Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 44
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria
Texto integral
11.7.O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
11.7.1. Após publicado o resultado das provas objetivas e antes da homologação do resultado final do certame, o candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) e se não eliminado no concurso, será submetido a um procedimento de análise documental e avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência.
11.7.1.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência será realizada por uma equipe multidisciplinar e interdisciplinar, sendo composta por três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico, que analisará a qualificação do candidato como PcD ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 5º do Decreto n. 9.508, de 2018.
11.7.2.O candidato deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado nos Decretos 9.508, de 2018 e 3.298, de 1999 e suas alterações, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física, conforme modelo de laudo médico disponível no Anexo VII.
11.7.2.1. O laudo médico e eventual exames complementares a que trata o item 11.7.2. devem ser emitidos por profissional legalmente habilitado, constando a data da expedição - que deve ser anterior ou igual à data da avaliação bipsicossocial - o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, conforme modelo de laudo médico disponível no Anexo VII.
11.7.2.2. O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. Documentos emitidos em data posterior à avaliação bipsicossocial não serão considerados, inclusive para fins de recurso.
11.7.2.3. Para fins de comprovação da deficiência, será admitida em substituição ao laudo médico o parecer ou resultado de avaliação biopsicossocial e perícia médica que contenha o parecer de deferimento da condição de Pessoa com Deficiência (PcD), desde que o documento atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a)Tenha sido deferido por outro órgão federal, em conformidade com o disposto nos arts. 15 e 16 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; e
b) Tenha sido emitido em data posterior a 27 de junho de 2025, data da publicação da referida Instrução Normativa Conjunta no Diário Oficial da União (DOU); e
c)Conste a identificação e qualificação completa do candidato, bem como a identificação e assinatura do médico ou profissional responsável, com o respectivo número de registro no órgão de classe; e
d)Que o candidato envie esses documentos no ato da inscrição.
11.7.3.O candidato com deficiência auditiva deverá apresentar laudo caracterizado da deficiência, contendo informações sobre a espécie e o grau, ou nível de deficiência de ambos os ouvidos e exame de audiometria.
11.7.4.O candidato com deficiência visual deverá apresentar laudo caracterizador de deficiência, contendo informações sobre a acuidade em ambos os olhos e informações expressas sobre a patologia, melhor correção ótica, em ambos os olhos, de acordo com a Tabela Snellen e/ou, quando for caso de campo visual, campimetria em que conste o somatório do campo visual em ambos os olhos.
11.7.5.O candidato com deficiência física deverá apresentar laudo caracterizado da deficiência apresentada, que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto 3.298, de 1999.
11.7.6.O candidato com deficiência mental, intelectual e/ou psicossocial deverá apresentar laudo médico psiquiátrico e/ou psicológico constando, duas ou mais das seguintes limitações, nos termos do art. 4º do Decreto n. 3.298, de 1999: i) comunicação; ii) cuidado pessoal; iii) habilidades sociais; iv) utilização de recursos da comunidade; v) segurança; vi) habilidades acadêmicas; vii) lazer; e viii) trabalho; e ainda, se há outras doenças associadas (comorbidades) e data de início de manifestação da doença;
11.7.7.O candidato com transtorno do espectro autista (TEA) deverá apresentar relatório médico especializado, emitido por médico psiquiatra ou neurologista, com registro no CRM, constando a data da expedição - que dever ser anterior ou igual á data da avaliação bipsicossocial - explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos; e) idade do início do comprometimento; e f) grau de suporte.
11.7.8.Os exames e laudos originais deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional de saúde no respectivo conselho de classe. Os laudos e documentos emitidos pelos médicos especialistas: cardiologista, psiquiatra e neurologista, obrigatoriamente devem constar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), que é o documento que atesta junto ao Conselho Federal de Medicina à sua formação em determinada especialidade médica. Ele é obrigatório para todos (as) os (as) médicos (as) que possuem certificado de conclusão de Residência Médica - devidamente registrado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) - e/ou Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira (AMB).
11.7.9.No caso de utilização pelo profissional de saúde de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Os Laudos emitidos por assinador digital (Qr Code) obrigatoriamente devem ter o reconhecimento do por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11.7.10. O candidato poderá apresentar também o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e assinado e conforme os arts. 15 a 17 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, o relatório da avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido por qualquer orgão federal nos últimos trinta e seis meses, a partir data de publicação da Instrução Normativa, este relatório poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência, desde que o candidato tenha recebido parecer de deferimento a sua condição de pessoa com deficiência. A documentação destinada à caracterização da deficiência poderá ser apresentada até o final do período de inscrições do certame no Sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br.
11.7.11. Em caso de dúvida por parte da equipe multiprofissional e interdisciplinar durante o procedimento de análise documental, o candidato poderá ser convocado para realizar uma avaliação em data e horário estabelecido no cronograma deste edital.
11.7.11.1. Ao candidato convocado deverá comparecer na data, horário e local publicado, conforme convocação. A equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente. O candidato deverá ser pontual, conforme horário e data constante na convocação, sob pena do candidato ser considerado ausente do processo.
11.7.12. Não haverá segunda chamada da caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar a não participação do candidato nos termos deste edital de convocação.
11.7.13. Caso a comissão multidisciplinar durante a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto Federal 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 2004, o candidato PcD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência.
11.7.14. O candidato PcD habilitado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela comissão multidisciplinar na análise documental e biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
11.7.14.1. A análise documental e a avaliação biopsicossocial será realizada, com todos os candidatos convocados para a prova de desempenho didático dentro do limite estabelecido no Quadro 6, deste edital.
11.7.14.1.1. Os candidatos reprovados/não habilitados na avaliação biopsicossocial e avaliação documental, como candidatos PcD, caso não tenham nota de corte para concorrer pela pela ampla concorrência na prova de desempenho serão eliminados do certame.
11.7.14.2. O fato de o candidato se inscrever como PcD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PcD, devendo o candidato passar por uma análise documental por meio caracterização da deficiência com avaliação biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso e pela perícia médica antes da posse. A convocação para caracterização da doença e avaliação biopsicossocial quando necessária será realizada, conforme previsto no Cronograma (Anexo I) deste edital. Em caso de indeferimento pela banca multidisciplinar e biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência, caso possua nota para este enquadramento.
11.7.15. A avaliação do candidato PcD a que trata o item 11.7.1 não afasta a obrigatoriedade da submissão presencial junto a perícia médica oficial quando da convocação para a posse.
11.7.16. A Unidade SIASS do IFMT emitirá parecer conclusivo após a perícia médica, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
11.7.17. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
11.7.18. O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito, sendo eliminado do concurso.
11.7.18.1. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no Sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, que deverá indicar:
I - os dados de identificação da pessoa candidata;
II - a conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da caracterização da doença; e
III - as condições para exercício do direito de recurso, que poderão ser realizados no sistema SGC disponível em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme item 18 do edital nas datas previstas no cronograma (Anexo I) deste editaI.
11.7.18.2. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso.
11.7.18.3. Após a divulgação do resultado, acompanhado do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, a pessoa candidata poderá apresentar recurso.
11.7.18.3.1.O recurso administrativo deverá versar, exclusivamente, sobre os documentos que já haviam sido apresentados pelo candidato até o momento da realização da avaliação bipsicossocial, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a juntada de novos laudos, relatórios, exames ou pareceres médicos, especialmente aqueles emitidos em data posterior à referida avaliação.
11.7.18.3.2.A apresentação de qualquer documentação médica nova ou com data de emissão posterior à avaliação biopsicossocial ensejará o não conhecimento do recurso quanto a tais documentos, permanecendo válida a análise inicial da banca examinadora.
11.7.18.3.3.Não serão considerados, sob nenhuma hipótese, pareceres, laudos, exames ou resultados de avaliações médicas e biopsicossociais realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos, ainda que promovidos pela mesma instituição organizadora ou para cargos similares.
11.7.18.3.4.Documentos oficiais ou emitidos por entidades governamentais e assistenciais (como carteiras de identificação de Pessoa com Deficiência - PcD, CIPTEA/carteira de autista, cartões de gratuidade de transporte, laudos para isenção de impostos), bem como relatórios de assistência social (CRAS, CREAS), não substituem os documentos técnicos exigidos neste edital e não serão levados em consideração para fins de avaliação biopsicossocial ou reforma da decisão da banca examinadora.
11.7.18.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial será publicado em em https://seletivo.ifmt.edu.br na data prevista no cronograma deste edital disponível no Anexo I, e indicará:
I. os dados de identificação da pessoa recorrente; e
II. a conclusão final a respeito da comprovação da deficiência.
11.7.18.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
11.7.18.6. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pelo indeferimento da candidatura da pessoa com deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
11.7.18.7. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé neste procedimento a comissão encaminhará aos órgãos competentes para as providências e apuração cabíveis.
11.7.18.8. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I.caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.7.19. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.1 deste edital. O atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.7.20. O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
11.8. Caso ocorra necessidade de procedimentos presenciais para avaliações dos candidatos PcD, todas as despesas ocorrerão às expensas do próprio candidato.
12.DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
12.1. As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
12.2. Às pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, em 25% (vinte e cinco por cento) do número total de vagas deste edital.
12.3. Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) para reserva destas vagas, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, a serem providas nos termos do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
12.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 12.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 2025.
12.5. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, na forma da Lei 15.142, de 2025, e os que atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
12.6. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar no sistema por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros no nível/classificação do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
12.6.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme art. 16 da Instrução Normativa 23, de 2023 e art. 3º § 1º da Lei 15.142, de 2025.
12.7. O candidato, além de optar no sistema SGC para concorrer a vaga reservada deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do pagamento do boleto bancário, a autodeclaração racial (Anexo IX) e o termo de autorização de uso de imagem (Anexo X), até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
12.7.1. O candidato que não enviar a autodeclaração racial e o termo de autorização de uso de imagem no prazo conforme especificado no item 12.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos negros e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
12.7.2. Conforme art. 7º da Instrução Normativa MGI 23, de 2023 as pessoas negras que optarem, na forma do § 1º do art. 4º desta, no art. 7º da Lei 15.142, de 2025 e art. 7º Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, por concorrer às vagas reservadas de cotas raciais concorrerão concomitantemente:
a)às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e desde que não haja tentativa de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação nos termos do art. 26 da Instrução Normativa MGI 23, de 2023; e
b)às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no item 11 e seus subitens junto aos documentos da cota racial.
12.8. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, sendo confirmada posteriormente perante a comissão de heteroidentificação, com base na Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e no § 5º do art. 23º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025.
12.9. O IFMT designará uma comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme disposto no art. 19º § 4º da Instrução Normativa MGI 23, de 2023 e no art. 19º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos.
12.9.1. As deliberações das comissões serão realizadas pela maioria dos seus membros (maioria simples), na forma de parecer motivado, sem a presença dos candidatos.
12.9.2. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527, de 2011 e art. 24º da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.10. Os procedimentos relativos à heteroidentificação à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Instrução Normativa MGI 23, de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Instrução Normativa 261, de 2025, bem como às disposições específicas constantes neste edital.
12.10.1. Não será admitida autodeclaração baseada exclusivamente em ascendência de pessoa negra.
12.11. Os candidatos classificados que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no (Anexo I) deste edital, ao procedimento de heteroidentificação.
12.11.1. A convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação complementar respeitará o quantitativo previsto no Quadro 06 deste edital, considerando o número previsto de vagas para as cotas raciais. Caso o candidato tenha seu pedido indeferido para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e não possua nota para participar da prova de desempenho didático pela ampla concorrência, será eliminado do certame.
12.12. O candidato deverá comparecer, na data, na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de Heteroidentificação. Não será permitida sua representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato ou comparecimento, após o horário do seu agendamento.
12.13. O candidato que não comparecer na data, na hora e no local especificado na convocação, passará a concorrer pela ampla concorrência, caso possua nota de corte para concorrer nesta modalidade, conforme regras previstas neste edital.
12.14. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente os critérios fenotípicos para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo, formato de lábios e nariz, conforme o Anexo XIII - Banca de Heteroidentificação - Aferição da veracidade de Autodeclaração, deste edital.
12.14.1. As pessoas que compõem a comissão de confirmação complementar à autodeclaração assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, conforme § 1º Art. 20 da IN 261, será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração.
12.15. Conforme previsto nos § 1º ao 3º do art. 21 da Instrução Normativa 261, de 2025, a comissão de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
12.15.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza.
12.15.2. Com base no § 3º do art. da Instrução Normativa 261, de 2025, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
12.16. Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação munidos do original de documento oficial de identidade.
12.16.1. Não serão aceitos documentos em formato digital.
12.17. O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
12.18. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 12.17, renunciará à concorrência pela reserva de vaga para candidatos negros e passará a concorrer apenas pela ampla concorrência, dispensando a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas para o procedimento de heteroidentificação.
12.18.1. Conforme § 2º do art. 22 e art 27 da Instrução Normativa 261, de 2025 na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
12.19. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá responder pelos seus atos, conforme art. 28 da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.20. Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação complementar, visando confirmar sua condição racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
12.21. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I) e publicado no site institucional https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme art. 33 da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.22. O candidato poderá interpor recurso, perante a Banca do Concurso, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, no período previsto no cronograma deste edital. O recurso deve ser apresentado, conforme item 18 e subitens, com data de petição dentro do prazo de recurso.
12.22.1. Conforme prevê o art. 31 parágrafo único e incisos I e II do art. 32 da Instrução Normativa 261, de 2025 em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. Não serão aceitos o envio de fotografias, vídeos, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos, ou ainda imagens que tenham sido gerado, alterado, modificado ou melhorado por meio de ferrmentas de inteligência artificial (incluindo técnicas de deepfake, filtros de alteração fisionômica ou modificações estruturais).
12.22.2. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
12.22.3. Com base na Instrução Normativa 261, de 2025 em seu art 32 e seus incisos, na avaliação da banca recursal prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
I. decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar de que trata o art. 19 da Instrução Normativa 261, de 2025; e
II. decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
12.23. O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação indeferido, passará a concorrer pela ampla concorrência desde que tenha nota nas fases anteriores para concorrer pela ampla concorrência, conforme art. 27 da Instrução Normativa 261, de 2025 e com base no art. 28 e no parágrafo único, o candidato poderá ser eliminado do concurso quando for constatada a falsidade da autodeclaração ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa- fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
12.23.1. É vedado ao candidato burlar ou fraudar o processo de heteroidentificação, por meio de procedimentos estéticos "enegrecedores", tais como: bronzeamento artificial; maquiagem para escurecer a pele; aplicação de botox no nariz e lábios; uso de vestimentas, acessórios ou adereços que dificultem a identificação dos traços fenotípicos (bonés, chapéus e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços).
12.24. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.
12.25. O candidato que apresentar autodeclaração falsa constada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação ou má-fé no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público nos termos do art. 28 da Instrução Normativa 261, de 2025.
12.25.1. Uma vez constatada a situação disposta no item 12.25 a Comissão de Heteroidentificação deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei 9.784, de 1999.
12.26. Não haverá convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação, nem em casos em que houver candidatos que forem eliminados por apresentar declaração falsa ou quando a autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação.
12.27. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração racial confirmada pela Comissão de que trata o subitem 12.9, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso, desde que tenham nota para configurar nas duas cotas.
12.27.1. Os candidatos negros classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
12.28. Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
12.29. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá concorrer pela ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente e seja classificado dentro do número de vagas estabelecidos neste edital e desde que não tenha sido eliminado por fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação.
12.29.1. Na hipótese de não haver candidatos negros habilitados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas eventualmente reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos indígenas e na ausência de indígenas, para candidatos quilombolas, e após a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação geral do concurso para o cargo.
12.30. A nomeação dos candidatos habilitados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, indígenas, quilombolas e candidatos negros.
12.31. A relação dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, será divulgada no dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I), no site https://seletivo.ifmt.edu.br.
12.32. Conforme § 2º do art. 4º do Decreto 12.536 de 2025, até o final do período de inscrição do certame, será facultado à pessoa desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
12.33. O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
12.34. Os candidatos negros (pretos e pardos) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e as vagas da ampla concorrência.
12.35. A nomeação dos candidatos habilitados e classificados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros, número de vagas reservadas aos PcD, indígenas e quilombolas.
12.36. Em caso de desistência de candidato negro habilitado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente habilitado para o respectivo cargo.
13. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
13.1.As ações que tratam sobre reservas de vagas neste item, estão embasadas na Lei 15.142, de 3 de junho de 2025, no Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.
13.2.Às pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou quilombolas, é assegurado o direito de inscrição às vagas reservadas no concurso público, nos termos da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, em 30% (trinta por cento) do número total de vagas deste edital. Sendo deste total 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas conforme Instrução Normativa 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.3.Caso sejam criadas novas vagas para os cargos/nível de classificação com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.
13.4.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 13.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025.
13.5.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se inscreverem no concurso na forma da Lei 15.142, de 03 de junho de 2025, e os que atenderem o que está previsto na Instrução Normativa MGI/MIR/MPI 261 de 27 de junho de 2025.
13.6.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição no sistema SGC (Sistema Geral de Concursos), disponível no site https://seletivo.ifmt.edu.br optar por concorrer às vagas reservadas enviar os documentos exigidos a candidatos indígenas ou quilombolas, no nível/classificação do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico disponibilizados, no item 2 e subitens deste edital.
13.7.O candidato deverá preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e encaminhar no momento da inscrição, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, antes do pagamento do boleto bancário, a declaração de pertencimento étnico para candidatos indígenas (Anexo XI) e o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração de pertencimento quilombola para os candidatos quilombolas (Anexo XII) e a certidão de registro do quilombo, emitida pela Fundação Palmares, até a data limite prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
13.8.A convocação para avaliação documental de candidatos indígenas e quilombolas respeitará o quantitativo previsto de candidatos convocados para a prova de desempenho didático, conforme previsto no Quadro 6 deste edital.
13.9.O candidato que não enviar os anexos no prazo conforme especificado no item 13.7, deixará de concorrer à vaga reservada para candidatos indígenas ou quilombolas e passará a concorrer somente na lista de ampla concorrência.
13.10.Conforme art. 7º da Instrução Normativa 261, de 2025 as pessoas indígenas e quilombolas que optarem, na forma do § 1º do art. 4º, por concorrer às vagas reservadas de indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e para isso devem enviar os documentos previstos no subitem 11.6.1 e seus subitens junto aos documentos da cota.
13.11.O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas e quilombolas ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso, e deste resultado caberá recurso, com data prevista no cronograma publicado no Anexo I deste edital.
13.12.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída para este fim composta por três pessoas, conforme orienta a Instrução Normativa 261, de 2025.
13.13.Para fins do disposto no subitem 13.11 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico, como por exemplo o Registro de nascimento da pessoa indígena; e
II. documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme modelo Anexo XI do edital; ou
III. outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a)comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)documentos expedidos por escolas indígenas;
c)documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas que comprove a condição do candidato;
e)documentos expedidos por órgão de assistência social dos munícipios que comprove a condição do candidato; e
f)documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g)documentos de natureza previdenciária.
13.14.Para fins do disposto no item 13.12 o procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I. declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, conforme modelo Anexo XII do edital; e
II. certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
13.15.A comissão de verificação documental complementar será constituída por três integrantes.
13.16.As pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais de pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
13.17.Será resguardado o sigilo dos nomes das pessoas integrantes da comissão de verificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos, conforme rege a Instrução Normativa Conjunta 261 do MGI/MIR/MPI, de 27 de junho de 2025.
13.18.Os currículos das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar para candidatos indígenas e quilombolas serão publicados em https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme previsto no cronograma deste edital (Anexo I).
13.19.A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
13.20.A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação dos avaliadores com a pessoa candidata, visto que a avaliação será via formulário.
13.21.Cada integrante da comissão de verificação documental complementar deverá registrar sua decisão de forma autônoma em formulário próprio.
13.22.É vedado à comissão de verificação documental complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença ou com as pessoas candidatas.
13.23.As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
13.24.O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.25.O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC emhttps://seletivo.ifmt.edu.br, após a publicação, conforme prevê o cronograma do edital o candidato terá no mínimo vinte horas após a publicação para impetrar recurso deste resultado. Não serão aceitos documentos adicionais em etapa recursal, os documentos deverão ser encaminhados no ato da inscrição para a concorrência a vagas reservadas, sejam elas quais forem.
13.26.Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
13.27.Caso o candidato impetre recurso, os recursos de candidatos indígenas e quilombolas, serão avaliado por comissão recursal.
13.28.A comissão recursal será constituída por número ímpar de integrantes, pesquisadores e ou indígenas ou quilombolas, conforme o caso, e obrigatoriamente serão diferentes das pessoas integrantes da comissão de verificação documental complementar inicial.
13.29.As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
13.30.Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal.
13.31.O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado no sistema SGC , no site https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme prevê o cronograma.
13.32.Os candidatos indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e as vagas de ampla concorrência.
13.33.Os candidatos quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e as vagas de ampla concorrência.
14. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
14.1.O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:
14.1.1.Prova objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
14.1.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Mato Grosso, nas cidades de Cuiabá e Colniza (MT), bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade e em locais que serão divulgados conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.
14.1.2.Prova de desempenho didático: de caráter eliminatório e classificatório.
14.1.2.1. A prova de desempenho didático será realizada na cidade de Cuiabá, bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
14.1.3.Prova de títulos: de caráter unicamente classificatório.
14.1.3.1. A prova de títulos será realizada em ambiente virtual, para isso o candidato deve enviar os documentos referentes a prova de títulos em formato PDF, com tamanho máximo de até 10 MB (dez) Megabytes, no ato da inscrição, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. Não será permitida a inclusão de documentos posterior a esta data.
14.2.Em relação aos subitens 14.1.1 e 14.1.2 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.
14.3.Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
14.4.Os locais da prova objetiva, da banca de heteroidentificação e outros, são exclusivamente destinadas para candidatos, não é permitida a entrada de acompanhantes, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital, ao finalizar deve-se retirar do local.
14.5.Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
14.6.As datas das etapas do concurso estão discriminadas no cronograma do concurso, Anexo I deste edital.
15.DA PROVA OBJETIVA E SEUS PROCEDIMENTOS
15.1. A prova objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.
15.1.1.A prova objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
15.1.2.A prova será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
15.1.3.A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
15.1.4.O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.
15.1.5.O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão- resposta.
15.1.6.Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.7.Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e do cartão-resposta.
15.1.8.O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
15.1.9.À questão cuja marcação no cartão-resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).
15.1.10. O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ a área para o/a qual se inscreveu.
15.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
15.1.12. Ao terminar a prova objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado, aquele que entregar o cartão-resposta sem a devida assinatura, será eliminado do concurso público.
15.1.13. O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva;
15.1.13.1. As questões de espanhol para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área: Português/Espanhol, estarão constituídas desde de seu enunciado até as alternativas na Língua Espanhola.
15.1.14. As questões para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Quadro 4 - Quantitativo de questões e pontuações, excluindo-se a área de Português/Espanhol.
MATÉRIAS
QUANTIDADE DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
Língua Portuguesa.
10 (dez)
2,0
20 (vinte)
Fundamentos em educação, conhecimentos transversais e legislação.
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Tecnologia aplicada a educação.
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Conhecimentos específicos.
20 (vinte)
3,0
60 (sessenta)
TOTAL
50 (cinquenta)
100 (cem)
15.1.15. As questões para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das áreas de Português/Espanhol, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
Quadro 5 - Quantitativo de questões e pontuações, da área de Português/Espanhol.
MATÉRIAS
QUANTIDADE DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
MÁXIMO DE PONTOS
Fundamentos em educação, conhecimentos transversais e legislação.
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Tecnologia aplicada a educação.
10 (dez)
1,0
10 (dez)
Conhecimentos Específicos.
30 (trinta)
2,667
80 (oitenta)
TOTAL
50 (cinquenta)
100 (cem)
15.2.Os portões serão abertos às 12h30 e fechados, impreterivelmente, às 13h45.
15.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
15.4.Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança em que estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas). Deverá ser lavrada ata desse fato, a qual será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
15.5.Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a prova objetiva.
15.6.O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das provas objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
15.7.O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a prova objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
15.7.1.O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva deverá assinar Termo de Desistência do Concurso.
15.7.2.Nesta ocasião, o candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes do tempo determinado será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
15.8.Se o candidato estiver impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela comissão organizadora do concurso; caso contrário, estará impedido de realizar a prova.
15.8.1.O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 15.8, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional.
15.8.2. Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
15.8.3. O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta), não se aplicando a este caso o disposto no subitem 15.1.13.
15.8.4. Não será aceito o protocolo da cópia de identidade indicada como perdida no Boletim de Ocorrência(BO).
15.9. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho, carteira de identidade nacional (CIN) e certificado de reservista com foto.
15.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo sem foto e CNH Digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais, cópias de documentos, (ainda que autenticadas) sem valor de identidade.
15.11. Não serão aceitos documentos de identidade, ilegíveis, que não seja possível a identificação do portador do documento (documentos danificados, foto antiga, foto de criança, assinatura ilegível, entre outros), nessa situação o candidato passará por identificação especial e realizará a prova em caráter condicional.
15.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
15.13. Não serão aceitos protocolos de documentos de identificação, tampouco documentos em formato digital.
15.14. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida neste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 15.8.1, estará impedido de realizar a prova objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
15.15. O candidato que estiver portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, agenda eletrônica, iPad, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico, digital ou aparelho eletrônico) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o (s) aparelho(s) e acondicioná-lo(s) em embalagem apropriada, que deverá ser solicitada pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar a embalagem na presença do fiscal.
15.16. A embalagem mencionada no subitem anterior somente poderá ser rompida após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação da prova, ou seja, fora do estabelecimento de provas
15.16.1. Após ingresso à sala de prova, o candidato deverá guardar o envelope lacrado, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término da prova.
15.16.2. Bolsas, mochilas e outros pertences deverão permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando fizer uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
15.16.3. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local (estabelecimento) de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
15.16.4. No dia de realização das provas o candidato poderá levar sua própria garrafa de água produzida em material transparente para consumo próprio.
15.16.5. O candidato que desejar poderá levar, no dia da prova, alimentos de pequeno porte, que não exalem cheiro, como: barra de cereal, chocolate, bala entre outros, acondicionados em embalagem transparente e sem rótulos.
15.16.6. Caso o candidato esteja com sintomas gripais ou tosse, precisará utilizar máscara durante a realização da prova.
15.17.É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a ser indicado pela coordenação do IFMT, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de gênero masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
15.18.No dia da realização das provas, o IFMT poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.19.O IFMT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante as provas nem danos neles causados.
15.20.Terá a prova objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a)estiver ausente do local da prova objetiva, no dia e horário determinados;
b)obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos na prova;
c)entregar em branco ou não adequadamente preenchido o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
d)tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
e)for surpreendido, no interior do estabelecimento, durante o horário de realização da prova, portando, de forma diferente da estabelecida neste edital, e/ou utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como qualquer tipo de relógio (analógico ou digital), óculos escuros óculos com tecnologia integrada ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie, ou microfones ocultos ou qualquer dispositivo eletrônico capaz de acessar assistentes virtuais, ferramentas de inteligência artificial ou meio de comunicação externa.
f)mesmo tendo acondicionado seu aparelho eletrônico em embalagem apropriada e lacrada, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;
g)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou de comunicação, dicionário, notas, impressos que não foram expressamente permitidos;
h)for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
i)recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j)tornar-se culpado de incorreções ou descortesia para com qualquer um dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, bem como para com os seus concorrentes, durante a realização do Concurso;
k)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l)ausentar-se da sala, portando o caderno de provas, antes do tempo mínimo estabelecido;
m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.
o)descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;
p)recusar‐se a ser submetido ao detector de metal;
q)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;
r)não atender ao estabelecido no subitem 15.7 deste edital; e/ou
s)após a entrega do cartão-resposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
15.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
15.21.Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal 10.826, de 2003, e suas alterações.
15.21.1. Para segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos que se enquadram na Lei Federal 10.826, de 2003, não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso se verifique esta situação, o candidato que estiver armado e for amparado pela lei, deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição.
15.21.2. O candidato que estiver portando armas será encaminhado à coordenação do local de aplicação das provas, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
15.22. As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da prova objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
15.23.A correção da prova objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta.
15.24.Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a prova objetiva fora do local e do horário predeterminados.
15.25.O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova objetiva.
15.26.Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela comissão organizadora do concurso.
15.27.Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização. O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão-resposta que será utilizado para correção da prova, devidamente assinado no local indicado.
15.28.Ao término da prova, o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
15.29.Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, nem nas dependências do local de aplicação.
15.30.Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, caso seja constatado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no concurso. Porém, caberá o registro da ocorrência em termo específico.
15.31.Nos casos de eventual falta de cartão-resposta/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição do material, a comissão organizadora do concurso tem prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em Ata.
15.32.A divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva será feita no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital.
15.33.Os recursos contra gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser encaminhados até as 23h59 do último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.33.1. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br , conforme critérios estabelecidos no item 18 e subitens.
15.34.A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva.
15.35.O gabarito definitivo, após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar, será divulgado a partir das 16h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.36.A pontuação de cada candidato na prova objetiva será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br, na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital.
15.37.Caberá recurso contra a pontuação da prova objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.37.1. O recurso poderá ser impetrado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, e deverá ser justificado no formulário específico, estar devidamente assinado pelo candidato e ser encaminhado em um único arquivo digitalizado em formato PDF no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br.
15.38.Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgada após análises dos recursos das questões.
15.39.Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.
15.40.A partir das 14h, do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da prova objetiva.
15.41.Após o período de interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questões da prova objetiva, os cadernos de provas serão enviados para reciclagem.
16.DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
16.1.A prova de desempenho didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ocorrerá na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: https://seletivo.ifmt.edu.br.
16.2.Serão convocados para a prova de desempenho didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos na prova objetiva, classificados em ordem decrescente de pontuação.
16.2.1.A convocação a que trata o item 16.2, serão convocados os candidatos com as melhores pontuações para cada área de conhecimento, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido.
16.2.2.Os candidatos serão convocados para cada cargo, área de conhecimento e campus de acordo com os quantitativos do quadro abaixo, conforme previsto conforme art.11, § 1º e inciso II da da Instrução Normativa MGI 261/2025 e art.12, § 1º e inciso II da Instrução Normativa MGI 260/2025.
Quadro 6 - Número de convocados para a prova didática por ordem de classificação
Número de Vagas
Número de convocados para a prova didática por ordem de classificação
PcD
Indígena
Quilombola
Negro
AC
Total
1
4
4
4
4
4
20
2
6
6
6
6
6
30
16.2.2.1. Caso não haja candidatos habilitados em determinada cota, não haverá convocação de candidatos de outras reservas de vagas para suplementação. Portanto, serão convocados para a prova de desempenho didático apenas os candidatos no quantitativo previsto para cada cota, cargo, área e campus conforme estabelecido no Quadro 6.
16.2.3.Serão eliminados do processo todos os candidatos excedentes ao quantitativo previsto no item 16.2.2.
16.2.4.São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias à sua participação na prova de desempenho didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.
16.3.Do Sorteio do Tema:
