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Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 132 · Pág. 39

EDITAL nº 3, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso › Reitoria

Texto integral

EDITAL nº 3, DE 13 DE JULHO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 17 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) 74, de 17 de abril de 2025, seção 2, página 1 e consoante o disposto pela Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações; Lei 13.146, de 6 de julho de 2015; Lei 9.739, de 28 de março de 2019; Lei 14.768, de 22 de dezembro de 2023; Lei 14.965 de 9 de setembro de 2024; Lei 15.142, de 3 de junho de 2025 e de acordo com as normas estabelecidas no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003; Decreto 7.312, de 22 de setembro de 2010; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023; Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa 2, de 27 de agosto de 2019; Instrução Normativa Conjunta MGI/MPO 64, de 21 fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI 122, de 21 de março de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025; Portaria ME 10.041, de 18 de agosto de 2021; Nota Técnica SEI/MGI 5.709, de 2025, TORNA PÚBLICO o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital, seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br as regras que orientam este concurso poderão ser alteradas por legislação superveniente. 1.2. A execução deste concurso caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da comissão organizadora, designada pela Portaria 987, de 24 de março de 2026, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Müller, 953, bairro Quilombo, CEP: 78043-409, em Cuiabá (MT). 1.3. Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles: a) Anexo I: Cronograma do concurso; b) Anexo II: Atribuições dos cargos e descrição sumária das atividades do cargo; c) Anexo III: Conteúdo programático; d) Anexo IV: Requerimento de recurso; e) Anexo V: Declaração de uso de nome social; f) Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova; g) Anexo VII: Modelo de laudo médico; h) Anexo VIII: Requerimento de isenção da taxa de inscrição; i) Anexo IX: Autodeclaração racial; j) Anexo X: Termo de autorização de uso de imagem; k) Anexo XI: Declaração de pertencimento étnico (indígena); l) Anexo XII: Declaração de pertencimento (quilombola); m) Anexo XIII: Formulário de aferição da autodeclaração racial; n) Anexo XIV: Formulário de heteroidentificação recursal, aferição da veracidade da autodeclaração o) Anexo XV: Modelo de parecer da equipe técnica multidisciplinar; p) Anexo XVI: Temas para o sorteio da prova de desempenho didático; q) Anexo XVII: Nota explicativa da aplicação do método da lista única para as cotas reservadas, considerando o Anexo III do Decreto 9.739, de 2019 e a legislação vigente. r) Anexo XVIII: Orientações de envio de arquivo para prova de títulos; s) Anexo XIX: Orientações de acesso ao sistema para envio de recursos. 1.4. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, na data prevista no Anexo I deste edital. 1.4.1. A impugnação deverá ser realizada por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br (Anexo IV). O impugnante deverá necessariamente indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e a fundamentação legal, conforme estabelecido no item 18 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1.4.2. O resultado do recurso de impugnação o edital será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou em até 10 (dez) dias úteis a contar do encerramento do prazo de recurso e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) do IFMT. 1.4.2.1. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação do edital. 1.4.3.O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, assim como editais complementares, retificadores, anexos e comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento. 1.4.4.No endereço eletrônico, o candidato poderá obter o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo. 1.4.4.1. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato. 1.5.A seleção de que trata este edital, para todos os cargos constantes do item 2.4, consistirá no exame de habilidades e conhecimentos, compreenderá as seguintes fases: a)Prova objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório; b)Prova de desempenho didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório; c)Prova de títulos (PT): de caráter unicamente classificatório. 1.6.As provas objetivas para todos os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas nas cidades de Cuiabá e Colniza (MT), bem como em municípios circunvizinhos, caso haja necessidade. 1.6.1.O candidato deverá escolher o local para realização da prova objetiva, no ato da inscrição. 1.6.2.Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.7.Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso. 2.DAS VAGAS, DOS CARGOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DOS LOCAIS DE TRABALHO. 2.1.São disponibilizadas, neste edital, 21 (vinte e uma) vagas de cargo efetivo integrante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). 2.2.Quando houver a oferta de mais de uma vaga para o mesmo cargo, haverá a reserva de vagas, em conformidade com o artigo 5º da Lei 15.142, de 3 de junho de 2025. 2.3.A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT, será realizada para um campus específico. 2.3.1.A distribuição dos candidatos habilitados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT). 2.3.2.De acordo com a necessidade institucional, os candidatos habilitados e nomeados deverão ministrar aulas, em Centros de Referências, outras unidades do IFMT, Polos de extensão e /ou outros municípios dentro do Estado de Mato Grosso. 2.4.O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), aos candidatos negros (N), às pessoas com deficiência (PcD), aos candidatos indígenas (I) e aos candidatos quilombolas (Q), bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo: Quadro 1 - Quantitativo de vagas e formação exigida ÁREA DE CONHECIMENTO LOCAL DE TRABALHO/CAMPUS NÚMERO DE VAGAS FORMAÇÃO EXIGIDA AC NEGROS PcD INDÍGENA QUILOMBOLA TOTAL Administração Alta Floresta (*) (*) (*) (*) (*) 02 Graduação em Administração . Informática Confresa (*) (*) (*) (*) (*) 01 Graduação em Ciência da Computação OU Engenharia da Computação OU Engenharia de Software OU Sistemas de Informação OU Gestão da Tecnologia da Informação OU Processamento de Dados OU Sistemas para Internet OU Análise e desenvolvimento de sistemas OU Tecnologia em Redes de Computadores OU Tecnologia em Banco de Dados OU Segurança da Informação OU Licenciatura em Informática. Juína (*) (*) (*) (*) (*) 01 Pontes e Lacerda (*) (*) (*) (*) (*) 01 Sorriso (*) (*) (*) (*) (*) 01 Física Confresa (*) (*) (*) (*) (*) 01 Licenciatura em Física, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física OU Bacharelado em Física com complementação pedagógica em Física ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. Guarantã do Norte (*) (*) (*) (*) (*) 01 Matemática Confresa (*) (*) (*) (*) (*) 01 Licenciatura em Matemática OU Bacharelado em Matemática com complementação pedagógica ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. Juína (*) (*) (*) (*) (*) 01 Colniza (*) (*) (*) (*) (*) 01 Manutenção de Aeronaves Primavera do Leste (*) (*) (*) (*) (*) 02 Graduação em Tecnologia de Manutenção de Aeronaves OU Graduação em uma das Engenharias a seguir: Aeronáutica, Aeroespacial, Mecânica, Civil ou Elétrica. O candidato deverá possuir Certificado de Habilitação Técnica - CHT, emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC - MMA, com ênfase nas seguintes áreas: Célula e Grupo Motopropulsor OU Aviônicos (MMA-AVI), e possuir o treinamento MIP (manual de instruções e procedimentos ) e no mínimo 6 (seis) meses de experiência em instrução no âmbito da aviação. OU ser uma pessoa que possui comprovação de pelo menos 6 meses de experiência docente geral fora de Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC), além de 6 meses de experiência na área do conhecimento específico OU ser um instrutor de voo habilitado ministrando instrução em área de conhecimento compatível com sua formação. Medicina Veterinária - Clínica médica e cirurgia de pequenos animais Juína (*) (*) (*) (*) (*) 01 Graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Profissional competente. Medicina Veterinária - Clínica médica e cirurgia de grandes animais Juína (*) (*) (*) (*) (*) 01 Graduação em Medicina Veterinária e registro no Conselho Profissional competente. Português/Espanhol Colniza (*) (*) (*) (*) (*) 01 Licenciatura em Letras: Português/Espanhol OU Bacharelado em Letras/Espanhol com complementação pedagógica em Letras/ Espanhol ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. Confresa - Centro de Referência de Canarana (*) (*) (*) (*) (*) 01 Química Alta Floresta (*) (*) (*) (*) (*) 01 Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química OU Bacharelado em Química com complementação pedagógica em Química ou em Programa Especial de Licenciatura (PEL) fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, conforme Resolução CNE/CP Nº 4, de 29 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Educação. Juína (*) (*) (*) (*) (*) 01 Zootecnia Confresa (*) (*) (*) (*) (*) 01 Graduação em Zootecnia e registro no Conselho Profissional competente. Colniza (*) (*) (*) (*) (*) 01 TOTAL DE VAGAS - - - - - 21 *A distribuição das vagas reservadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência entre os cargos e campi listados neste Quadro observará o método da lista única, nos termos do Quadro 2 e do Anexo XVII deste edital. 2.5.Em conformidade com o Artigo 4º da Instrução Normativa Conjunta 260, de 26 de junho de 2025, apresenta-se o Quadro 2. Quadro 2 - Percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas Demonstrativo dos percentuais exigidos para reservas legais pelo total de vagas, considerando a oferta de 21 (vinte e uma) vagas Reserva Legal AC Ampla Concorrência Negros 25% PcD 5% Indígena 3 % Quilombola 2% Negros - 5,25 - - - PcD - - 1,05 - - Indígena - - - 0,63 - Quilombola - - - - 0,42 Total de vagas ofertadas 14 5 1 1 0 Total geral de vagas ofertadas 21 Fonte: Adaptação conforme as Instruções Normativas Conjuntas MGI/MDHC 260/2025 e 261/2025. 2.5.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas, o número será: I. aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou II. diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos). 2.5.2. Do total de 21 (vinte e uma) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 05 (cinco) para candidato negro, 01 (uma) para candidato PcD, 01 (uma) para candidato indígena e 00 (zero) para candidato quilombola. Essas são as quantidades mínimas exigidas por lei podendo a instituição, atendendo a legislação vigente, ofertar mais vagas. 2.5.2.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, aos candidatos negros, indígenas e quilombolas serão distribuídas entre as áreas de conhecimento e os campi constantes deste edital após a apuração do resultado final do concurso, conforme o Anexo XVII. 2.5.2.2. A definição da área e do campus em que incidirá cada vaga reservada observará a classificação dos candidatos inscritos em cada modalidade de reserva. Assim, entre os candidatos habilitados para concorrer às vagas reservadas, terão prioridade aqueles que obtiverem as maiores pontuações finais no certame, respeitadas a ordem de classificação, a formação exigida para a respectiva área, os percentuais legais e os critérios de alternância e proporcionalidade. 2.5.2.3. Dessa forma, as vagas reservadas não estarão previamente vinculadas a uma área ou campus específico. Elas serão destinadas às áreas e unidades correspondentes aos candidatos cotistas mais bem classificados, dentre as vagas ofertadas neste edital. 2.5.2.4. O candidato optante pela reserva de vagas também concorrerá às vagas de ampla concorrência, conforme sua classificação. Caso seja aprovado dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência, sua nomeação não será computada para o preenchimento da vaga reservada. 2.5.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração. 2.5.4. A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 19.10 e alíneas, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739/2019, Anexo III, conforme segue na Tabela abaixo: Tabela 01 - Quantitativo de vagas previstas por cargo e número máximo de classificados, conforme Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019 e art. 50 da Lei 15.142, de 2025. Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame * AC Negro** PcD Indígena*** Quilombola**** Total 01 03 02 01 00 00 06 02 05 03 01 01 01 11 * a classificação apresenta percentuais superiores aos previstos na Instruções Normativas 260/2025 e 261/2025, considerando seus percentuais minímos, buscando a efetivação das políticas públicas de cotas raciais no IFMT. ** conforme Instrução Normativa 261/2025 § 1º do art. 15, na ausência de candidato negro, convoca-se o 1º candidato classificado indígena, na ausência de indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola e em sua ausência as vagas serão revertidas a ampla concorrência. *** conforme § 2º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025 na ausência de candidato indígena convoca-se o 1º candidato classificado como quilombola na ausência de candidato quilombola convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência. **** conforme § 1º e § 3º do art. 3º da Instrução Normativa 261/2025, na ausência de candidato quilombola, convoca-se o 1º candidato classificado como indígena, na ausência de candidato indígena, convoca-se o 1º candidato classificado como negro, e só após convoca-se candidato da ampla concorrência. 2.5.5.A Tabela 2 apresenta os percentuais (%) mínimos exigidos para o quantitativo de vagas de cada reserva, conforme o disposto no art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. Tais percentuais consideram o quantitativo máximo de candidatos habilitados e classificados previsto no Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019. Tabela 02 - Quantidades mínimas de vagas reservadas previstas por cargo em %, conforme art. 4º da Instrução Normativa 260/2025. Quantitativo de vagas previstas por cargo Número máximo de candidatos classificados no certame Total de classificados* AC % Negro 25% PcD 5% Indígena 3% Quilombola 2% 01 06 - 1,5 0,3 0,18 0,12 02 11 - 2,75 0,55 0,33 0,22 * Conforme o Anexo III do Decreto 9.739/2019, Instrução Normativa 260/2025 e Instrução Normativa 261/2025. 2.5.6.Para o quantitativo exposto na Tabela 01, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, Ampla Concorrência (AC), Negro (N), PcD, Indígena (I) e Quilombola (Q) observando os percentuais mínimos de 25% (vinte e cinco por cento) para Negros, 5% (cinco por cento) para PcD, 3% (três por cento) para Indígenas e 2% (dois por cento) para Quilombolas respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga. 2.5.7.Inexistindo candidatos habilitados para as reservas de vaga indicadas na Tabela 01, essas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação no respectivo cargo. 2.5.8.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site http://seletivo.ifmt.edu.br. 2.5.9.A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que: a)A homologação do resultado final deste certame será composta por 5 (cinco) listagens: classificação de ampla concorrência por cargo; classificação geral de candidatos negros, classificação geral de candidatos PCD; classificação geral de candidatos indígena e classificação geral de candidatos quilombolas. b)o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo e cota para o qual realizou a inscrição; c)a nomeação dar-se-á no modo previsto pelos itens 20 e 22 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas, respeitadas as reservas de vagas para candidatos PcD, Indígena, Quilombola e Negros por edital. 2.5.10.Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens de Ampla Concorrência (AC), Negros (N), Pessoa com Deficiência (PcD), Indígenas (I) ou Quilombolas (Q), respeitando o limite Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, conforme Tabela 01, serão igualmente considerados classificados, tendo sua posição definida de acordo com os critérios de desempate definidos no subitem 19.12 e alíneas. 2.5.11.Os candidatos não classificados no quantitativo máximo da Tabela 01, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados no concurso público, observado o disposto no subitem 2.5.9. 2.5.12. Os percentuais de reserva para cotas serão aplicados sobre o total de vagas previstas neste edital. 2.5.12.1. O cargo sujeito à reserva de vaga para candidatos PcD e PPIQ (pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas) será definido após a apuração das notas de acordo com o cargo de inscrição dos optantes habilitados, na ordem de classificação divulgada na lista específica. 2.5.13.A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração. 2.5.13.1. A relação dos candidatos habilitados e classificados no certame desde que tenham obtido a nota mínima prevista no subitem 19.10 deste edital, por ordem de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto Federal 9.739, de 2019, Anexo III. 2.5.14.A listagem dos candidatos habilitados e classificados no certame, homologada, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o Anexo III do Decreto Federal 9.739, de 2019, e será divulgada no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 3.DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO 3.1. O candidato habilitado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a Lei 12.772, de 2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei 8.112, de 1990, e suas alterações posteriores. 3.1.1.A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato habilitado. 3.2.O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus onde o candidato habilitado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência. 3.2.1.No ato da posse, o candidato habilitado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2, do Art. 20, da Lei 12.772, de 2012. 3.2.2.Caso o candidato ocupe outro cargo efetivo, emprego ou função pública deverá apresentar o protocolo do pedido de desligamento (exoneração ou vacância) do cargo ocupado. O descumprimento desta condição resultará na imediata negativa da posse conforme art. 20, §2º da Lei n. 12.772, de 2012. 3.3.O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe A, Nível 1, de acordo com a Lei 12.772, de 2012, observado o disposto no art. 10 da referida Lei e suas atualizações. 3.4.A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei 12.772, de 2012 e suas atualizações, apresentada na tabela a seguir: Quadro 3 - Remuneração inicial CLASSE NÍVEL TITULAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) VENCIMENTO BÁSICO (R$) RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$) TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) A 1 Graduação 1.192,00 6.397,19 - 7.589,19 A 1 Aperfeiçoamento 1.192,00 6.397,19 637,72 8.226,91 A 1 Especialização 1.192,00 6.397,19 1.279,44 8.868,63 A 1 Mestrado 1.192,00 6.397,19 3.198,59 10.787,78 A 1 Doutorado 1.192,00 6.397,19 7.356,77 14.945,96 3.5.A remuneração poderá ser acrescida de auxílio transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades), adicionais de insalubridade ou de periculosidade e auxílio pré-escolar, conforme legislação específica. 3.6.Para maiores informações a tabela de remunerações poderá ser consultada no site: https://www.gov.br/servidor. 3.7.De acordo com o interesse da administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado. 3.8.Após a nomeação e lotação do servidor, as movimentações de pessoal no âmbito do IFMT somente ocorrerá conforme disposto no Regulamento de Movimentação de Servidores (Resolução 110, de 2022 e suas alterações posteriores). 3.8.1. A redistribuição para outras Instituições Federais de Ensino, somente poderá ocorrer após aprovação no estágio probatório e mediante cumprimento dos requisitos constantes na Portaria SEGRT/MGI 619, de 2023. 4.DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 4.1.As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades estão no Anexo II deste edital, disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 4.2.Os conteúdos programáticos da prova objetiva estão no Anexo III deste edital. 4.2.1. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste edital. 4.2.2.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, como eventuais projetos de lei, e alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso. 4.3.O IFMT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático, ressalvando única e exclusivamente o cumprimento da publicidade legal quanto aos atos como esclarecimentos, convocações, retificações relativos ao concurso e respectivas etapas. 4.4.Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio quantitativo, observando-se estritamente o conteúdo programático previamente estabelecido neste edital. 4.5.Cada item do conteúdo programático das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. Serão considerados todos os subitens mais relevantes das grandes áreas apresentadas nos conteúdos programáticos. 5.DAS INSCRIÇÕES 5.1.A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores contestações baseadas em desconhecimento das regras do concurso. 5.2.A inscrição e a emissão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas exclusivamente pelo endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br durante o período estabelecido neste edital e no cronograma do certame. 5.2.1.O candidato deverá preencher todos os dados do formulário de inscrição (inclusive nome completo), sendo indeferidas inscrições com informações incompletas. 5.3.O período de inscrição ocorrerá nas datas previstas no cronograma, publicado no Anexo I, deste edital. 5.4.O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá clicar em gerar boleto bancário e após realizar o pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento. 5.5.As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição. 5.5.1.Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto: a)agendamento de pagamento de título de cobrança; b)pagamento de conta por envelope; c)transferência eletrônica; d)DOC/TED ou DOC/TED eletrônico; e)ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; f)PIX; ou g)qualquer outro meio diverso no disposto do subitem 5.4. 5.5.2.Após emissão do boleto bancário, o candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não foram identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento da inscrição, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores. 5.5.3.O IFMT não se responsabiliza por qualquer problema ou falha causada pelo sistema bancário. Caso haja algum problema na transmissão, processamento ou compensação do pagamento o candidato deverá entrar em contato diretamente com a Instituição Bancária. Sob nenhuma circunstância, será permitida a inclusão de candidatos após a publicação da relação definitiva dos candidatos inscritos. 5.6.O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento. 5.7.Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 5.8.Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia previsto no cronograma, (Anexo I) deste edital, como data final para pagamento. 5.9.O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 5.10.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado ou quando houver alteração da data das provas, cabendo ao candidato solicitar a devolução da taxa e cancelamento da inscrição, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência da nova data da prova. 5.10.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma outra situação além das previstas no subitem 5.10. 5.11. Antes de confirmar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz a formação exigida de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, bem como todas as demais exigências especificadas neste edital. Se o candidato possuir títulos com os quais deseja concorrer, deverá anexá-los no ato da sua inscrição, conforme orientação disponível no Anexo XVIII. 5.12. O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.13. Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição, inclusive o cargo/a área/campus pretendido(a), se concorre à vaga da ampla concorrência ou a candidato negro, indígena, quilombola ou à vaga reservada a pessoas com deficiência e ainda a cidade no qual pretende realizar a prova. 5.14.Uma vez preenchido e submetido o formulário de inscrição pelo candidato não será permitido: a)alteração no cargo e/ou campus, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição; b)transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas ou do mesmo candidato; c)transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas; d)alteração na inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro ou indígena ou quilombola. 5.15.O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga. 5.16.Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 54 de 29 de agosto de 2024, é facultado ao candidato travesti, transexual ou transgêneras (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social. 5.16.1. Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, deverá preencher o formulário, Anexo V (Declaração de Uso de Nome Social), indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar devidamente preenchido e assinado, e cópia simples do documento de identidade, até o último dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, ao e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br em único arquivo (digitalizado em formato pdf). 5.16.1.1. Formulários encaminhados em formato diferente, sem assinatura ou fora do prazo, serão desconsiderados. 5.16.2.Caso a Declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão. 5.17.As informações prestadas no formulário inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei, a qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela. 5.18.Para efetuar a inscrição, torna-se imprescindível informar o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o número de seu documento oficial de identidade, endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto e endereço de correio eletrônico (e-mail). 5.19.É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico (e-mail). 5.20.O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas neste edital. 5.21.A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia previsto no Anexo I deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 5.22.Estão impedidos de participar deste concurso público os servidores que fazem parte da comissão organizadora do concurso, os servidores da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso, os servidores da Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções (DPIS) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e profissionais vinculados às atividades do concurso. 5.22.1. Essa vedação também se estende a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidades, até o terceiro grau. 5.22.1.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público. 5.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet) ou pela ausência de documentos que deveriam ser enviados via sistema no ato da inscrição. O candidato ao realizar sua inscrição tem a responsabilidade de ler e compreender o edital e após inserir as informações e anexos necessários para sua participação. O sistema permite ao candidato a visualização dos dados e seus anexos durante todo o certame, mas as informações só podem ser inseridas e alteradas durante o perído de inscrição, por isso, é de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência e a inserção dos dados e documentos necessários. 5.24.O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência e dá concordância quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. 5.24.1. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando os candidatos cientes de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5.24.2. Todas as publicações respeitarão as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 269 do Conselho Nacional de Justiça. 5.25.No ato da inscrição, o candidato interessado em pontuar na prova de títulos (etapa de caráter apenas classificatório) deverá anexar seus documentos em formato PDF, com até 10 MB, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. Por não se tratar de uma etapa eliminatória, a ausência de envio de títulos não impede a continuidade do candidato no concurso, apenas não lhe atribui pontuação adicional. 6.DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO 6.1.É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial/específico para a realização da prova objetiva, da prova de desempenho didático e para o procedimento de heteroidentificação. 6.1.1. O atendimento especial/específico consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante, antecipação ou realocação do horário das provas de desempenho didático. 6.1.2.Os candidatos que necessitem de atendimento especial, ou em razão do estado de saúde ou gravidez, poderá solicitar com antecedência, atendimento preferencial para a realização da prova de desempenho didático. A depender do caso, a prova de desempenho didático poderá ter o horário antecipado ou realocado em outro horário, desde que haja possibilidade e não implique em alteração da data ou do horário de funcionamento da unidade ou do concurso. 6.1.2.1. Não serão concedidos atendimentos especial/específicos fora dos itens previstos no subitem 6.1.1. 6.1.3. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar durante as provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários, elencados no subitem 6.1.1, deverá solicitar o atendimento especial/específico, conforme disposto no item 6 deste edital. 6.2.O atendimento especial referido no subitem 6.1.2 deverá ser requerido até o último dia previsto no Anexo I deste edital, mediante o preenchimento do requerimento de atendimento especial/específico (Anexo VI) e documentos elencados no subitem 6.2.1, os quais deverão ser enviados (digitalizado em formato PDF) pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, lupa eletrônica ou tempo adicional de 1 (uma) hora. 6.2.1.O Requerimento (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada do laudo médico (original ou fotocópia autenticada), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações, Decreto 3.298, de 1999, Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025. O laudo médico deve ser apresentado considerando o modelo Anexo VII deste edital. 6.2.1.1. No caso de candidatos cuja deficiência se enquadra no art. 1º, §1 da Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 6.2.2.Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.2.1. 6.3.O candidato que, nos dias próximos ao da prova objetiva ou desempenho didático, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da prova, deverá requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, acrescido da comprovação, e enviá-lo ao seguinte e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br, até 10 dias antes da prova. 6.3.1.O candidato com diagnóstico de doença infectocontagiosa que não tiver comunicado à comissão do concurso, por inexistir a doença na data limite, referida neste edital, deverá fazê-lo, via correio eletrônico por meio do e-mail dpi.concurso@ifmt.edu.br, tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, e terão direito ao atendimento especial. 6.4.O atendimento especial/específico será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3, 6.3.1 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 6.5.No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato. É de responsabilidade do candidato a conferência do seu gabarito. 6.6.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva ou de desempenho didático poderá solicitar atendimento específico nos termos deste edital e da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, neste caso, deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança. 6.6.1.Não será permitida a realização das provas à candidata que não levar o acompanhante. 6.6.2.O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões. 6.6.3.O acompanhante não poderá portar ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, celular, calculadora, rádio, computador e outros similares durante o período da prova. Caso esteja portando alguns desses equipamentos, deverá desligá-lo, acondicioná-lo em envelope apropriado (com lacre) e, em seguida, deverá lacrar o envelope. 6.6.4.Conforme art. 2 da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização de prova. 6.6.5.Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, deverá anexar no momento da inscrição a certidão de nascimento do filho lactente e o documento de identificação do acompanhante e durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal. 6.6.6.A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, conforme Art. 4 § II da Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019. 6.6.6.1. O tempo dispensado na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, por até 30 minutos. 6.6.6.2. Serão indeferidas as solicitações que não atenderem as exigências do item 6 e seus subitens. 6.7.No atendimento Especial/Específico, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille. 6.8.O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na forma do anexo específico deste edital. 6.8.1. Neste caso, o candidato não poderá alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade desta. 6.9.Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber. 6.10.Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 11.6.1 deste edital. 6.11.Considerando a possibilidade dos candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicá-lo à comissão do concurso, com apresentação de laudo médico. 6.11.1. Em nome da segurança do processo, a regra estabelecida no item anterior também se aplica a candidatos com deficiência auditiva que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivo de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas e outros. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. Esses candidatos serão identificados em cada sala para segurança do certame. 6.12.No caso de solicitação de atendimento especial/específico que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade. 6.13.A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/específico será publicada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I. 7.DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2.Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a)economicamente for hipossuficiente, e estiver inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e for membro de família de baixa renda, assim compreendida como aquela que possua renda mensal bruta per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; ou b)for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.3.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos do Decreto 6.593/2008, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido no cronograma (Anexo I), procedendo da seguinte forma: a)preencher todos os campos obrigatórios do requerimento de isenção (Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, e assiná-lo. b)digitalizar e encaminhar o requerimento de isenção pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único e no formato PDF. c)enviar, junto com o requerimento de isenção, digitalizado em formato PDF, o comprovante de Cadastro único (CadÚnico), atualizado (o documento deverá ser emitido com no máximo 30 dias da publicação do edital) disponível no site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home d)marcar no sistema SGC a solicitação de isenção. 7.4.Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando: a)não for preenchido o campo NIS no formulário de inscrição; b)o NIS indicado seja inválido ou inexistente; c)o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição; d)o NIS que estiver em desacordo com art. 12 do Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e)a certidão do cadastro único da família no CadÚnico estiver desatualizada; f)a solicitação de isenção tiver sido encaminhada fora do prazo ou em discordância ao estabelecido neste edital; ou g)solicitação encaminhada sem assinatura ou formato diferente do estabelecido, ou que não marcar a opção de isenção no sistema. 7.5.Após o encerramento do prazo estabelecido neste edital, a comissão organizadora analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, o que indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição. 7.6.O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa, nos termos da Lei 13.656/2018, deverá fazê-lo no período improrrogável estabelecido neste edital, procedendo da seguinte forma: a)preencher todos os campos obrigatórios no formulário (Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. b)marcar a opção de doador de medula no campo indicado no formulário; c)preencher e encaminhar, via Sistema SGC, o requerimento de isenção e cópia legível do comprovante de doação, contendo data da coleta de célula de médula óssea, data da emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e completo do assinante, ou da inscrição como doador, mediante a apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de médula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O candidato doador de médula óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Médula Óssea (REDOME), deverá encaminhar a cópia da carteira do REDOME ou a declaração contendo o código de registro e emitido pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA). d)assinar e enviar formulário digitalizado pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, até as 23h59 da data final prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, em arquivo único, em formato.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente); e)assinalar no Sistema SGC a opção de isenção. 7.7.A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 7.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1 da Lei 13.656, de 2018, após ser-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa, estará sujeito a: a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; b)exclusão da lista de habilitados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 7.9.Os documentos e formulários apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 7.10.Requerimentos enviados em formato diverso do estabelecido neste edital e fora do prazo não serão avaliados. 7.11.O IFMT e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por documentos não recebidos, falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet), ou por documentos enviados sem assinatura. 7.12.Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento. 7.13.As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública. 7.14.Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a)omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b)fraudar e/ou falsificar documentação; ou c)não observar a documentação solicitada, forma e o prazo estabelecidos neste edital; d)Já tenha realizado o pagamento do boleto bancário. 7.15.O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 7.16.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo. 7.17.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição. 7.18.Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não atendam às condições para sua concessão, seja qual for o motivo. 7.19.A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital. 7.20.A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 7.21.Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do resultado das análises dos pedidos de isenção, conforme data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital. 7.21.1. O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e digitalizado, contendo nome completo, número de inscrição do candidato, indicação do cargo a que está concorrendo, e encaminhado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br, na aba Isenção; para isso, o candidato precisa acessar o sistema com seu login e senha. 7.21.2. Na data prevista no cronograma (Anexo I) deste edital, será divulgado na página eletrônica https://seletivo.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 7.21.3. A decisão de que trata o item 7.21.2 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame. 7.22.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br, emitir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, ou em casas lotéricas, ou agências dos correios, até o dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste edital no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário. 7.23.O IFMT e a comissão organizadora do concurso público não se responsabilizam por pagamentos não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet). 8.DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA 8.1. A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais das Provas Objetivas, será disponibilizada no dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no endereço eletrônico https://seletivo.ifmt.edu.br. 8.2. O candidato que não teve sua inscrição indeferida e não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelo telefone (65) 3616-4140 ou pelo e-mail: dpi.concurso@ifmt.edu.br e seguir as orientações fornecidas. 8.3.A confirmação de inscrição só será disponibilizada pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. 8.3.1. Não será enviado cartão de confirmação ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. 8.3.2.Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local e da sala de realização das provas, assim como comparecimento no horário determinado. 8.4.O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, publicados no site https://seletivo.ifmt.edu.br. 9.DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 9.1.O indeferimento da inscrição ocorrerá quando: a)for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste edital; b)não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital; c)apresentar informações incompletas, tais como nome, documentos de identificação, entre outras; d)apresentar nome do candidato, diferente do nome registrado nos documentos de identificação; ou e)estiver em desacordo com qualquer requisito deste edital. 9.2.No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso, conforme critérios estabelecidos no item 18 e subitens, o qual deverá ser encaminhado até as 23h59 do dia previsto no cronograma (Anexo I) deste edital, no Sistema SGC, pelo site https://seletivo.ifmt.edu.br. 10.DAS VAGAS RESERVADAS 10.1.Para os fins deste edital, considera-se: I. pessoa negra: pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. II. pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. III. pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas. IV. pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, parágrafo único. Para concorrer nestas modalidades de cota os candidatos serão submetidos as avaliações previstas nos itens 11, 12 e 13. 10.2.Tendo em vista a política social, o decreto 11.785, de 20 de novembro de 2023 que Institui o Programa Federal de Ações Afirmativas, haverá reserva de vagas para: I. pessoas com deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018 considerando suas alterações; Decreto 12.533, de 25 de junho 2025 e Instrução Normativa Conjunta 260, de 26 de junho de 2025. II. pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, conforme a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010, Lei 15.142, de 03 de junho de 2025; Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025 e art. 3º da Instrução Normativa Conjunta 261, de 27 de junho de 2025. 10.3.Qualquer candidato poderá solicitar inscrição e concorrer para o cargo de seu interesse, independentemente da reserva de que trata este edital. 10.4.As vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência, indígena e quilombola poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência, nas seguintes hipóteses: a)não havendo candidato na condição da reserva legal inscrito; b)não havendo candidato na condição de reserva legal habilitado; ou, ainda c)não havendo mais candidato habilitado no cadastro de reserva legal neste concurso público; ou d)não havendo candidato classificado, conforme art. 3º da Instrução Normativa 261, de 2025 e seus incisos. 10.5.Conforme prevê o art. 18 do Decreto 12.536 de 2025, na hipótese de concurso público ou processo seletivo simplificado realizado em mais de uma fase, as pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão constar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 11.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 11.1.Neste certame conforme prevê a Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 no art. 2º considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 11.2.Serão consideradas pessoas com deficiência ainda, aquelas enquadradas nos § 1º e 2º do artigo 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), as contempladas pelas Leis 14.126, de 2021 (classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual), Lei 14.768, de 2023 (define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva), as enquadradas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 1999, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto 6.949, de 2009. 11.3.As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 5.296, de 2004, no Decreto 3.298, de 1999, e no Decreto 9.508, de 2018 considerando sua alterações, Decreto 12.533, de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto 9.739, de 2019. 11.4.Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 11.4.1.Do total de vagas disponibilizadas neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 1990, do Decreto Federal 3.298, de 1999, do Decreto 9.508, de 2018 considerando suas alterações, do Decreto 12.533 de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025. 11.4.2.O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes. 11.4.3. Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e havendo candidatos classificados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo. 11.5.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, autodeclarar ser pessoa com deficiência (PcD), preencher e assinar fisicamente ou eletronicamente o formulário do Anexo VI, constante deste edital, e enviá-lo juntamente com a documentação comprobatória, conforme descrito no subitem 11.6.1. Caso a opção não seja feita no período de inscrição ela não será válida. 11.6.A pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico e laudo médico emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência ou tiver a documentação e cota indeferida pela comissão médica e multidisciplinar terá sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 11.6.1.O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelo Sistema SGC, no site https://seletivo.ifmt.edu.br, o requerimento de reserva de vagas (Anexo VI), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 11.7.2 e seguintes, impreterivelmente até o dia previsto no cronograma deste edital (Anexo I).