Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
EditalSeção 2 · Edição 132 · Pág. 81
Edital DGP/MGI nº 41, de 15 de Julho de 2026
Editais e Avisos › Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Texto integral
Edital DGP/MGI nº 41, de 15 de Julho de 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e II do art. 60 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e em conformidade com as disposições contidas na Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
Tornar pública a relação de pensionistas aniversariantes do mês de abril de 2026 que tiveram o pagamento dos benefícios de pensão ou reparação econômica suspensos por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de abril de 2026 a 30 de junho de 2026:
NOME
MATRÍCULA
ÓRGÃO
VÍNCULO
LUZIA CHAPADENSE DA SILVA
6048960
MF
PENSIONISTA
MARIA REGINA GARCIA DE MIRANDA
5276985
MTUR
PENSIONISTA
O restabelecimento do pagamento dos proventos e benefícios de pensão fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento presencial da pessoa interessada à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto, ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, por meio da Prova de Vida Digital, conforme Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, a pessoa beneficiária ou sua representante legal ou voluntária poderá solicitar à Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) o agendamento de visita técnica através da plataforma CAPE DIGITAL, acessível pelo endereço eletrônico: https://portalcidadao.dataprev.gov.br/#/capedigital/r/novo-pedido/informacao/1289/solicitar-prova-de-vida, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
Nos casos em que a representação legal for exercida pela pessoa tutora ou curadora, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na CAPE. A pessoa tutora ou curadora deverá comparecer acompanhada da pessoa beneficiária, sendo indispensável a apresentação de original do termo de sentença judicial que a nomeou; CPF da pessoa beneficiária; e documento oficial de identificação original com foto da pessoa beneficiária ou a sua Certidão de Nascimento, caso seja menor de dezoito anos.
A CAPE possui unidades em todos os estados do Brasil (exceto Tocantins) e no Distrito Federal, e os endereços podem ser consultados através do site: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/acesso-a-informacao/assuntos/nossas-unidades.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
