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PortariaSeção 2 · Edição 132 · Pág. 40

PORTARIA N° 649, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal da Grande Dourados › Reitoria

Texto integral

PORTARIA N° 649, DE 15 DE JULHO DE 2026 A VICE-REITORA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no exercício do cargo de Reitora, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 398, de 29 de junho de 2026, publicada no DOU nº 120, de 30 de junho de 2026, seção 2, página 26, e pelo § 3º do art. 25 do Estatuto da UFGD, Considerando o Relatório Final da Comissão Processante constituída para apuração dos fatos no Processo Administrativo Disciplinar nº 23005.022618/2023-81; Considerando o PARECER Nº 00128/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, aprovado pela Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão, na forma do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e Considerando que, no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, restou reconhecida a prática de infrações disciplinares distintas, caracterizando concurso material, com aplicação concomitante das penalidades de demissão e suspensão, nos termos da fundamentação constante do Parecer Jurídico, resolve: Art. 1º Aplicar ao servidor PAULO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, Matrícula/SIAPE nº 1798165, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a penalidade de SUSPENSÃO POR 88 (OITENTA E OITO) DIAS, correspondente ao somatório das penalidades de suspensão decorrentes das demais infrações disciplinares reconhecidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 23005.022618/2023-81, adotando-se, como razões de decidir, os fundamentos constantes do Relatório Final da Comissão Processante em relação aos fatos constantes dos parágrafos 123 a 139 e 264 a 280 do Parecer nº 00128/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU, em observância ao concurso material de infrações. Art. 2º Em razão da aplicação da penalidade de demissão prevista no art. 1º da Portaria nº 648, de 15 de julho de 2026, ficam suspensos, enquanto vigente, os efeitos da penalidade de suspensão referida nesta Portaria. Art. 3º A suspensão deverá ser registrada nos assentamentos funcionais do servidor para todos os efeitos legais, sem prejuízo da validade da decisão administrativa que a aplicou, conforme fundamentação constante do Parecer nº 00128/2026/NUPAD/EPAD/PGF/AGU. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Danielle Marques Vilela