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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

AtoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 25

ATOS DE 15 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaConselho de Defesa Nacional › Secretaria-Executiva

O que significa para o Brasil?

O ato concede autorizações do Conselho de Defesa Nacional para atividades em áreas de fronteira e águas jurisdicionais brasileiras, incluindo pesquisas de mineração, construção de aeródromos privados, pesquisa científica oceânica e regularização de assentamentos rurais. Essas permissões permitem que órgãos reguladores, como a ANM, Anac e Marinha, prossigam com a análise técnica dos pedidos feitos por empresas, particulares e instituições de pesquisa.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATOS DE 15 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, § 1º, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 192-Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966308/2026-17 e nº 48068.866041/2025-70, de interesse da empresa Ar Máquinas Ltda., CNPJ nº 22.946.092/0001-30, encaminhados pelo Ofício nº 28.611/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003384/2026-50), para realizar pesquisa de ouro em uma área de 1.991,63ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - Sema/MT e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 193 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910441/2025-07 e nº 48052.811516/2024-89, de interesse da empresa TLM Locação de Máquinas Agrícolas Ltda., CNPJ nº 37.482.263/0001-94, encaminhados pelo Ofício nº 28.684/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003387/2026-93), para realizar pesquisa de ametista e calcedônia em uma área de 201,45ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Sant'Ana do Livramento/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 194 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866741/2019-16, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 5.489,46ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru/MT e Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra, da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 195 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866794/2019-37, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 276,98ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Jauru/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 196 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.867080/2019-46, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 165,58ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru/MT e Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 197 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866164/2020-04, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 1.560,83ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Conquista D'Oeste/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 198 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866440/2020-26, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 4.762,30ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru/MT e Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 199 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866441/2020-71, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 7.819,29ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru/MT e Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel, do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 200 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866442/2020-15, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 3.858,80ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Jauru/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 201 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866448/2020-92, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 6.888,25ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Jauru/MT e Vale de São Domingos/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 202 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.866315/2021-05, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 358,30ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Jauru/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 203 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48068.966309/2019-24 e nº 48068.867120/2021-74, de interesse da empresa Expert Minas Gold Brasil S.A, CNPJ nº 26.601.252/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 27.825/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.003349/2026-31), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 670,65ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Jauru/MT. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Aneel e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 204 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.066770/2026-16,de interesse de Wellington Luis Cenze, encaminhado pelo Ofício nº 397/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Impacto, localizado na faixa de fronteira, no município de Nioaque/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 205 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.087436/2026-98,de interesse de Rogério Tozzi de Oliveira, encaminhado pelo Ofício nº 420/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Marajá, localizado na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 206 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.086241/2026-21,de interesse da empresa Agropecuária Varanda Ltda., CNPJ nº 33.746.022/0001-54, encaminhado pelo Ofício nº 413/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda Morrinho, localizado na faixa de fronteira, no município de Nioaque/MS. A Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 207 -Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 11, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 96.000, de 2 de agosto de 1988, à MARINHA DO BRASIL - MB para que, como órgão controlador da atividade, prossiga com a análise do Processo MB nº 09120.200115/2026-58, encaminhado pelo Ofício nº 50-128/EMA/MB (NUP PR nº 00181.000819/2026-33), referente à pesquisa científica em Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB, a ser realizada pela Universidade da Califórnia em San Diego, dos Estados Unidos da América, em parceria com a Universidade de São Paulo - USP, empregando o Navio de Pesquisa Oceanográfica "Atlantic Explorer", de bandeira estadunidense, no período de 27 de agosto a 5 de setembro de 2026, no âmbito da "Expedição Oceanográfica F2026-012-NOPP Amazon", cujo objetivo é implantar uma rede de ecossondas invertidas (Current and Pressure Recording Inverted Echo Sounder - CPIES) e fundeios para medir a geração e o decaimento de marés internas na Plataforma Amazônica. As Instituições requerentes devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da MB e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 208 -Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º,caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.004410/2026-04, encaminhado pelo Ofício nº 46.400/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.003072/2026-46), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Igarapé Azul, SNCR nº 999.962.306.975-3, com área total de 10.456,3609ha e capacidade para 200 (duzentas) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Nova Mamoré/RO, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 21.618, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Guajará Mirim/RO. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Entidades citadas

Pessoas
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Órgãos
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaAgência Nacional de MineraçãoAgência Nacional de Aviação CivilMarinha do BrasilIncraUniversidade de São Paulo
Empresas
Ar Máquinas Ltda.Expert Minas Gold Brasil S.A
Locais
Cáceres/MTJauru/MTNioaque/MSNova Mamoré/RO
Normas citadas
Lei nº 6.634
Temas
Faixa de fronteira