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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 101

PORTARIA SGTES/MS Nº 345, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Texto integral

PORTARIA SGTES/MS Nº 345, DE 15 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão Técnica para a condução do processo de seleção de projetos para o Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS Nº 276, de 3 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 66, de 7 de abril de 2025, Seção 2, e nos termos do Edital SGTES/MS nº 10, de 03 de fevereiro de 2026, resolvem: Art. 1º Instituir e tornar pública a composição da comissão técnica, de caráter temporário, que conduzirá o processo de seleção de projetos de que trata o Edital SGTES/MS nº 27, de 2026, para o Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AFIRMASUS, com representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério dos Povos Indígenas. Art. 2º A Comissão Técnica, de caráter técnico e opinativo, será coordenada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e desenvolverá as seguintes atividades: I - avaliação das propostas dos projetos no âmbito da seleção para o Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AFIRMASUS, conforme os critérios e as normas estabelecidos no Edital nº 27, de 2026, do Ministério da Saúde e na legislação vigente; II - seleção das propostas dos projetos, conforme os critérios e as normas estabelecidos no Edital nº 27, de 2026, do Ministério da Saúde e na legislação vigente; e III - consolidação do resultado dos projetos selecionados, que será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/afirmasus . Art. 3º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes órgãos: I - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde: a) 1 (um) representante titular, que coordenará a Comissão; e b) 1 (um) representante suplente. II - Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde: a) 1 (um) representante titular; e b) 1 (um) representante suplente. III - Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação do Racismo do Ministério de Igualdade Racial: a) 1 (um) representante titular; e b) 1 (um) representante suplente. IV - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania: a) 1 (um) representante titular; e b) 1 (um) representante suplente. V - da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas: a) 1 (um) representante titular; e b) 1 (um) representante suplente. Art. 4º Os membros da Comissão Técnica serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, após a anuência formal das autoridades competentes. Art. 5º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, cabendo ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde exercer a Secretaria-Executiva da Comissão Técnica. Parágrafo único. As Secretarias mencionadas no art. 3º poderão disponibilizar estrutura física e de pessoal para viabilizar as atividades administrativas e operacionais da Comissão Técnica. Art. 6º A Comissão Técnica reunir-se-á mediante convocação de sua Coordenação, no mínimo, uma vez, para deliberação sobre a análise dos projetos, mediante videoconferência ou presencialmente, sem custos envolvidos, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros para instalação da reunião e deliberação por maioria simples dos presentes. § 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de cinco dias. § 2º Caberá à Coordenação da Comissão Técnica deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate. § 3º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação da Comissão Técnica, com antecedência mínima de três dias. Art. 7º A critério da coordenação da comissão técnica, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a participar das atividades relacionadas ao projeto. Art. 8º A participação dos membros na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 9º Após o julgamento das propostas de projetos, a Comissão Técnica elaborará relatórios que serão submetidos à apreciação da Diretoria do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - DEGES/SGTES/MS e, em seguida, ao Secretário da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS. Esses relatórios subsidiarão a divulgação e a homologação das propostas classificadas, seguidas da publicação do resultado preliminar e, posteriormente, do resultado final. Art. 10. A Comissão Técnica terá duração de cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão do Secretário de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde, desde que a duração não ultrapasse o prazo de duzentos e quarenta dias. Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo dirigente titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS