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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 97

Portaria GM/MS Nº 11.710, DE 14 DE juLHO DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Portaria GM/MS Nº 11.710, DE 14 DE juLHO DE 2026 Institui a Comissão Julgadora do Componente Ressarcimento ao SUS e disciplina o processamento das adesões ao Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Edital MS/ANS nº 2/2026. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora do Componente Ressarcimento ao SUS, com a finalidade de coordenar o Chamamento Público referente ao Edital MS/ANS nº 2/2026 e processar as adesões de operadoras de planos privados de assistência à saúde ao Programa Agora Tem Especialistas. Art. 2º A referida Comissão terá caráter técnico e será composta pelos seguintes integrantes, pertencentes às respectivas unidades e órgãos administrativos: I - Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada (DEEQAE/SAES/MS): a) Titular: Marcia de Rosalmeida Dantas Cardia - SIAPE: 124366-7; b) Suplente: Gustavo Machado Felinto - SIAPE: 270205-5; c) Titular: Mírian Ribeiro Conceição - SIAPE: 151541-4;e d) Suplente: Solaine da Silvaa Araújo - SIAPE: 3512644-4. II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): a) Titular: Adriana Bion Wanderley SIAPE: 2074003; b) Ângela Ferreira Lugão - SIAPE: 167546-3; c) Jonatas Castro dos Santos - SIAPE: 182660-1;e d) Eunice Moura Dalle - SIAPE: 151293 -6. Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida por representante do Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada. Art. 3º A Comissão poderá instituir subgrupos técnicos temáticos para análise específica de: I - débitos não inscritos em dívida ativa; II - débitos inscritos em dívida ativa; III - avaliação assistencial da rede ofertada; e IV - monitoramento da execução e emissão de Certificado de Obrigação de Ressarcimento - COR. Art. 4º A Comissão poderá solicitar o apoio da Procuradoria-Geral Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar para a análise jurídica específica de débitos inscritos em dívida ativa ou com depósitos judiciais. Art. 5º As reuniões e deliberações da Comissão Julgadora serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência. § 1º O quórum de reunião da Comissão Julgadora é de maioria absoluta de seus membros. § 2º O quórum de aprovação da habilitação pela Comissão Julgadora é de maioria simples dos membros presentes. § 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Julgadora terá o voto de qualidade. Art. 6ºA participação dos membros e convidados na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7ºA atuação da comissão não implicará impacto orçamentário adicional para a administração pública. Art. 8º Esta Comissão Julgadora permanece vigente até 60 dias após o prazo estabelecido no item 5.1 do Edital MS/ANS nº 2, de 11 de fevereiro de 2026, admitida a sua prorrogação por iguais períodos, mediante ato justificado. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA