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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 97
Portaria GM/MS Nº 11.710, DE 14 DE juLHO DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.710, DE 14 DE juLHO DE 2026
Institui a Comissão Julgadora do Componente Ressarcimento ao SUS e disciplina o processamento das adesões ao Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Edital MS/ANS nº 2/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Julgadora do Componente Ressarcimento ao SUS, com a finalidade de coordenar o Chamamento Público referente ao Edital MS/ANS nº 2/2026 e processar as adesões de operadoras de planos privados de assistência à saúde ao Programa Agora Tem Especialistas.
Art. 2º A referida Comissão terá caráter técnico e será composta pelos seguintes integrantes, pertencentes às respectivas unidades e órgãos administrativos:
I - Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada (DEEQAE/SAES/MS):
a) Titular: Marcia de Rosalmeida Dantas Cardia - SIAPE: 124366-7;
b) Suplente: Gustavo Machado Felinto - SIAPE: 270205-5;
c) Titular: Mírian Ribeiro Conceição - SIAPE: 151541-4;e
d) Suplente: Solaine da Silvaa Araújo - SIAPE: 3512644-4.
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
a) Titular: Adriana Bion Wanderley SIAPE: 2074003;
b) Ângela Ferreira Lugão - SIAPE: 167546-3;
c) Jonatas Castro dos Santos - SIAPE: 182660-1;e
d) Eunice Moura Dalle - SIAPE: 151293 -6.
Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida por representante do Departamento de Estratégias para a Expansão e a Qualificação da Atenção Especializada.
Art. 3º A Comissão poderá instituir subgrupos técnicos temáticos para análise específica de:
I - débitos não inscritos em dívida ativa;
II - débitos inscritos em dívida ativa;
III - avaliação assistencial da rede ofertada; e
IV - monitoramento da execução e emissão de Certificado de Obrigação de Ressarcimento - COR.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar o apoio da Procuradoria-Geral Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar para a análise jurídica específica de débitos inscritos em dívida ativa ou com depósitos judiciais.
Art. 5º As reuniões e deliberações da Comissão Julgadora serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Julgadora é de maioria absoluta de seus membros.
§ 2º O quórum de aprovação da habilitação pela Comissão Julgadora é de maioria simples dos membros presentes.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Julgadora terá o voto de qualidade.
Art. 6ºA participação dos membros e convidados na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7ºA atuação da comissão não implicará impacto orçamentário adicional para a administração pública.
Art. 8º Esta Comissão Julgadora permanece vigente até 60 dias após o prazo estabelecido no item 5.1 do Edital MS/ANS nº 2, de 11 de fevereiro de 2026, admitida a sua prorrogação por iguais períodos, mediante ato justificado.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
