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ResoluçãoSeção 1 · Edição 132 · Pág. 105
RESOLUÇÃO-RE nº 2.788, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.788, DE 15 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1. Empresa: G. FREITAS ALIMENTOS - CNPJ: 20945688000190
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE BAIXA CALORIA DA MARCA MISTER HEMP DE TODOS OS SABORES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0690967/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: "Considerando a fabricação, distribuição e comercialização de alimentos sem a realização de estudos de estabilidade que garantam a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo. Além disso, as empresas responsáveis não foram capazes de comprovar a regularização dos produtos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts 3, 12, 21, 22, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Itens 1,2 e 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10, de 31 de julho de 1984; arts. 4 e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 do anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/ de outubro de 2022; arts. 3 e 4 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 202, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".
