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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 36
Portaria Nº 2.053, DE 15 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.053, DE 15 DE julho DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento Aquidoana, código SIPRA nº MB0563000, localizado no município de Curionópolis, estado do Pará, sob gestão da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.105769/2026-90;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Aquidoana", com a área total de 298,3012 ha (duzentos e noventa e oito hectares, trinta ares e doze centiares), localizado no município de Curionópolis, no estado do Pará, adquirido por compra e venda (Certidão de Inteiro Teor da Matrícula: 6396 (29171652), nos termos do Decreto nº 433, de 24 de janeiro de 1992;
Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento AQUIDOANA, código SIPRA nº MB0563000, com área de 298,3012 ha (duzentos e noventa e oito hectares, trinta ares e doze centiares), localizado no município de Curionópolis, estado do Pará, tendo como municípios limítrofes Marabá (norte), Eldorado do Carajás (leste), Xinguara e Sapucaia (sul), além de Parauapebas e Canaã dos Carajás (oeste), definidos pelo IBGE, estado do Pará, visando ao assentamento de 17 (dezessete) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
