Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 43
Portaria
Ministério da Educação › Universidade Federal de Jataí
Texto integral
CAPÍTULO III
DAS DIREÇÕES, COORDENAÇÕES E ASSESSORIAS VINCULADAS À REITORIA
Seção I
Do Gabinete da Reitoria
Art. 14. Compete ao Gabinete da Reitoria - GAB prestar assistência direta e imediata ao(à) Reitor(a) e ao(à) Vice-Reitor(a), compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - assessorar o(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) em assuntos de interesse institucional, preparando elementos de informação, estudos técnicos, análises de cenários e subsídios para a tomada de decisão estratégica e administrativa;
II - receber, filtrar e tratar as demandas endereçadas à Reitoria, dando-lhes encaminhamento;
III - promover a articulação entre as unidades organizacionais vinculadas à Reitoria em demandas estratégicas e projetos institucionais;
IV - articular o relacionamento entre a Reitoria e as unidades organizacionais que integram a Universidade, a comunidade acadêmica e externa;
V - coordenar e organizar as agendas do(a) Reitor e Vice-Reitor(a), incluindo o planejamento de audiências, reuniões, compromissos institucionais e eventos;
VI - coordenar, supervisionar e garantir a tramitação adequada de processos administrativos, expedientes e demandas encaminhadas à Reitoria;
VII - gerenciar correspondências, documentos oficiais e a custódia de informações sensíveis da Reitoria;
VIII - produzir e revisar minutas de comunicações e atos administrativos, em articulação com a Direção de Assuntos Administrativos quando seu teor for de caráter normativo;
IX - dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a equipe do Gabinete acerca das atividades a serem executadas;
X - coordenar o planejamento e a execução logística de eventos, reuniões, cerimoniais e encontros com autoridades;
XI - atender às solicitações de órgãos de controle externo e interno, em articulação com a Direção de Assuntos Administrativos ou outras unidades organizacionais, quando necessário;
XII - promover a divulgação das ações da Reitoria, em articulação com a Secretaria de Comunicação - Secom, quando necessário.
XIII - apoiar o(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) em suas representações funcional, pessoal, política e social, acompanhando-os em reuniões, eventos oficiais, visitas e compromissos externos quando requisitado; e
XIV - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria ou delegadas pelo(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a).
Seção II
Da Direção de Assuntos Administrativos
Art. 15. Compete à Direção de Assuntos Administrativos - DAA assessorar a Reitoria, Pró-Reitorias, Órgãos Administrativos e Suplementares da UFJ em assuntos ligados a boas práticas administrativas, compreendendo as seguintes atribuições:
I - realizar análises de situações e de minutas de atos normativos que não exijam manifestação obrigatória da Procuradoria-Federal da Advocacia-Geral da União - PF-AGU;
II - encaminhar à PF-AGU as demandas que requeiram parecer jurídico, seja por exigência legal ou a título subsidiário à atuação da DAA;
III - repassar à comunidade universitária os entendimentos e orientações recebidos da PF-AGU;
IV - coletar, conforme demanda da PF-AGU, subsídios necessários à defesa da UFJ em ações judiciais;
V - promover o cumprimento de decisões judiciais junto aos setores responsáveis, com base em pareceres de força executória emitidos pela PF-AGU;
VI - promover a adequação jurídico-formal de textos normativos (portarias, resoluções, editais e outros atos) sob demanda ou por iniciativa própria, em especial em atendimento ao Consuni, à Reitoria, às Pró-Reitorias e aos demais órgãos centrais;
VII - assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias e os órgãos administrativos e suplementares em inovações normativas e na produção de documentos de teor regulatório;
VIII - coordenar a coleta e a apresentação de subsídios para respostas a demandas de órgãos de controle externo (como Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União) sem prejuízo das competências de outras unidades; e
IX - assessorar a Reitoria em matéria de recursos administrativos.
Seção III
Da Direção de Articulação Institucional
Art. 16. Compete à Direção de Articulação Institucional - DAI assessorar à Reitoria, bem como planejar, articular e executar ações em assuntos ligados às relações institucionais internas e externas, compreendendo as seguintes atribuições:
I - apoiar, articular, planejar e executar ações e projetos relativos ao relacionamento entre a Reitoria e as demais unidades organizacionais da UFJ;
II - articular institucionalmente a Universidade junto a órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais atores de interesse institucional, respeitada a autonomia universitária;
III - promover a interlocução institucional da Universidade com os Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito federal, estadual e municipal, no que couber, observadas as competências institucionais e a legislação vigente;
IV - promover a integração da Universidade em redes institucionais, fóruns, conselhos e espaços de cooperação interinstitucional de interesse acadêmico, científico e social; e
V - assessorar a Reitoria em assuntos estratégicos relativos ao relacionamento intra e interinstitucional.
Seção IV
Da Secretaria de Internacionalização
Art. 17. Compete à Secretaria de Internacionalização - EI/UFJ planejar, coordenar e promover ações de internacionalização no âmbito da UFJ, por meio do suporte à mobilidade acadêmica, à cooperação internacional e ao desenvolvimento linguístico, com as seguintes atribuições:
I - articular e gerenciar programas de mobilidade acadêmica, presenciais e virtuais, bem como convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisa no exterior;
II - promover e acompanhar cursos e atividades do Idioma sem Fronteiras - IsF, em articulação com redes nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento linguístico e à inserção global da comunidade acadêmica;
III - desenvolver iniciativas de intercâmbio virtual, fomentando experiências colaborativas remotas com instituições parceiras na América Latina e demais regiões;
IV - negociar, celebrar e manter acordos e convênios de cooperação internacional, em consonância com as diretrizes institucionais e a sustentabilidade das parcerias;
V - oferecer orientação e suporte a estudantes, docentes e pesquisadores em todas as etapas da mobilidade e da internacionalização;
VI - monitorar indicadores de participação, desempenho e impacto das ações de internacionalização, elaborando relatórios e propostas de aprimoramento;
VII - divulgar oportunidades, resultados e boas práticas de internacionalização à comunidade interna e externa, por meio de campanhas, eventos e publicações;
VIII - articular-se com unidades da UFJ e com organismos externos para a captação de recursos, bolsas e financiamentos voltados à cooperação internacional; e
IX - executar outras atividades correlatas determinadas pela Reitoria.
CAPÍTULO IV
DAS UORGS LIGADAS AO CONTROLE INTERNO
Seção I
Da Ouvidoria
Art. 18. Compete à Ouvidoria da UFJ receber, analisar e dar tratamento às manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de acesso à informação) por meio da Plataforma Fala.BR, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - registrar manifestações identificadas ou anônimas, assegurando o devido encaminhamento e o sigilo quando cabível;
II - realizar a análise prévia das manifestações para verificação de requisitos mínimos, solicitando complementação nos casos de elementos insuficientes;
III - encaminhar às unidades responsáveis as manifestações aptas, acompanhando o cumprimento dos prazos legais para resposta e eventual prorrogação;
IV - identificar eventuais irregularidades e recomendar ações corretivas, monitorando o efetivo cumprimento das providências adotadas;
V - comunicar o autor da manifestação sobre o andamento e a conclusão do processo pelo canal Fala.BR;
VI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da União e demais instâncias federais, informando casos envolvendo agentes públicos de direção, nos termos da normativa aplicável;
VII - elaborar relatórios gerenciais e consolidar estatísticas de desempenho, disponibilizando-os no portal institucional e à Reitoria para fins de aperfeiçoamento dos serviços;
VIII - encaminhar as manifestações que não sejam passíveis de solução por atos de gestão a apuração em sede ética, disciplinar ou a outros órgãos de controle; e
IX - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
Seção II
Da Corregedoria
Art. 19. Compete à Corregedoria o planejamento, gestão, coordenação e supervisão das atividades correcionais no âmbito da UFJ, assegurando a apuração célere e rigorosa de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - exercer o juízo de admissibilidade das denúncias, comunicações, representações e demais notícias de infrações disciplinares;
II - recomendar a instauração, a partir de representação ou denúncia, de procedimentos correcionais investigativos;
III - recomendar à Reitoria a instauração de processos correcionais acusatórios;
IV - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em processos de natureza disciplinar, com homologação pela Reitoria;
V - gerenciar e acompanhar a condução e o aperfeiçoamento dos procedimentos e processos correcionais investigativos e acusatórios, assegurando o cumprimento de prazos e decisões;
VI - prestar suporte administrativo e técnico às comissões e às unidades responsáveis pela apuração, bem como requisitar documentos, informações e convocar pessoas para colaborar com as investigações;
VII - atender às demandas do Órgão Central do Sistema de Correição (CGU/SisCOR), fornecendo relatórios, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro dos prazos estabelecidos;
VIII - fiscalizar o cumprimento das decisões oriundas dos processos correcionais e promover recomendações de melhorias nos procedimentos internos;
IX - articular e integrar instâncias internas, a fim de promover gestão coordenada de integridade e prevenção de irregularidades em ações estratégicas institucionais;
X - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos, promovendo a transparência de dados acerca das atividades correcionais, com resguardo das informações restritas ou sigilosas; e
XI - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria ou Conselho Universitário.
Seção III
Da Auditoria Interna
Art. 20. Compete à Auditoria Interna da UFJ:
I - verificar o desempenho da gestão da UFJ, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, conformidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos processos da instituição;
II - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Universidade e as tomadas de contas especiais;
III - avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas;
IV - promover os trabalhos de avaliação e de consultoria, obedecendo planos de auditoria previamente elaborados, com foco nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, propondo medidas preventivas e corretivas de eventuais situações encontradas;
V - buscar identificar potenciais riscos de fraude e de ilegalidade, bem como realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando forem identificados indícios suficientes;
VI - elaborar relatórios de auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões;
VII - dar publicidade e transparência às ações realizadas pela Audin, por meio da elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, Relatório Anual de Atividade de Auditoria Interna - RAINT, relatórios de auditoria e demais documentos relacionados às atividades da Audin, assegurados os casos legais de sigilo;
VIII - orientar os dirigentes da entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, governança e gestão de riscos;
IX - acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como verificar a implementação das recomendações ou determinações emitidas;
X - apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria; e
XI - contribuir com a promoção e manutenção da integridade, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria.
Seção IV
Da Procuradoria Federal
Art. 21. Compete à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Jataí - PF/UFJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União, o desempenho exclusivo das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos às autoridades e aos órgãos internos da UFJ adiante delimitados, nos termos da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, da Lei n.º 10.480, de 2 de julho de 2002, da Portaria AGU n.º 1.399, de 5 de outubro de 2009, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, da Portaria Conjunta GAB/PF-UFJ n.º 1168/2024, de 15 de outubro de 2024 e das demais normas da AGU/PGF aplicáveis, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - prestar consultoria jurídica, mediante manifestação formal e conclusiva, sobre:
a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;
b) minutas de contratos, convênios e termos aditivos;
c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, salvo exceções legais;
d) minutas de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e instrumentos congêneres;
e) minutas de editais de concurso público e processos seletivos;
f) processos administrativos de arbitragem;
g) minutas de atos normativos genéricos e abstratos;
h) procedimentos correcionais e processos administrativos sancionatórios; e
i) dúvidas jurídicas relacionadas às competências institucionais da UFJ;
II - realizar assessoramento jurídico, por meio de orientação não vinculativa, inclusive por comunicação informal (reuniões, videoconferência, e-mail, mensagem), em especial quanto:
a) a dúvidas jurídicas sem complexidade;
b) às fases iniciais de elaboração de atos administrativos sujeitos a consulta formal;
c) ao acompanhamento de reuniões internas ou externas; e
d) ao acompanhamento de grupos de trabalho instituídos pela UFJ;
III - recomendar de ofício providências jurídicas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, sem prejuízo das competências técnico-administrativas, didático-pedagógicas e científicas da UFJ;
IV - elaborar manifestações jurídicas em resposta a consultas formalmente encaminhadas exclusivamente pelas autoridades e órgãos indicados no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1168/2024, de 15 de Outubro de 2024, a saber:
a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a), diretamente ou por meio da Chefia de Gabinete;
b) Pró-Reitores(as) e Diretorias de Pró-Reitorias;
c) Diretores(as) da Administração Central; e
d) Chefes da Corregedoria, da Ouvidoria e da Auditoria Interna;
V - revisar, motivadamente, entendimentos jurídicos anteriormente emitidos, quando comprovada a existência de novos elementos fáticos ou jurídicos relevantes;
VI - propor e elaborar pareceres referenciais para uniformização de orientação jurídica em matérias que se apresentem reiteradas; e
VII - integrar equipes temáticas nacionais da PGF, observando os respectivos atos normativos, diretrizes e manuais.
Seção V
Da Comissão Própria de Avaliação
Art. 22. São atribuições da Comissão Própria de Avaliação - CPA:
I - promover a Autoavaliação Institucional;
II - coordenar os processos internos de Autoavaliação conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES;
III - elaborar os relatórios de autoavaliação institucional;
IV - divulgar os resultados das avaliações para a comunidade acadêmica;
V - sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP e outros órgãos pertinentes;
VI - propor normas e instrumentos para o aprimoramento constante das atividades da CPA;
VII - articular-se com comissões ou comitês institucionais visando auxiliar nos processos de desenvolvimento da UFJ;
VIII - acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Pedagógico Institucional - PPI, propondo melhorias;
IX - elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional;
X - acompanhar as avaliações externas realizadas pelo INEP e por outras comissões, incluindo os processos de avaliação, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos;
XI - organizar campanhas de sensibilização e conscientização sobre os processos de autoavaliação; e
XII - apresentar os resultados às Unidades Acadêmicas e Administrativas e sugerir ações corretivas e de melhoria.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E SUPLEMENTARES
Seção I
Do Centro de Gestão Acadêmica
Art. 23. Compete ao Centro de Gestão Acadêmica - CGA coordenar, supervisionar e gerenciar os processos acadêmicos da graduação e pós-graduação, assegurando a conformidade com as políticas institucionais, normativas educacionais e demandas da comunidade universitária, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - coordenar os processos de ingresso discente na graduação, incluindo o apoio técnico na elaboração de normativas, a gestão de vagas e o cadastro acadêmico, em consonância com as diretrizes das instâncias superiores;
II - gerenciar o registro e controle da vida acadêmica, orientando as unidades sobre procedimentos e colaborar na produção de dados estatísticos para subsidiar decisões institucionais;
III - gerir os fluxos de atendimento acadêmico, padronizando formulários, orientando a comunidade universitária e centralizando o recebimento de demandas acadêmicas e o encaminhamento para as instâncias competentes;
IV - coordenar a expedição e registro de diplomas e certificados, garantindo a conformidade com as exigências legais e a emissão de documentos acadêmicos oficiais, relativos à conclusão de curso;
V - prestar suporte técnico aos sistemas acadêmicos e a manutenção dos canais digitais de comunicação institucional no âmbito das competências do CGA; e
VI - articular-se com as pró-reitorias, unidades acadêmicas e órgãos reguladores para alinhamento das políticas educacionais e cumprimento das normativas vigentes.
Seção II
Do Sistema de Bibliotecas
Art. 24. Compete ao Sistema de Bibliotecas - SIBI coordenar, gerenciar e supervisionar os serviços de informação bibliográfica, documental e digital da Universidade, garantindo o acesso democrático ao conhecimento e o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - coordenar a gestão estratégica e operacional do sistema de bibliotecas, incluindo planejamento institucional, alocação de recursos, manutenção de infraestrutura física e digital, e articulação com instâncias deliberativas;
II - gerir o desenvolvimento, preservação e organização de acervos, mediante políticas de aquisição, tratamento técnico, conservação e avaliação de coleções bibliográficas e digitais;
III - supervisionar os serviços de difusão informacional e atendimento à comunidade universitária, promovendo capacitação de usuários, acessibilidade, ações culturais e gestão de recursos tecnológicos;
IV - gerenciar ambientes e recursos digitais, incluindo repositórios institucionais, periódicos eletrônicos, bases de dados e plataformas de informação, assegurando sua integração às atividades acadêmicas; e
V - promover o alinhamento periódico entre o catálogo da biblioteca e as bibliografias exigidas nos PPCs dos cursos.
Seção III
Da Prefeitura Universitária
Art. 25. Compete à Prefeitura Universitária - PreUni planejar, coordenar e supervisionar as atividades de projetos, obras, contratos, aquisições, manutenção predial, conservação ambiental e gestão administrativa, com vistas a assegurar a qualidade, a conformidade normativa e a eficiência dos serviços de infraestrutura da UFJ, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a análise técnica, a fiscalização e o recebimento de projetos de engenharia, obras e serviços contratados, estabelecendo padrões, metas, cronogramas e programas de fiscalização;
II - manter e atualizar bancos de dados de custos, preços e indicadores de obras, serviços e equipamentos, bem como implementar e controlar sistemas governamentais e institucionais de planejamento, orçamento e fiscalização;
III - planejar, programar e controlar processos de aquisições, compras e contratos, normatizando rotinas, acompanhando fluxos e harmonizando a fiscalização técnica e administrativa;
IV - gerir recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos, assegurando a administração de equipamentos, infraestrutura predial, cadastro patrimonial imobiliário, limpeza, conservação e vigilância;
V - coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Interno - PDI e do planejamento estratégico da PreUni, monitorando metas, prazos e resultados;
VI - representar a PreUni perante órgãos internos e externos, atuar junto à Pró-Reitoria de Administração e pleitear os recursos orçamentários necessários;
VII - participar de comissões de recebimento definitivo de obras (após entrega do "as built") e promover alinhamento entre fiscalização técnica e administrativa dos contratos; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas definidas por autoridade competente.
CAPÍTULO VI
DA EDITORA UFJ
Art. 26. Compete à Editora da Universidade Federal de Jataí - Editora UFJ:
I - publicar, em formato impresso ou digital, obras de interesse científico, técnico, didático, artístico e cultural, produzidas por membros da comunidade acadêmica da UFJ e de outras instituições;
II - promover o acesso aberto à produção intelectual, respeitando os direitos autorais e a diversidade temática;
III - apoiar a política de extensão, ensino e pesquisa da UFJ, contribuindo para a qualificação da produção técnico-científica;
IV - estimular a inovação editorial e a adoção de boas práticas nacionais e internacionais no processo de publicação; e
V - fortalecer a integração com editoras universitárias e redes de divulgação científica.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí é estabelecida na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 28. As atribuições das Unidades Acadêmicas são aquelas definidas no capítulo VI do Estatuto da UFJ e capítulo II do Regimento Geral da UFJ.
Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 218, de 19 de março de 2026.
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Christiano Peres Coelho
