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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 16 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 43

Portaria

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Jataí

Texto integral

CAPÍTULO III DAS DIREÇÕES, COORDENAÇÕES E ASSESSORIAS VINCULADAS À REITORIA Seção I Do Gabinete da Reitoria Art. 14. Compete ao Gabinete da Reitoria - GAB prestar assistência direta e imediata ao(à) Reitor(a) e ao(à) Vice-Reitor(a), compreendendo as seguintes atribuições principais: I - assessorar o(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) em assuntos de interesse institucional, preparando elementos de informação, estudos técnicos, análises de cenários e subsídios para a tomada de decisão estratégica e administrativa; II - receber, filtrar e tratar as demandas endereçadas à Reitoria, dando-lhes encaminhamento; III - promover a articulação entre as unidades organizacionais vinculadas à Reitoria em demandas estratégicas e projetos institucionais; IV - articular o relacionamento entre a Reitoria e as unidades organizacionais que integram a Universidade, a comunidade acadêmica e externa; V - coordenar e organizar as agendas do(a) Reitor e Vice-Reitor(a), incluindo o planejamento de audiências, reuniões, compromissos institucionais e eventos; VI - coordenar, supervisionar e garantir a tramitação adequada de processos administrativos, expedientes e demandas encaminhadas à Reitoria; VII - gerenciar correspondências, documentos oficiais e a custódia de informações sensíveis da Reitoria; VIII - produzir e revisar minutas de comunicações e atos administrativos, em articulação com a Direção de Assuntos Administrativos quando seu teor for de caráter normativo; IX - dirigir, coordenar, supervisionar e orientar a equipe do Gabinete acerca das atividades a serem executadas; X - coordenar o planejamento e a execução logística de eventos, reuniões, cerimoniais e encontros com autoridades; XI - atender às solicitações de órgãos de controle externo e interno, em articulação com a Direção de Assuntos Administrativos ou outras unidades organizacionais, quando necessário; XII - promover a divulgação das ações da Reitoria, em articulação com a Secretaria de Comunicação - Secom, quando necessário. XIII - apoiar o(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) em suas representações funcional, pessoal, política e social, acompanhando-os em reuniões, eventos oficiais, visitas e compromissos externos quando requisitado; e XIV - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria ou delegadas pelo(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a). Seção II Da Direção de Assuntos Administrativos Art. 15. Compete à Direção de Assuntos Administrativos - DAA assessorar a Reitoria, Pró-Reitorias, Órgãos Administrativos e Suplementares da UFJ em assuntos ligados a boas práticas administrativas, compreendendo as seguintes atribuições: I - realizar análises de situações e de minutas de atos normativos que não exijam manifestação obrigatória da Procuradoria-Federal da Advocacia-Geral da União - PF-AGU; II - encaminhar à PF-AGU as demandas que requeiram parecer jurídico, seja por exigência legal ou a título subsidiário à atuação da DAA; III - repassar à comunidade universitária os entendimentos e orientações recebidos da PF-AGU; IV - coletar, conforme demanda da PF-AGU, subsídios necessários à defesa da UFJ em ações judiciais; V - promover o cumprimento de decisões judiciais junto aos setores responsáveis, com base em pareceres de força executória emitidos pela PF-AGU; VI - promover a adequação jurídico-formal de textos normativos (portarias, resoluções, editais e outros atos) sob demanda ou por iniciativa própria, em especial em atendimento ao Consuni, à Reitoria, às Pró-Reitorias e aos demais órgãos centrais; VII - assessorar a Reitoria, as Pró-Reitorias e os órgãos administrativos e suplementares em inovações normativas e na produção de documentos de teor regulatório; VIII - coordenar a coleta e a apresentação de subsídios para respostas a demandas de órgãos de controle externo (como Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União) sem prejuízo das competências de outras unidades; e IX - assessorar a Reitoria em matéria de recursos administrativos. Seção III Da Direção de Articulação Institucional Art. 16. Compete à Direção de Articulação Institucional - DAI assessorar à Reitoria, bem como planejar, articular e executar ações em assuntos ligados às relações institucionais internas e externas, compreendendo as seguintes atribuições: I - apoiar, articular, planejar e executar ações e projetos relativos ao relacionamento entre a Reitoria e as demais unidades organizacionais da UFJ; II - articular institucionalmente a Universidade junto a órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e demais atores de interesse institucional, respeitada a autonomia universitária; III - promover a interlocução institucional da Universidade com os Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito federal, estadual e municipal, no que couber, observadas as competências institucionais e a legislação vigente; IV - promover a integração da Universidade em redes institucionais, fóruns, conselhos e espaços de cooperação interinstitucional de interesse acadêmico, científico e social; e V - assessorar a Reitoria em assuntos estratégicos relativos ao relacionamento intra e interinstitucional. Seção IV Da Secretaria de Internacionalização Art. 17. Compete à Secretaria de Internacionalização - EI/UFJ planejar, coordenar e promover ações de internacionalização no âmbito da UFJ, por meio do suporte à mobilidade acadêmica, à cooperação internacional e ao desenvolvimento linguístico, com as seguintes atribuições: I - articular e gerenciar programas de mobilidade acadêmica, presenciais e virtuais, bem como convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisa no exterior; II - promover e acompanhar cursos e atividades do Idioma sem Fronteiras - IsF, em articulação com redes nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento linguístico e à inserção global da comunidade acadêmica; III - desenvolver iniciativas de intercâmbio virtual, fomentando experiências colaborativas remotas com instituições parceiras na América Latina e demais regiões; IV - negociar, celebrar e manter acordos e convênios de cooperação internacional, em consonância com as diretrizes institucionais e a sustentabilidade das parcerias; V - oferecer orientação e suporte a estudantes, docentes e pesquisadores em todas as etapas da mobilidade e da internacionalização; VI - monitorar indicadores de participação, desempenho e impacto das ações de internacionalização, elaborando relatórios e propostas de aprimoramento; VII - divulgar oportunidades, resultados e boas práticas de internacionalização à comunidade interna e externa, por meio de campanhas, eventos e publicações; VIII - articular-se com unidades da UFJ e com organismos externos para a captação de recursos, bolsas e financiamentos voltados à cooperação internacional; e IX - executar outras atividades correlatas determinadas pela Reitoria. CAPÍTULO IV DAS UORGS LIGADAS AO CONTROLE INTERNO Seção I Da Ouvidoria Art. 18. Compete à Ouvidoria da UFJ receber, analisar e dar tratamento às manifestações (denúncias, reclamações, sugestões, elogios, solicitações e pedidos de acesso à informação) por meio da Plataforma Fala.BR, compreendendo as seguintes atribuições principais: I - registrar manifestações identificadas ou anônimas, assegurando o devido encaminhamento e o sigilo quando cabível; II - realizar a análise prévia das manifestações para verificação de requisitos mínimos, solicitando complementação nos casos de elementos insuficientes; III - encaminhar às unidades responsáveis as manifestações aptas, acompanhando o cumprimento dos prazos legais para resposta e eventual prorrogação; IV - identificar eventuais irregularidades e recomendar ações corretivas, monitorando o efetivo cumprimento das providências adotadas; V - comunicar o autor da manifestação sobre o andamento e a conclusão do processo pelo canal Fala.BR; VI - articular-se com a Ouvidoria-Geral da União e demais instâncias federais, informando casos envolvendo agentes públicos de direção, nos termos da normativa aplicável; VII - elaborar relatórios gerenciais e consolidar estatísticas de desempenho, disponibilizando-os no portal institucional e à Reitoria para fins de aperfeiçoamento dos serviços; VIII - encaminhar as manifestações que não sejam passíveis de solução por atos de gestão a apuração em sede ética, disciplinar ou a outros órgãos de controle; e IX - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria. Seção II Da Corregedoria Art. 19. Compete à Corregedoria o planejamento, gestão, coordenação e supervisão das atividades correcionais no âmbito da UFJ, assegurando a apuração célere e rigorosa de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública, compreendendo as seguintes atribuições principais: I - exercer o juízo de admissibilidade das denúncias, comunicações, representações e demais notícias de infrações disciplinares; II - recomendar a instauração, a partir de representação ou denúncia, de procedimentos correcionais investigativos; III - recomendar à Reitoria a instauração de processos correcionais acusatórios; IV - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em processos de natureza disciplinar, com homologação pela Reitoria; V - gerenciar e acompanhar a condução e o aperfeiçoamento dos procedimentos e processos correcionais investigativos e acusatórios, assegurando o cumprimento de prazos e decisões; VI - prestar suporte administrativo e técnico às comissões e às unidades responsáveis pela apuração, bem como requisitar documentos, informações e convocar pessoas para colaborar com as investigações; VII - atender às demandas do Órgão Central do Sistema de Correição (CGU/SisCOR), fornecendo relatórios, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro dos prazos estabelecidos; VIII - fiscalizar o cumprimento das decisões oriundas dos processos correcionais e promover recomendações de melhorias nos procedimentos internos; IX - articular e integrar instâncias internas, a fim de promover gestão coordenada de integridade e prevenção de irregularidades em ações estratégicas institucionais; X - realizar a gestão administrativa, de recursos, de pessoas, de informações e de conhecimentos, promovendo a transparência de dados acerca das atividades correcionais, com resguardo das informações restritas ou sigilosas; e XI - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria ou Conselho Universitário. Seção III Da Auditoria Interna Art. 20. Compete à Auditoria Interna da UFJ: I - verificar o desempenho da gestão da UFJ, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, bem como examinar os resultados quanto à economicidade, conformidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e dos processos da instituição; II - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Universidade e as tomadas de contas especiais; III - avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos administrativos das áreas auditadas; IV - promover os trabalhos de avaliação e de consultoria, obedecendo planos de auditoria previamente elaborados, com foco nos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos, propondo medidas preventivas e corretivas de eventuais situações encontradas; V - buscar identificar potenciais riscos de fraude e de ilegalidade, bem como realizar o adequado e tempestivo encaminhamento das informações às instâncias competentes, quando forem identificados indícios suficientes; VI - elaborar relatórios de auditoria assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer aos dirigentes subsídios necessários à tomada de decisões; VII - dar publicidade e transparência às ações realizadas pela Audin, por meio da elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, Relatório Anual de Atividade de Auditoria Interna - RAINT, relatórios de auditoria e demais documentos relacionados às atividades da Audin, assegurados os casos legais de sigilo; VIII - orientar os dirigentes da entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, governança e gestão de riscos; IX - acompanhar as auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, bem como verificar a implementação das recomendações ou determinações emitidas; X - apoiar a estruturação e o funcionamento da primeira e segunda linha de defesa da gestão, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria; e XI - contribuir com a promoção e manutenção da integridade, por meio da prestação de serviços de avaliação ou de consultoria. Seção IV Da Procuradoria Federal Art. 21. Compete à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Jataí - PF/UFJ, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União, o desempenho exclusivo das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos às autoridades e aos órgãos internos da UFJ adiante delimitados, nos termos da Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993, da Lei n.º 10.480, de 2 de julho de 2002, da Portaria AGU n.º 1.399, de 5 de outubro de 2009, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, da Portaria Conjunta GAB/PF-UFJ n.º 1168/2024, de 15 de outubro de 2024 e das demais normas da AGU/PGF aplicáveis, compreendendo, entre outras, as seguintes atribuições: I - prestar consultoria jurídica, mediante manifestação formal e conclusiva, sobre: a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; b) minutas de contratos, convênios e termos aditivos; c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, salvo exceções legais; d) minutas de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e instrumentos congêneres; e) minutas de editais de concurso público e processos seletivos; f) processos administrativos de arbitragem; g) minutas de atos normativos genéricos e abstratos; h) procedimentos correcionais e processos administrativos sancionatórios; e i) dúvidas jurídicas relacionadas às competências institucionais da UFJ; II - realizar assessoramento jurídico, por meio de orientação não vinculativa, inclusive por comunicação informal (reuniões, videoconferência, e-mail, mensagem), em especial quanto: a) a dúvidas jurídicas sem complexidade; b) às fases iniciais de elaboração de atos administrativos sujeitos a consulta formal; c) ao acompanhamento de reuniões internas ou externas; e d) ao acompanhamento de grupos de trabalho instituídos pela UFJ; III - recomendar de ofício providências jurídicas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, sem prejuízo das competências técnico-administrativas, didático-pedagógicas e científicas da UFJ; IV - elaborar manifestações jurídicas em resposta a consultas formalmente encaminhadas exclusivamente pelas autoridades e órgãos indicados no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1168/2024, de 15 de Outubro de 2024, a saber: a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a), diretamente ou por meio da Chefia de Gabinete; b) Pró-Reitores(as) e Diretorias de Pró-Reitorias; c) Diretores(as) da Administração Central; e d) Chefes da Corregedoria, da Ouvidoria e da Auditoria Interna; V - revisar, motivadamente, entendimentos jurídicos anteriormente emitidos, quando comprovada a existência de novos elementos fáticos ou jurídicos relevantes; VI - propor e elaborar pareceres referenciais para uniformização de orientação jurídica em matérias que se apresentem reiteradas; e VII - integrar equipes temáticas nacionais da PGF, observando os respectivos atos normativos, diretrizes e manuais. Seção V Da Comissão Própria de Avaliação Art. 22. São atribuições da Comissão Própria de Avaliação - CPA: I - promover a Autoavaliação Institucional; II - coordenar os processos internos de Autoavaliação conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES; III - elaborar os relatórios de autoavaliação institucional; IV - divulgar os resultados das avaliações para a comunidade acadêmica; V - sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP e outros órgãos pertinentes; VI - propor normas e instrumentos para o aprimoramento constante das atividades da CPA; VII - articular-se com comissões ou comitês institucionais visando auxiliar nos processos de desenvolvimento da UFJ; VIII - acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Pedagógico Institucional - PPI, propondo melhorias; IX - elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional; X - acompanhar as avaliações externas realizadas pelo INEP e por outras comissões, incluindo os processos de avaliação, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos; XI - organizar campanhas de sensibilização e conscientização sobre os processos de autoavaliação; e XII - apresentar os resultados às Unidades Acadêmicas e Administrativas e sugerir ações corretivas e de melhoria. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E SUPLEMENTARES Seção I Do Centro de Gestão Acadêmica Art. 23. Compete ao Centro de Gestão Acadêmica - CGA coordenar, supervisionar e gerenciar os processos acadêmicos da graduação e pós-graduação, assegurando a conformidade com as políticas institucionais, normativas educacionais e demandas da comunidade universitária, compreendendo as seguintes atribuições principais: I - coordenar os processos de ingresso discente na graduação, incluindo o apoio técnico na elaboração de normativas, a gestão de vagas e o cadastro acadêmico, em consonância com as diretrizes das instâncias superiores; II - gerenciar o registro e controle da vida acadêmica, orientando as unidades sobre procedimentos e colaborar na produção de dados estatísticos para subsidiar decisões institucionais; III - gerir os fluxos de atendimento acadêmico, padronizando formulários, orientando a comunidade universitária e centralizando o recebimento de demandas acadêmicas e o encaminhamento para as instâncias competentes; IV - coordenar a expedição e registro de diplomas e certificados, garantindo a conformidade com as exigências legais e a emissão de documentos acadêmicos oficiais, relativos à conclusão de curso; V - prestar suporte técnico aos sistemas acadêmicos e a manutenção dos canais digitais de comunicação institucional no âmbito das competências do CGA; e VI - articular-se com as pró-reitorias, unidades acadêmicas e órgãos reguladores para alinhamento das políticas educacionais e cumprimento das normativas vigentes. Seção II Do Sistema de Bibliotecas Art. 24. Compete ao Sistema de Bibliotecas - SIBI coordenar, gerenciar e supervisionar os serviços de informação bibliográfica, documental e digital da Universidade, garantindo o acesso democrático ao conhecimento e o apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão, compreendendo as seguintes atribuições principais: I - coordenar a gestão estratégica e operacional do sistema de bibliotecas, incluindo planejamento institucional, alocação de recursos, manutenção de infraestrutura física e digital, e articulação com instâncias deliberativas; II - gerir o desenvolvimento, preservação e organização de acervos, mediante políticas de aquisição, tratamento técnico, conservação e avaliação de coleções bibliográficas e digitais; III - supervisionar os serviços de difusão informacional e atendimento à comunidade universitária, promovendo capacitação de usuários, acessibilidade, ações culturais e gestão de recursos tecnológicos; IV - gerenciar ambientes e recursos digitais, incluindo repositórios institucionais, periódicos eletrônicos, bases de dados e plataformas de informação, assegurando sua integração às atividades acadêmicas; e V - promover o alinhamento periódico entre o catálogo da biblioteca e as bibliografias exigidas nos PPCs dos cursos. Seção III Da Prefeitura Universitária Art. 25. Compete à Prefeitura Universitária - PreUni planejar, coordenar e supervisionar as atividades de projetos, obras, contratos, aquisições, manutenção predial, conservação ambiental e gestão administrativa, com vistas a assegurar a qualidade, a conformidade normativa e a eficiência dos serviços de infraestrutura da UFJ, compreendendo as seguintes atribuições principais: I - coordenar e supervisionar o desenvolvimento, a análise técnica, a fiscalização e o recebimento de projetos de engenharia, obras e serviços contratados, estabelecendo padrões, metas, cronogramas e programas de fiscalização; II - manter e atualizar bancos de dados de custos, preços e indicadores de obras, serviços e equipamentos, bem como implementar e controlar sistemas governamentais e institucionais de planejamento, orçamento e fiscalização; III - planejar, programar e controlar processos de aquisições, compras e contratos, normatizando rotinas, acompanhando fluxos e harmonizando a fiscalização técnica e administrativa; IV - gerir recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos, assegurando a administração de equipamentos, infraestrutura predial, cadastro patrimonial imobiliário, limpeza, conservação e vigilância; V - coordenar a elaboração e o acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Interno - PDI e do planejamento estratégico da PreUni, monitorando metas, prazos e resultados; VI - representar a PreUni perante órgãos internos e externos, atuar junto à Pró-Reitoria de Administração e pleitear os recursos orçamentários necessários; VII - participar de comissões de recebimento definitivo de obras (após entrega do "as built") e promover alinhamento entre fiscalização técnica e administrativa dos contratos; e VIII - exercer outras atribuições correlatas definidas por autoridade competente. CAPÍTULO VI DA EDITORA UFJ Art. 26. Compete à Editora da Universidade Federal de Jataí - Editora UFJ: I - publicar, em formato impresso ou digital, obras de interesse científico, técnico, didático, artístico e cultural, produzidas por membros da comunidade acadêmica da UFJ e de outras instituições; II - promover o acesso aberto à produção intelectual, respeitando os direitos autorais e a diversidade temática; III - apoiar a política de extensão, ensino e pesquisa da UFJ, contribuindo para a qualificação da produção técnico-científica; IV - estimular a inovação editorial e a adoção de boas práticas nacionais e internacionais no processo de publicação; e V - fortalecer a integração com editoras universitárias e redes de divulgação científica. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. A Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí é estabelecida na forma do anexo a esta Portaria. Art. 28. As atribuições das Unidades Acadêmicas são aquelas definidas no capítulo VI do Estatuto da UFJ e capítulo II do Regimento Geral da UFJ. Art. 29. Revoga-se a Portaria nº 218, de 19 de março de 2026. Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Christiano Peres Coelho