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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 41
PORTARIA Nº 579, DE 15 DE Julho DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal de Jataí
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PORTARIA Nº 579, DE 15 DE Julho DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, o qual nomeia o Reitor da Universidade Federal de Jataí - UFJ, no uso da atribuição conferida pelos arts. 61, XIV, 67, 68 do Regimento Geral da UFJ, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002581/2023-73, resolve:
Art. 1º Definir a Estrutura Organizacional da Universidade Federal de Jataí - UFJ, as atribuições e competências das Unidades Organizacionais - UORGs ligadas à Administração Central da Universidade Federal de Jataí, na forma desta Portaria e de seu Anexo.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DAS PRÓ-REITORIAS
Seção I
Da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
Art. 2º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento - Proplan, em caráter estratégico e de segunda linha de defesa, orientar, coordenar e supervisionar os processos de planejamento e desenvolvimento institucional; a gestão de informações e indicadores estratégicos; a governança de dados; a gestão de processos e de riscos; a gestão da integridade institucional; os atos regulatórios educacionais; a autoavaliação institucional; e a promoção de práticas de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e governança - ESG, visando à melhoria contínua da gestão estratégica e à geração de valor público, abrangendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - formular diretrizes, normas, métodos, modelos e indicadores relacionados à gestão de processos, governança de dados, gestão do conhecimento e mapeamento de riscos, assegurando suporte técnico às unidades competentes, em articulação com a Pró-Reitoria de Administração e Finanças - Proad, por meio de supervisão, capacitação e monitoramento de maturidade institucional;
II - coordenar e consolidar o processo de planejamento institucional, compreendendo o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, o Plano de Gestão, os Planos de Desenvolvimento das Unidades - PDUs e instrumentos correlatos, elaborando diagnósticos estratégicos, propondo metas e indicadores, e articulando a integração entre o planejamento estratégico e o planejamento orçamentário, sem substituição das competências operacionais da Proad;
III - coordenar tecnicamente a gestão dos atos regulatórios educacionais (reconhecimento, renovação, avaliação e informações aos sistemas oficiais, e-MEC/Censo), por meio da Procuradoria Educacional Institucional e em articulação direta com as unidades acadêmicas responsáveis pela produção das informações, prestando apoio técnico, consolidando e validando os dados estratégicos a serem submetidos aos órgãos reguladores;
IV - propor diretrizes para alocação e otimização de recursos financeiros, elaborar análises de cenários e pareceres técnico-estratégicos sobre priorização orçamentária, identificação e mitigação de riscos orçamentários, incorporando critérios de sustentabilidade e ESG na definição de prioridades;
V - atuar como unidade de segunda linha de defesa da governança da UFJ, assegurando supervisão tática, assessoramento técnico e monitoramento de riscos e controles internos, em articulação com os comitês e instâncias de governança institucional;
VI - exercer a função de gestora técnica da Unidade de Gestão da Integridade - UGI, integrando práticas de integridade, compliance e governança, assegurando prevenção de riscos e fortalecimento da cultura ética, além de apoiar a alta administração e os colegiados superiores com informações e indicadores estratégicos que garantam accountability, transparência e tomada de decisão baseada em evidências;
VII - coordenar a implementação de metodologias e indicadores avançados de avaliação de desempenho institucional, integrando análises quantitativas e qualitativas para subsidiar decisões estratégicas da alta administração e dos colegiados superiores;
VIII - assegurar a consolidação e atualização contínua da matriz de riscos institucionais, incluindo riscos estratégicos, operacionais, regulatórios e ESG, promovendo ações de mitigação e monitoramento em conjunto com as unidades acadêmicas e administrativas; e
IX - indicar à Propessoas e auxiliar no planejamento de programas de capacitação institucional sobre planejamento estratégico, gestão de riscos, integridade e governança, voltados para servidores e gestores acadêmicos, reforçando a cultura de accountability e conformidade.
X - conduzir a autoavaliação institucional, por meio da Comissão Própria de Avaliação - CPA, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, compreendendo a elaboração do Projeto e dos relatórios de autoavaliação institucional, a proposição de normas e instrumentos, a realização de campanhas de sensibilização e a divulgação e apresentação dos resultados à comunidade universitária e às unidades acadêmicas e administrativas, com a sugestão de ações corretivas e de melhoria; e
XI - prestar ao INEP e aos demais órgãos competentes as informações relativas à avaliação da educação superior, acompanhar as avaliações externas de instituição e de cursos, inclusive os processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, articular-se com as comissões e os comitês institucionais e subsidiar o acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e do Projeto Pedagógico Institucional - PPI, propondo melhorias.
Parágrafo único. Não compete à Proplan executar procedimentos de compras, licitações, empenho, liquidação, pagamentos, gestão patrimonial e demais rotinas operacionais financeiras ou contábeis, que constituem atribuições da Pró-Reitoria de Administração e Finanças - Proad, salvo quando expressamente previstos em ato conjunto ou portaria específica.
Seção II
Da Pró-Reitoria de Administração e Finanças
Art. 3º Compete à Pró-Reitoria de Administração e Finanças - Proad planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira, contratual, logística e patrimonial da UFJ, com o objetivo de garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência e a transparência na aplicação dos recursos públicos, abrangendo, entre outras, as seguintes atribuições:
I - coordenar e orientar as atividades de execução orçamentária, contabilidade, finanças, compras, licitações, contratos, convênios e demais procedimentos administrativos vinculados à aquisição de bens e à contratação de serviços no âmbito institucional;
II - controlar e acompanhar os gastos institucionais, incluindo despesas com pessoal, encargos, benefícios, fundos e serviços diversos, à autorização e liquidação de pagamentos, à solicitação de empenhos e à prestação de contas das diárias e passagens referentes à administração central da UFJ;
III - planejar, organizar e supervisionar os processos de compras e contratações públicas, promovendo o adequado planejamento das demandas institucionais, a elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual - PCA, a realização de procedimentos licitatórios e a condução de contratações diretas, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das boas práticas administrativas;
IV - gerir o ciclo de vida dos materiais e bens patrimoniais da UFJ, abrangendo atividades de recebimento, controle, armazenamento, distribuição, movimentação, inventário, manutenção, cessão, alienação e baixa patrimonial, bem como assegurar o uso racional, a conservação e o desfazimento responsável dos recursos materiais;
V - acompanhar a execução de contratos administrativos, inclusive aqueles firmados com fundações de apoio, zelando pela regularidade documental, pelo cumprimento dos objetos contratados e pela conformidade dos pagamentos, excetuando-se os contratos de serviços terceirizados contínuos, quando atribuídos a outra unidade gestora;
VI - implementar políticas e práticas de controle interno, ação preventiva e compliance nos processos administrativos, financeiros e patrimoniais, em articulação com a Proplan e demais instâncias de governança;
VII - promover a integração dos sistemas de informação financeira e patrimonial, garantindo consistência, rastreabilidade e transparência das informações para suporte à gestão estratégica e prestação de contas;
VIII - planejar, coordenar e supervisionar os serviços de transporte, mobilidade e logística institucional, garantindo eficiência, sustentabilidade e segurança nas operações de deslocamento de pessoas e cargas;
IX - organizar e operar o sistema de transporte intercampus, assegurando a oferta gratuita e regular de deslocamento entre os campi da UFJ;
X - planejar e viabilizar o transporte individual e coletivo voltado às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão administrativa, bem como o transporte de cargas e materiais de interesse institucional;
XI - gerir o agendamento, a alocação e o controle de veículos oficiais, por meio do Sistema de Gestão de Transporte e Diárias - SISVIAGEM, abrangendo os serviços de transporte acadêmico e administrativo;
XII - elaborar, acompanhar e executar o plano de renovação, manutenção e monitoramento da frota, observando indicadores de desempenho, segurança veicular e economicidade;
XIII - desenvolver e fomentar alternativas sustentáveis de mobilidade interna, em consonância com o Plano de Logística Sustentável - PLS/UFJ e as diretrizes institucionais de sustentabilidade;
XIV - estabelecer articulações e parcerias com órgãos públicos, instituições e empresas para a melhoria do transporte coletivo e da mobilidade urbana da comunidade universitária;
XV - monitorar e divulgar indicadores de uso, custos, eficiência operacional e impactos ambientais do sistema de transporte, produzindo relatórios gerenciais e subsídios ao planejamento estratégico e orçamentário da UFJ;
XVI - promover campanhas educativas e ações de conscientização sobre mobilidade segura e sustentável, em cooperação com órgãos internos e externos;
XVII - adotar procedimentos padronizados de controle, fiscalização e registro das atividades de transporte, em conformidade com a legislação vigente e as normas internas da UFJ;
XVIII - zelar pela regularidade, economicidade e transparência na utilização dos veículos oficiais e demais recursos logísticos sob sua responsabilidade; e
XIX - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Proad ou por normativos superiores.
Seção III
Da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Propessoas planejar, coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas no âmbito da UFJ, com foco na valorização, desenvolvimento e bem-estar dos servidores, assegurando a legalidade, a eficiência e a equidade das práticas de pessoal, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - gerir os processos administrativos e normativos relacionados à legislação de pessoal, incluindo decisões judiciais, gerir o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses - SeCi e atos administrativos, bem como otimizar a estrutura organizacional e os recursos operacionais da área;
II - coordenar as ações de desenvolvimento institucional, alinhadas à Política de Desenvolvimento de Pessoas da UFJ; gerir os processos relacionados ao desenvolvimento e às carreiras dos servidores; planejar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos servidores técnico-administrativos e docentes em função de gestão;
III - promover ações voltadas à saúde ocupacional, à saúde mental e à qualidade de vida no trabalho;
IV - gerenciar os registros funcionais, folha de pagamento, benefícios, atos de pessoal e processos previdenciários, bem como atender às demandas dos sistemas federais relacionados à administração de pessoal;
V - planejar e acompanhar os processos de ingresso, alocação e movimentação de pessoal, incluindo concursos públicos, processos seletivos simplificados e admissões, bem como a gestão do Banco de Professor Equivalente - BPE, do Quadro de Referência dos Servidores TAEs - QRSTAE;
VI - coordenar o dimensionamento da força de trabalho junto com a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS-PCCTAE;
VII - desenvolver, aplicar e gerenciar ferramentas, junto com a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para a alocação de vagas docentes que permitam garantir a adequação e transparência da alocação; gerar dados para a construção de relatórios de acompanhamento das atividades e do perfil do corpo docente; orientar a tomada de decisão na construção de editais de concurso para o provimento de vagas; orientar a abertura de novos cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - desenvolver e implementar indicadores de gestão de pessoas alinhados à estratégia institucional, contemplando desempenho, capacitação, e qualidade de vida no trabalho;
IX - promover iniciativas de saúde mental de servidores e qualidade de vida no trabalho, integrando programas preventivos, escuta e encaminhamento psicológicos de servidores e estratégias de promoção de saúde; e
X - coordenar processos de formação e capacitação de gestores, assegurando a continuidade da gestão estratégica e o desenvolvimento de lideranças institucionais.
Seção IV
Da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis
Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - Prae planejar, coordenar e implementar ações e políticas de integração e assistência estudantil, respeitando-se os princípios da equidade, inclusão social e representatividade da comunidade acadêmica, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - mediar o diálogo entre a comunidade estudantil e a gestão superior da UFJ, gerenciar os recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e institucionais, prestar contas anuais e exercer funções de sindicância e disciplina;
II - coordenar o setor administrativo, a fim de garantir o encaminhamento de processos de pagamento com recurso PNAES, além de aperfeiçoar o fluxo de comunicação interna e externa;
III - planejar e executar, em articulação com as unidades acadêmicas e a representação estudantil, atividades de acolhimento, integração, lazer e programas esportivos e culturais;
IV - gerenciar a coleta, o tratamento e a sistematização dos dados e indicadores socioeconômicos, elaborando relatórios que subsidiem as ações institucionais;
V - supervisionar as unidades de assistência estudantil, abrangendo a coordenação do Restaurante Universitário, Cantinas e Moradia Estudantil - incluindo o controle de acessos, atendimento e manutenção das instalações - bem como os serviços de apoio do Serviço Social;
VI - coordenar ações de apoio à saúde e atenção estudantil, por meio de atendimento ambulatorial e estratégias de promoção e educação em saúde, apoio psicológico e social da comunidade discente com a colaboração de órgãos internos e externos;
VII - gerenciar e incentivar programas de bolsas e auxílios estudantis, por meio do desenvolvimento e da execução de ações que atendam às necessidades dos discentes em situação de vulnerabilidade e de demandas específicas de aprendizagem;
VIII - implementar e monitorar indicadores de impacto das ações estudantis, incluindo inclusão social, equidade, permanência e sucesso acadêmico, subsidiando decisões e melhorias contínuas dos programas institucionais;
IX - coordenar programas de desenvolvimento socioemocional e acadêmico para discentes em situação de vulnerabilidade, com integração entre assistência estudantil, unidades acadêmicas e serviços de saúde; e
X - promover a articulação com programas nacionais de inclusão (MEC, MEC-Sesu, MEC-Direitos Humanos).
Seção V
Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação - PRPI planejar, coordenar e implementar as políticas de pesquisa e inovação da UFJ, promovendo a excelência na produção de conhecimento, a integridade ética das pesquisas e a transferência de tecnologia para a sociedade, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - coordenar a implementação das políticas de pesquisa, gerenciar o Programa de Iniciação Científica, administrar a plataforma SIGAA para projetos de pesquisa, avaliar e qualificar projetos e grupos de pesquisa, elaborar editais e identificar oportunidades de captação de recursos nas áreas de pesquisa e inovação;
II - promover a inovação tecnológica por meio do estímulo a iniciativas de empreendedorismo, apoio a projetos interdisciplinares, incentivo à colaboração entre grupos de pesquisa, à transferência de conhecimento e à integração com programas de pós-graduação, bem como fomentar ações relacionadas à propriedade industrial;
III - atuar em parceria com Comitê de Ética em Pesquisa - CEP, possibilitando o recebimento, a análise, o acompanhamento e a documentação dos processos de ensino e pesquisa, organizando reuniões, registrando decisões e garantindo a conformidade com as normas éticas e regulamentares, incluindo o acompanhamento do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado;
IV - atuar em parceria com o Comitê de Ética no Uso de Animais - CEUA, possibilitando a análise e o monitoramento dos processos de uso de animais no ensino e na pesquisa, organizando a agenda das reuniões, mantendo registros atualizados, fornecendo informações ao público e fiscalizando a conformidade ética dos biotérios e demais setores;
V - gerir o Núcleo de Inovação Tecnológica, promovendo a implantação e o acompanhamento da Política de Inovação e do Regimento Geral de Inovação, fornecendo suporte para a elaboração de projetos, captação de recursos, transferência de tecnologia, criação e consolidação de empresas juniores e spin-offs.
VI - coordenar o Laboratório de Prototipagem, incentivando a cultura maker, a criatividade e o desenvolvimento tecnológico na instituição, prestando serviços às comunidades interna e externa conforme demandas;
VII - gerir a coordenação dos biotérios, assegurando a manutenção dos animais para atividades de ensino e pesquisa em conformidade com as diretrizes éticas, promovendo o suporte aos pesquisadores e monitorando os status sanitários e operacionais;
VIII - implementar estratégias de transferência tecnológica e empreendedorismo, promovendo incubadoras, startups, spin-offs e parcerias público-privadas para potencializar a inovação aplicada à sociedade;
IX - sistematizar indicadores de pesquisa e inovação, permitindo monitoramento da produção científica, captação de recursos e impacto socioeconômico; e
X - coordenar programas de formação e capacitação ética em pesquisa, abrangendo pesquisadores, pós-graduandos e servidores técnico-administrativos, garantindo conformidade normativa e integridade científica.
Seção VI
Da Pró-Reitoria de Graduação
Art. 7º Compete à Pró-Reitoria de Graduação - Prograd planejar, coordenar e supervisionar as políticas e os processos relacionados ao ensino de graduação, de modo a promover a excelência acadêmica, a inovação institucional e o suporte administrativo integrado, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - elaborar, revisar e institucionalizar as normativas, resoluções e instruções que regem os programas e ações de graduação, bem como a implementação de mecanismos de apoio didático, de monitoria e de estágios de graduação;
II - desenvolver e gerenciar instrumentos para a sistematização e monitoramento de processos acadêmicos e administrativos, assegurando a integração de informações, o acompanhamento de indicadores educacionais e a efetividade na gestão dos recursos destinados ao ensino de graduação;
III - fomentar e expandir práticas inovadoras que incluam a consolidação do ensino a distância e híbrido, o apoio à formação continuada e a promoção de ações de internacionalização, de modo a ampliar as oportunidades de aperfeiçoamento e a competitividade dos cursos;
IV - assegurar a eficiência das rotinas administrativas, promovendo o suporte necessário à execução dos processos acadêmicos e o cumprimento das normativas institucionais, em consonância com as diretrizes estratégicas e os princípios de transparência e qualidade;
V - supervisionar e prestar assessoramento aos processos de elaboração e reforma de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, contemplando o acompanhamento dos processos de criação, remodelação e extinção de cursos;
VI - desenvolver políticas de avaliação e acompanhamento do aprendizado, promovendo instrumentos de monitoramento da qualidade acadêmica e da experiência discente, incluindo indicadores de sucesso e evasão; e
VII - fomentar programas de integração internacional e mobilidade acadêmica para graduação, articulando parcerias estratégicas com instituições nacionais e internacionais.
Seção VII
Da Pró-Reitoria de Pós-Graduação
Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPG planejar, coordenar e supervisionar as políticas, programas e processos relacionados à pós-graduação stricto sensu, lato sensu e às residências da UFJ, promovendo a excelência acadêmica, a articulação institucional e o alinhamento às diretrizes nacionais, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - formular, implementar e revisar as políticas de ensino de pós-graduação da universidade, coordenando os processos de criação, reformulação e avaliação dos programas, em conformidade com as exigências legais e as diretrizes das agências de fomento;
II - supervisionar e prestar assessoramento aos processos de elaboração e readequação dos regulamentos dos programas de pós-graduação, contemplando o acompanhamento dos processos de criação, readequação e extinção de cursos e programas;
III - planejar e acompanhar os processos seletivos, acadêmicos e administrativos dos programas de pós-graduação, incluindo a gestão de editais das agências de fomento, bolsas, estágios, mobilidade, trâmites acadêmicos e registros de titulação, bem como o relacionamento com os sistemas institucionais e plataformas reguladoras;
IV - acompanhar e orientar os programas de residência médica, uniprofissional e multiprofissional, bem como os cursos de especialização lato sensu, prestando apoio técnico e articulando ações com as coordenações dos programas, favorecendo a tramitação adequada dos processos junto às instâncias reguladoras nacionais;
V - desenvolver ações de planejamento e avaliação da pós-graduação, realizando diagnósticos, levantamentos de indicadores e autoavaliações, além de organizar eventos institucionais voltados à aplicação das políticas da área;
VI - implementar processos de monitoramento da qualidade da pós-graduação, utilizando indicadores de desempenho acadêmico, produção científica, inserção profissional e internacionalização;
VII - apoiar os programas de pós-graduação na autoavaliação e no acompanhamento da avaliação CAPES; e
VIII - fomentar programas de mobilidade acadêmica e integração nacional e internacional articulando parcerias estratégicas com instituições nacionais e internacionais.
Seção VIII
Da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte
Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte - Proece planejar, coordenar e executar as políticas institucionais de extensão universitária, cultura e esporte no âmbito da UFJ, promovendo a integração entre a universidade e a sociedade, o fortalecimento da inserção curricular da extensão e a valorização da produção cultural, esportiva e científica, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - formular, implementar e acompanhar políticas e diretrizes que orientem as ações de extensão, cultura e esporte da UFJ, assegurando sua articulação com o ensino e a pesquisa e promovendo sua institucionalização nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
II - planejar, coordenar e acompanhar editais de bolsas e fomento às ações de extensão, cultura e esporte, bem como apoiar eventos e iniciativas voltadas à divulgação científica, popularização da ciência e valorização da produção cultural e esportiva da comunidade acadêmica;
III - fomentar a captação de recursos e o estabelecimento de parcerias institucionais, convênios e contratos, com vistas à ampliação e sustentabilidade das ações de extensão, cultura e esporte, atuando em articulação com órgãos internos e externos à universidade;
IV - promover ações de formação docente e apoio à educação básica, coordenar programas de vivência esportiva, arte e cultura, apoiar a atuação de atletas e grupos culturais da universidade, e realizar a gestão administrativa, técnica e financeira dos espaços e estruturas vinculadas à Proece;
V - gerenciar os sistemas institucionais relacionados à extensão, e fomentar as publicações científicas e culturais voltadas à popularização da ciência;
VI - desenvolver indicadores estratégicos de impacto das ações de extensão, cultura e esporte, promovendo avaliação contínua e melhoria dos programas, integrando ensino, pesquisa e extensão;
VII - implementar programas de integração com escolas e comunidades, promovendo formação cidadã, cultura científica e educação socioambiental, alinhados aos princípios ESG; e
VIII - fomentar iniciativas de difusão tecnológica e popularização científica, incluindo eventos, workshops e participação em redes acadêmicas e comunitárias.
CAPÍTULO II
DAS SECRETARIAS
Seção I
Da Secretaria Executiva e de Órgãos Colegiados
Art. 10. Compete à Secretaria Executiva e de Órgãos Colegiados - Seoc planejar, coordenar e supervisionar as atividades de suporte administrativo, protocolo, formalização de convênios, organização de agendas, gestão documental e apoio aos órgãos colegiados, com vistas a assegurar a eficiência, a transparência e a agilidade dos processos no âmbito da Reitoria, compreendendo as seguintes atribuições:
I - prestar apoio administrativo ao Gabinete da Reitoria, incluindo a elaboração, controle e tramitação de documentos oficiais (ofícios, portarias, resoluções, convites e relatórios), bem como a gestão de correspondências e a preservação da confidencialidade de informações sensíveis;
II - gerir os serviços de protocolo e recepção, compreendendo o recebimento, a distribuição, a tramitação e o arquivamento de processos e correspondências, além do atendimento ao público interno e externo;
III - formalizar, acompanhar e orientar a execução de convênios e demais instrumentos de cooperação, assessorando unidades acadêmicas e administrativas, bem como entidades externas, quanto aos procedimentos e à viabilidade das parcerias;
IV - planejar e coordenar agendas institucionais, eventos e reuniões da Reitoria, incluindo a reserva de espaços, organização logística e comunicação de convocações;
V - organizar a elaboração, o registro e a divulgação de atas e demais documentos decorrentes das reuniões dos órgãos colegiados, assegurando a tempestividade, a integridade e a publicidade dos registros;
VI - coordenar e apoiar a realização das reuniões dos órgãos colegiados (Consuni, Cepepe e Conselho de Curadores), incluindo a definição de pautas, a expedição de convocações, a comunicação com os membros e o fornecimento dos materiais necessários;
VII - monitorar prazos, pendências e fluxos dos processos institucionais, produzindo estatísticas e fornecendo subsídios para a tomada de decisão no âmbito da Reitoria; e
VIII - executar outras atribuições correlatas, conforme determinação da Reitoria.
Seção II
Da Secretaria de Comunicação
Art. 11. Compete à Secretaria de Comunicação - Secom planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação institucional, jornalismo, publicidade, relações públicas e administração de recursos, com vistas a garantir a coerência, a eficiência e a visibilidade da instituição, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - formular, orientar e avaliar políticas, diretrizes e projetos de comunicação alinhados às estratégias institucionais, assessorando a Reitoria e representando o órgão nas instâncias deliberativas e consultivas;
II - planejar e executar ações de comunicação integrada em colaboração com pró-reitorias, unidades acadêmicas e demais órgãos, incluindo pleito de recursos orçamentários e gestão de crises de imagem;
III - gerir recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos da próprios, bem como administrar a manutenção e a infraestrutura de equipamentos;
IV - desenvolver, revisar e divulgar conteúdos jornalísticos, publicitários e institucionais em múltiplos formatos e canais, assegurando qualidade, precisão e aderência ao perfil da UFJ;
V - administrar e monitorar canais digitais e redes sociais, promovendo o engajamento de públicos e orientando gestores de comunicação sobre boas práticas e ética na divulgação de informações;
VI - planejar, coordenar e executar eventos institucionais, cerimoniais e de relacionamento com a imprensa, zelando pelo protocolo e pela promoção de imagem positiva da UFJ;
VII - organizar a gestão documental e administrativa interna, incluindo recepção, expedição, arquivo de correspondências e elaboração de estatísticas para subsidiar a tomada de decisões; e
VIII - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
Seção III
Da Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 12. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - SeTI planejar, coordenar e supervisionar as atividades de governança, infraestrutura, desenvolvimento, suporte, telefonia, dados educacionais e gestão documental digital, com vistas a assegurar a disponibilidade, a segurança, a integração e a qualidade dos recursos tecnológicos da UFJ, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - formular, coordenar e avaliar políticas, planos e projetos de tecnologia da informação, assessorando a Reitoria e representando a SeTI em instâncias deliberativas e consultivas;
II - gerir recursos orçamentários, humanos, materiais e físicos, incluindo a administração do centro de custos, dos espaços e dos equipamentos de TI;
III - planejar, programar e controlar processos de aplicação orçamentária, compras de bens e serviços de TI, bem como acompanhar a execução de contratos e convênios;
IV - desenvolver, manter e supervisionar sistemas e bancos de dados institucionais, elaborando relatórios, painéis de dados e planos de contingência em articulação com pró-reitorias e unidades acadêmicas;
V - coordenar as atividades de suporte técnico, capacitação de usuários e segurança da informação, promovendo manutenções, atendimentos e fiscalizando o bom uso dos recursos computacionais;
VI - implantar, gerir e monitorar infraestrutura de redes, telefonia e cabeamento, assegurando conectividade, desempenho e disponibilidade em data centers, servidores, máquinas virtuais e pontos de acesso;
VII - disponibilizar os dados acadêmicos e institucionais por meio de sistemas, painéis e relatórios, além de conduzir o preenchimento de censos e integrar plataformas de visualização de indicadores, observando a Lei de Acesso à Informação e a LGPD, em articulação com as unidades responsáveis pelos dados;
VIII - estabelecer normas e procedimentos para a produção, tramitação, guarda e descarte de documentos convencionais e digitais, preservando o patrimônio arquivístico e a memória institucional, apoiando a gestão documental digital da universidade por meio da implantação e manutenção de sistemas de informação, assegurando a integridade, segurança e interoperabilidade dos documentos digitais, em conformidade com as normas arquivísticas.
IX - elaborar e consolidar planos, relatórios anuais e estatísticas de atividades, bem como acompanhar o planejamento estratégico da SeTI; e
X - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
Seção IV
Da Secretaria de Diversidade e Inclusão
Art. 13. Compete à Secretaria de Diversidade e Inclusão - SDI planejar, coordenar e monitorar políticas, programas, projetos e ações que assegurem a diversidade, a equidade e a eliminação de barreiras no âmbito acadêmico e administrativo da UFJ, compreendendo as seguintes atribuições principais:
I - desenvolver, implementar e avaliar diretrizes, políticas, projetos e programas de inclusão, acessibilidade e ações afirmativas, garantindo a consideração de diferentes dimensões da diversidade (deficiência, raça, gênero, origem étnica, status socioeconômico, idade, religião e outros);
II - identificar, mapear e promover a remoção de barreiras físicas, comunicacionais, e atitudinais no ambiente universitário, zelando pela conformidade às normas de acessibilidade;
III - realizar ações de capacitação, e campanhas de conscientização para servidores(as), docentes e discentes, visando sensibilizar a comunidade acadêmica acerca das práticas inclusivas e do respeito à diversidade e do combate ao racismo, ao capacitismo, à intolerância religiosa e a quaisquer formas de discriminação;
IV - prestar apoio e orientação técnica a gestores(as), estudantes, docentes e servidores(as) TAEs, oferecendo ferramentas, encaminhamentos e adaptações necessárias para assegurar as condições adequadas de permanência e participação;
V - articular-se com unidades acadêmicas, setores de apoio estudantil e órgãos de gestão para integrar a perspectiva da inclusão em todas as políticas institucionais e processos decisórios;
VI - acolher e encaminhar denúncias de discriminação ou violação de direitos relacionados à diversidade, propondo e acompanhando medidas corretivas;
VII - promover a geração, a coleta e a análise de dados institucionais, estabelecendo indicadores e mecanismos de acompanhamento que permitam avaliar o progresso e o impacto das políticas e ações de acessibilidade, inclusão e ações afirmativas, abrangendo a participação, o desempenho e a permanência de pessoas de grupos minorizados entre discentes e servidores da UFJ;
VIII - realizar estudos, pesquisas e análises comparativas de melhores práticas em diversidade e inclusão, subsidiando a atualização contínua das políticas institucionais;
IX - formular políticas e diretrizes que promovam a inclusão e combatam todas as formas de discriminação na UFJ;
X - orientar gestores(as) e comissões de seleção quanto à aplicação de cotas e demais instrumentos de ação afirmativa em processos seletivos, concursos e outras formas de ingresso, garantindo o cumprimento das normas e a consistência dos critérios adotados;
XI - promover a acessibilidade comunicacional por meio do uso de formatos, linguagens e meios acessíveis, possibilitando a compreensão e a utilização das informações e conteúdos por todas as pessoas, independentemente de suas necessidades específicas;
XII - coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação do Plano de Ação da Secretaria de Diversidade e Inclusão, incluindo a gestão de riscos institucionais relacionados às suas áreas de atuação;
XIII - representar institucionalmente a UFJ, quando designada, em fóruns, redes, comissões e instâncias externas relacionadas às temáticas de diversidade, inclusão, acessibilidade, equidade e direitos humanos;
XIV - elaborar relatórios técnicos, relatórios de gestão e informações institucionais, assegurando a transparência, a prestação de contas e o atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo; e
XV - exercer outras atribuições correlatas definidas pela Reitoria.
