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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 39
PORTARIA Nº 1.450, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.450, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04559, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 29, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 39, de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político EPITACIO LUIZ DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 950/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 11ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.451, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13317, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.017, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 71, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILTON LOPES DE BARROS, com fundamento no Parecer nº 1252/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 16ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.452, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06868, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.823, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 252, Seção 1, pág. 70, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político RUY DULTRA DOS SANTOS, com fundamento no Parecer nº 338/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.454, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20986, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.269, de 29 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 47, de 1º de julho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS BEZERRA CAVALCANTI, com fundamento no Parecer nº 202/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 7ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.455, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17585, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.524, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 51, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político ROBERTO MANOEL DE MELLO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1434/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.456, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45489, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.824, de 21 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 33, de 22 de setembro de 2005, que declarou anistiado político AFFONSO LIGORI CONCEIÇÃO, com fundamento no Parecer nº 192/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.457, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13182, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.329, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FERNANDO ROLDAO MACHADO post mortem, com fundamento no Parecer nº 199/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 7ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.458, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43247, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.157, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 43, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LAERTE ALVES BARROS, com fundamento no Parecer nº 1420/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.459, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12986, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.220, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 56, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO VALQUIDES DE CASTRO NOGUEIRA, com fundamento no Parecer nº 1242/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 16ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.460, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04634, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.382, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 65, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JAIME ALVES DE LIMA, com fundamento no Parecer nº 1488/2025/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 18ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.461, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16501, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.388, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 111, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DALBERTO AIRES DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 229/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
