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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 39
PORTARIA Nº 1.449, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.449, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1012855-18.2026.4.01.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 16511/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22547, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 2.153, de 18 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 229, Seção 1, pág. 109, de 2 de dezembro de 2025, que anulou a anistia política de CELESTINO SOBRAL COELHO, post mortem.
Art. 2º Restabelecer, provisoriamente, a condição de anistiado político do instituidor da pensão percebida pela agravante, LINDINALVA DE AMORIM COELHO, inscrita no CPF sob o nº XXX.274.987-XX, bem como o pagamento das respectivas prestações financeiras e benefícios acessórios, até ulterior deliberação judicial.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.463, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1013620-71.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00045/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17380, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria nº 466, de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 34, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2021, que anulou a anistia política de EDGAR CAVALCANTE LIMA, inscrito no CPF sob nº XXX.734.311-XX.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 397, de 28 de março de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 62, Seção 1, de 30 de março de 2006, que declarou EDGAR CAVALCANTE LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.734.311-XX, anistiado político, e, por conseguinte, determinar o restabelecimento do pagamento da reparação econômica mensal, permanente e continuada, ao seu espólio, representado pela viúva habilitada nos autos, MARIA DO SOCORRO E SILVA LIMA, nos mesmos patamares anteriores ao cancelamento, bem como de todos os direitos acessórios decorrentes da condição de anistiado.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.464, DE 13 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 0042305-41.2026.4.05.8300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00049/2026/NUESTCOREM/PRU5R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12087, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Ratificar a Portaria nº 2.182, de 25 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 226, Seção 1, pág. 62, de 27 de novembro de 2025, para anular a Portaria nº 3.022, de 28 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 31, de 29 de novembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer integralmente todos os efeitos da Portaria nº 2.487, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 33, de 18 de dezembro de 2003, que declarou GILSON MATIAS DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº XXX.801.714-XX, anistiado político, com o pagamento dos valores retroativos referentes ao período em que deixou de receber administrativamente os proventos e as vantagens decorrentes da condição de anistiado, com juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e correção monetária pelo INPC até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, quando a atualização será realizada apenas com a incidência da SELIC.
JANINE MELLO
