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PortariaSeção 1 · Edição 132 · Pág. 120
PORTARIA CRN-10 Nº 36, DE 29 DE junho DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região
Texto integral
PORTARIA CRN-10 Nº 36, DE 29 DE junho DE 2026
Designa Encarregado Titular e Encarregado Substituto pelo tratamento de dados pessoais.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA DÉCIMA REGIÃO (CRN-10), no uso de suas atribuições legais e, considerando o estabelecido no artigo 11, da Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, combinado com o inciso XIX do artigo 13, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e o inciso III do artigo 19, da Resolução CFN º 785, de 9 de setembro de 2024, que aprova o Regimento Interno Comum dos Conselhos Regionais de Nutrição, deliberação na 197ª Reunião Plenária Ordinária, de 26 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica designado o empregado público de provimento efetivo, Deivid Paz Cardoso, Analista de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, matrícula nº 61, para exercer a função de Encarregado Titular pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Conselho Regional de Nutrição da Décima Região (CRN-10), nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Parágrafo único. Fica designado o empregado público de provimento efetivo, Gabriel Gouveia de Alcântara, Assistente Técnico, matrícula nº 46, para exercer a função de Encarregado Substituto pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CRN-10.
Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da LGPD, o encarregado pelo tratamento de dados deverá exercer as seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os empregados e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
Art. 3º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CRN-10.
Art. 4º Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - acesso direto à Diretoria do CRN-10;
II - pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais.
Art. 5º Fica concedido ao empregado público efetivo designado como Encarregado Titular a gratificação por desempenho das suas atividades no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, enquanto perdurar o mandato.
§1º O valor da gratificação mensal de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente pelo mesmo índice de correção salarial estabelecido no acordo coletivo.
§2º Nas ausências do empregado público efetivo Encarregado Titular, quando superiores a 5 (cinco) dias, o empregado público efetivo designado para atuar em caráter de substituição fará jus à gratificação prevista no caput deste artigo, enquanto perdurar a substituição.
Art. 5º Fica revogada a Portaria CRN-10 nº 22, de 8 de abril de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
PRESIDENTE
Vânia Passero
