Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 131-B · Pág. 5

Resolução

Ministério da EducaçãoConselho Nacional de Educação › Câmara de Educação Básica

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece parâmetros de qualidade e equidade para a implementação da educação integral em tempo integral nas escolas. Ele define diretrizes para a formação de profissionais, gestão democrática, monitoramento de resultados e integração da escola com a comunidade e redes de proteção social.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

16.3. Existem ações e programas permanentes de incentivo à permanência dos professores em escolas que ofertam a educação integral em tempo integral. 16.4. Existem ações e programas permanentes de incentivo à fixação do professor em uma única unidade escolar, com dedicação exclusiva de tempo. 16.5. Em conformidade com a legislação vigente, existe regulamentação específica para a contratação de profissionais não-licenciados, com conhecimentos reconhecidos ou especializados em áreas como artes, cultura, esportes, saúde e iniciação/qualificação profissional, de forma a assegurar sua atuação complementar e compartilhada com os docentes24 licenciados. 16.6. Em conformidade com a legislação vigente, a regulamentação específica estabelece critérios claros de contratação e remuneração para os profissionais não-licenciados, define suas funções e limites de atuação, e prevê estratégias para sua integração ao PPP e articulação com o trabalho dos docentes licenciados. 17. Formação Continuada Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 17.1. A secretaria de educação possui plano de formação continuada para a implementação da educação integral em tempo integral. 17.2. O plano de formação continuada da secretaria de educação contempla ações específicas para equipes gestoras das escolas. 17.3. O plano de formação continuada da secretaria contempla ações específicas para os professores e professoras de todos os componentes curriculares/áreas de conhecimento. 17.4. O plano de formação continuada da secretaria contempla ações específicas para os profissionais de apoio e suporte. 17.5. O plano de formação continuada da secretaria contempla ações específicas para docentes e demais profissionais da educação especificamente sobre as temáticas das Desigualdades, do Racismo, da Educação para as Relações Étnico-Raciais e do Desenvolvimento Integral. 17.6. O plano de formação continuada da secretaria contempla ações específicas para os profissionais não-licenciados que atuam em parceria com os docentes nas escolas. 17.7. Há calendário anual específico para as ações de formação desenvolvidas pela secretaria de educação 17.8. Nas ações de formação propostas são contemplados momentos de disseminação e análise de boas práticas desenvolvidas pelo próprio sistema ou rede de ensino, de modo a assegurar processos colaborativos de aprendizagem. 17.9. A secretaria assegura a participação dos profissionais nas ações de formação, considerando a sua jornada de trabalho e as condições de deslocamento no território. DIMENSÃO: AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 18. Avaliação participativa a partir das escolas Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 18.1. A secretaria de educação implementa estratégia de monitoramento e avaliação participativa das condições de oferta e funcionamento da educação integral em tempo integral, com metodologia para que as escolas possam coletar e sistematizar dados sobre o tema. 18.2. Os dados coletados e sistematizados em relatórios periódicos pelas escolas, a partir de estratégia de monitoramento e avaliação participativa das condições de oferta e funcionamento da educação integral em tempo integral são utilizados na análise e reflexão acerca da qualidade da oferta na rede na tomada de decisões sobre os mecanismos de melhoria contínua deste atendimento. 18.3. A secretaria de educação assegura que as escolas possuam os meios para implementar processos de avaliação multidimensional de estudantes, abarcando as realidades dos diferentes contextos territoriais, incluindo o acompanhamento e a valorização de saberes do território. 18.4. A secretaria de educação assegura o monitoramento da oferta de experiências culturais, artísticas, corporais, esportivas e lúdicas ao longo da jornada ampliada, evitando que a ampliação da jornada se reduza apenas ao reforço escolar ou a um contraturno fragmentado. 19. Avaliação centralizada por parte da Secretaria de Educação Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 19.1. A secretaria de educação sistematiza dados sobre o fluxo escolar, sobre o desempenho acadêmico dos estudantes e sobre as condições escolares para o desenvolvimento integral dos educandos e integra esse conjunto de dados na análise sobre condições de oferta e funcionamento da educação integral em tempo integral, a fim de mapear oportunidades de melhoria no desenho e na implementação da Política local de Educação Integral em Tempo Integral. ANEXO II - PARÂMETROS DE QUALIDADE E EQUIDADE ESPECÍFICOS POR DIMENSÃO DIMENSÃO: ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE 1. Acompanhamento dos educandos Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 1.1. A escola realiza monitoramento contínuo de matrícula, frequência, evasão e aprendizagem, com protocolos de busca ativa e articulação intersetorial; e utiliza os dados desagregados para planejar ações internas de permanência e equidade. 1.2. A escola registra e acompanha a frequência e realiza o acompanhamento pedagógico dos educandos em todas as atividades do currículo integrado. 2. Acessibilidade 2.1. A escola assegura condições de acessibilidade física, pedagógica e comunicacional, bem como o provimento regular de alimentação e transporte escolar, em articulação com a rede de proteção e a secretaria de educação. DIMENSÃO: GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL 3. Implementação da política de educação integral na escola Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 3.1. O PPP e o regimento escolar incorporam integralmente a política de educação integral, com planejamento participativo, escutas sistemáticas e atuação efetiva do conselho escolar, grêmio estudantil e comunidade. 3.2. A escola publiciza seus planejamentos e avaliações à comunidade escolar, assegurando transparência e promovendo a corresponsabilidade. 4. Planejamento Integrado e Gestão Democrática da Educação Integral Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 4.1. A escola adota planejamento integrado, articulando currículo, gestão de pessoas, infraestrutura e formação com vistas ao desenvolvimento integral dos educandos. 4.2. O conselho escolar e demais colegiados funcionam regularmente e com representatividade e, fazendo uso de diagnósticos, dados desagregados e processos de avaliação interna participam do planejamento e tomada de decisão, assegurando transparência e corresponsabilidade. 4.3. A escola promove o engajamento permanente das famílias, reconhecendo-as como parceiras fundamentais no desenvolvimento integral dos estudantes e mantém canais regulares de comunicação, como reuniões, boletins informativos e mídias institucionais, e realiza oficinas, rodas de conversa e outros espaços participativos para discutir desafios, ajustar práticas e compartilhar avanços da proposta pedagógica. DIMENSÃO: ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM O TERRITÓRIO 5. Integração com a rede de proteção local Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 5.1. A escola integra-se à rede de proteção local, articulando-se com os serviços de saúde, assistência social e proteção integral à infância e adolescência e mantém articulação sistemática com serviços públicos, conselhos e organizações comunitárias com vistas a assegurar o pleno desenvolvimento de seus educandos. 5.2. A escola desenvolve, de forma sistemática, práticas pedagógicas integradas ao território, articulando saberes escolares e comunitários, com participação de agentes locais e contextualização dos conteúdos curriculares, de modo a fortalecer o pertencimento, a interculturalidade e os vínculos entre escola e comunidade. 5.3. A escola estabelece parcerias com organizações, universidades, institutos e centros formadores para desenvolver projetos de pesquisa-ação, estágios e práticas formativas voltadas à melhoria das aprendizagens e ao fortalecimento da educação integral. DIMENSÃO: CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO 6. Planejamento pedagógico e avaliação Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 6.1. O currículo é integrado e contextualizado ao território, e se desdobra em práticas pedagógicas interdisciplinares, participativas, inclusivas e comprometidas com a equidade e os direitos humanos. 6.2. A avaliação é contínua, formativa e abrange o desenvolvimento integral dos estudantes por meio de rubricas estabelecidas pela comunidade escolar, a partir de orientações da rede ou sistema. 6.3. A escola fomenta práticas de inovação e autoria pedagógica, criando tempos e espaços para experimentação, projetos integradores e metodologias que ampliem as possibilidades de aprendizagem, engajamento e de desenvolvimento integral dos estudantes. 6.4. A escola constrói estratégias de apoio pedagógico direto a estudantes que apresentam dificuldade de aprendizagem, garantindo que respondam de maneira adequada e sensível às suas reais necessidades. DIMENSÃO: VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE EDUCADORES 7. Plano de formação Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 7.1. A escola implementa com autonomia o Plano de Formação Continuada Interno, articulado ao PPP e às diretrizes da rede ou sistema. 7.2. Há acompanhamento pedagógico sistemático e valorização dos profissionais docentes e não docentes como sujeitos formadores do equipamento escolar. 8. Organização e alocação dos profissionais Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 8.1. A escola integra os profissionais não-docentes em atividades formativas, e promove a integração destes com os docentes para planejamento e monitoramento do currículo integrado. 8.2. A equipe gestora organiza a distribuição dos docentes entre turmas e projetos com base em critérios de equidade e valorização, priorizando a proximidade do profissional com a escola, o equilíbrio entre experiência e formação docente e a alocação de educadores com especialização em diversidade e inclusão nas turmas que demandem maior suporte pedagógico. DIMENSÃO: MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 9. Avaliação participativa Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 9.1. A escola realiza processos periódicos de autoavaliação institucional participativa, envolvendo toda a comunidade na análise de resultados e na proposição de melhorias para o currículo, a gestão e as condições de oferta. 9.2. A escola elabora relatórios periódicos, preferencialmente anuais, de acompanhamento da política de educação integral na unidade e divulga os resultados à comunidade escolar, utilizando-os para qualificar os planejamentos anuais e promover melhorias contínuas no currículo, na gestão e nas condições de oferta da educação integral em tempo integral.

Entidades citadas

Órgãos
Secretaria de EducaçãoConselho EscolarGrêmio Estudantil
Normas citadas
PPP
Temas
Educação Integral em Tempo Integral