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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 131-B · Pág. 4

Resolução

Ministério da EducaçãoConselho Nacional de Educação › Câmara de Educação Básica

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece diretrizes e critérios para a implementação da educação integral em tempo integral nas redes de ensino. Ele define normas para parcerias com instituições externas, orientações curriculares, práticas pedagógicas inclusivas, avaliação de desempenho dos alunos e a organização do trabalho dos profissionais da educação.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

9.7. A secretaria de educação fomenta parcerias com instituições públicas, comunitárias e privadas existentes no território, organizações da sociedade civil e movimentos sociais para o desenvolvimento de ações de educação integral, observando os princípios constitucionais da administração pública, o adequado alinhamento à proposta curricular da rede e a conexão com o PPP das escolas, assegurando o interesse maior do educando e de seu desenvolvimento integral. 10. Oferta complementar e parcerias com organizações, instituições e espaços comunitários e culturais Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 10.1. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros possuem experiência comprovada com os processos educativos condizentes com a educação integral em tempo integral, nos moldes da legislação vigente. 10.2. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros possuem proposta pedagógica alinhada à Política local de Educação Integral em Tempo Integral e ao PPP das escolas com as quais atua. 10.3. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros realizam formação inicial e continuada dos profissionais envolvidos, garantindo o compartilhamento dos princípios e objetivos da Política local de Educação Integral em Tempo Integral. 10.4. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros implementam práticas pedagógicas inclusivas que utilizam múltiplas linguagens, tempos, agrupamentos e tecnologias assistivas, assegurando a plena participação dos estudantes que são públicos da educação especial e da comunidade surda. 10.5. A secretaria realiza supervisão pedagógica de organizações, instituições ou coletivos comunitários envolvidos com a política local de Educação Integral em Tempo Integral. 10.6. As organizações, instituições ou coletivos comunitários possuem mecanismos de transparência físico-financeira e orçamentária e seus relatórios são apresentados às secretarias e disponibilizados publicamente nos moldes da legislação vigente. 10.7. As organizações, instituições ou coletivos comunitários parceiros realizam avaliação de suas ações, compartilhando-as com a secretaria e escolas para integração nos seus respectivos processos de monitoramento. DIMENSÃO: CURRÍCULO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DO DESENVOLVIMENTO 11. Orientações curriculares Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 11.1. A secretaria de educação possui orientações curriculares específicas para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral, considerando as diferentes etapas ofertadas por suas unidades educacionais e tendo como princípio o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e política. 11.2. A secretaria de educação orienta as escolas quanto à organização do tempo e dos espaços escolares, de modo a garantir o uso pedagógico qualificado da ampliação da jornada e a diversidade de ambientes educativos, estabelecendo, inclusive, mecanismos de adaptação curricular e escolar especificamente voltados aos diferentes contextos socioterritoriais, ambientais e climáticos. 11.3. As orientações curriculares para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral apresentam recomendações específicas para o atendimento às modalidades da educação especial inclusiva, da educação bilíngue de surdos, da educação escolar quilombola, da educação escolar indígena e da educação do campo. 11.4. As orientações curriculares para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral apresentam recomendações específicas para a educação em direitos humanos, para a educação das relações étnico-raciais e para o tratamento dos temas transversais contemporâneos previstos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC. 11.5. A secretaria de educação realiza ações de formação continuada para apoiar as escolas na revisão e atualização participativa de seu PPP à luz das orientações curriculares para o desenvolvimento da educação integral em tempo integral, contemplando a educação em direitos humanos, para a educação das relações étnico-raciais e prevenção às violências e discriminações no ambiente escolar. 11.6. O sistema ou rede assegura que o currículo, os materiais pedagógicos, os projetos integradores e os processos avaliativos incorporem de forma transversal a Educação para as Relações Étnico-Raciais em acordo a legislação vigente, com registro das ações desenvolvidas em todas as etapas e componentes durante todo o ano e não apenas em datas comemorativas. 11.7. A secretaria de educação apresenta orientações e protocolos sobre o uso ou o não uso de telas, plataformas e ferramentas digitais, em adequação à intencionalidade pedagógica, às características da etapa de ensino e do território e às premissas da conectividade significativa. 12. Práticas Pedagógicas Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 12.1. As práticas pedagógicas na educação integral em tempo integral promovem experiências de aprendizagem que articulam os diferentes campos do conhecimento, as múltiplas linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, da empatia, da criatividade, da consciência crítica e da convivência democrática. 12.2. As práticas pedagógicas são planejadas intencionalmente de modo a incentivar a integração de ambientes e espaços comunitários, praças, parques e áreas verdes, e equipamentos públicos de diferentes tipos, ampliando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos. 12.3. As práticas pedagógicas fomentam a interculturalidade, garantindo referenciais bibliográficos, materiais didáticos e metodologias que valorizam a pluralidade epistêmica e estimulam a crítica a matrizes de subalternização, oportunizando que as identidades, vivências e matrizes socioculturais de estudantes sejam ativamente mobilizadas. 12.4. As práticas pedagógicas na Educação Infantil buscam promover os direitos de conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se, e estão organizadas a partir dos cinco campos de experiência previstos na BNCC. 12.5. A secretaria de educação e as escolas asseguram condições e recursos para um planejamento docente integrado, interdisciplinar e coletivo. 12.6. Os sistemas de ensino estruturam estratégias para a difusão de práticas pedagógicas inclusivas que utilizem múltiplas linguagens, tempos, agrupamentos e tecnologias assistivas, assegurando a plena participação dos estudantes que são público da educação especial. 12.7. Os sistemas de ensino fomentam, em diálogo com os PPP das escolas, a adoção de práticas pedagógicas diversificadas que promovam o protagonismo, a autonomia, a colaboração e o pensamento crítico dos estudantes. 12.8. A secretaria de educação desenvolve ações para identificação, sistematização e disseminação de práticas pedagógicas a partir da oferta de educação integral em tempo integral, como seminários, mostras e outras formas de reconhecimento. 12.9. A secretaria de educação realiza ações de formação continuada para professores, com foco na análise e tematização de práticas pedagógicas focadas na educação integral em tempo integral, contemplando a educação em direitos humanos, para a educação das relações étnico-raciais e de prevenção às violências e discriminações no ambiente escolar, com foco na melhoria contínua de sua atuação cotidiana e efetivação do art. 3º, incisos I, IV e V,desta Resolução. 12.10. O sistema ou rede garante autonomia pedagógica às unidades escolares para que possam planejar suas próprias formações a partir dos seus contextos e de suas demandas específicas. 13. Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 13.1. A secretaria de educação possui e apresenta às escolas orientações específicas para o processo de avaliação dos resultados de aprendizagem, do desenvolvimento integral e dos resultados sociais da educação considerando a oferta de educação integral em tempo integral e as orientações coordenadas dos entes federados, incluindo progressão curricular e recomposição de aprendizagens. 13.2. As orientações específicas para o processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento integral na oferta de educação integral em tempo integral consideram os objetivos e direitos de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento e as diferentes dimensões do desenvolvimento dos educandos. 13.3. As orientações específicas para o processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento na oferta de educação integral em tempo integral asseguram o reconhecimento e consideração dos critérios de participação dos estudantes nas atividades, comprometimento deles com as propostas apresentadas e seu engajamento e responsabilidade individual e coletiva com os resultados. 13.4. As orientações específicas para o processo de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento integral na oferta de educação integral em tempo integral asseguram indicadores de clima escolar, pertencimento, segurança, convivência e vínculo com a escola como parte dos critérios de qualidade. 14. Articulação curricular com a EPT Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 14.1. No Ensino Médio, a oferta de Educação Integral em Tempo Integral fomenta a articulação com a Educação Profissional e Tecnológica, inclusive por meio de itinerários, programas e ações complementares, respeitadas as normas da legislação educacional vigente, de modo a ampliar as oportunidades de formação, permanência e inserção social dos estudantes. DIMENSÃO: ALOCAÇÃO, VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 15. Alocação Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 15.1. A secretaria possui regulamentação específica para definir o módulo adequado de profissionais que compõem a equipe gestora, o quadro docente e o quadro de profissionais de apoio e suporte, considerando a complexidade, a diversidade de etapas atendidas e o número de estudantes de cada escola e, no caso das escolas públicas, a legislação de valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. 15.2. As equipes gestoras das unidades educacionais (incluindo as funções de direção, assistência à direção, coordenação pedagógica e semelhantes) possuem composição adequada e com número de profissionais dimensionado de forma proporcional à complexidade, à diversidade de etapas e à quantidade de estudantes e turmas. 15.3. O quadro docente das unidades educacionais, composto pelos profissionais do magistério em função de docência, possui composição adequada e número de profissionais dimensionado de forma proporcional à complexidade, à diversidade de etapas e à quantidade de estudantes e turmas. 15.4. O quadro de profissionais de apoio e suporte possui composição adequada e número de profissionais dimensionado de forma proporcional à complexidade, à diversidade de etapas e à quantidade de estudantes e turmas. 16. Valorização Inexistente Em Desenvolvimento Consolidado 16.1. A carga horária da equipe gestora, em especial dos coordenadores pedagógicos, contempla períodos dedicados exclusivamente ao planejamento integrado, à articulação intersetorial e comunitária e à supervisão das práticas pedagógicas implementadas tanto por docentes quanto por profissionais não-docentes e agentes parceiros da escola. 16.2. A jornada de trabalho e a carga horária dos professores assegura o cumprimento do 1/3 (um terço) destinado ao trabalho coletivo com os pares, à formação continuada, ao planejamento das aulas e ao registro e acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e desenvolvimento dos educandos.

Entidades citadas

Órgãos
Secretaria de Educação
Normas citadas
Base Nacional Comum Curricular - BNCC
Temas
Educação Integral em Tempo IntegralEducação EspecialEducação Profissional e TecnológicaEducação das Relações Étnico-RaciaisEducação em Direitos HumanosPPP das escolas