Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 131-B · Pág. 3
Resolução
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Câmara de Educação Básica
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece diretrizes e padrões de qualidade para a implementação da educação integral em tempo integral nas escolas brasileiras. Ele define requisitos mínimos de infraestrutura, alimentação, transporte, gestão participativa e articulação com serviços de saúde e assistência social para garantir o bem-estar e o aprendizado dos estudantes.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DIMENSÃO: GESTÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
5. Planejamento Participativo da Política de Educação Integral
Inexistente
Em Desenvolvimento
Consolidado
5.1. No processo de elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, elaborado com base no diagnóstico periódico, são realizados procedimentos de escuta e discussão, envolvendo as unidades educacionais que compõem a rede de ensino e suas comunidades, incluindo os grêmios estudantis, os conselhos de escola e as associações de pais, responsáveis e mestres.
5.2. No processo de elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, elaborado com base no diagnóstico periódico, são realizados procedimentos de escuta e discussão, envolvendo as instituições representativas dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, particularmente no que tange aos aspectos específicos da oferta educacional para essas comunidades.
5.3. No processo de elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, elaborado com base no diagnóstico periódico, são realizados procedimentos de escuta e discussão, envolvendo as instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente - SGDCA para fortalecimento do art. 3º, inciso III desta Resolução.
6. Infraestrutura física das unidades educacionais, em conformidade com a legislação vigente
Inexistente
Em Desenvolvimento
Consolidado
6.1. São respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, número adequado de educandos por turma, bem como biblioteca, laboratórios de ciências e de informática devidamente equipados, acesso àinternet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com adequadas condições de acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
6.2. Existem vestiários para os estudantes ou banheiros equipados com chuveiros, para assegurar higiene e cuidados pessoais.
6.3. Existem, no mínimo, dois dos seguintes espaços e/ou estruturas móveis de estudo e investigação científica: sala de leitura ou biblioteca, laboratório de ciências, laboratório de informática e/ou robótica ou equivalentes.
6.4. Existe, no mínimo, um dos seguintes espaços para atividades artístico-culturais e/ ou estruturas móveis: sala ou ateliê de artes visuais, sala de música, teatro ou anfiteatro, sala de audiovisual, espaço de dança ou equivalente.
6.5. Existe, no mínimo, um dos seguintes espaços para práticas corporais e atividade física: quadra ou ginásio, piscina, sala de ginástica, campo de futebol ou equivalente.
6.6. Existem, no mínimo, dois dos seguintes espaços de convivência e de contato com a natureza: pátio coberto, horta, área verde com acesso permanente aos estudantes, sala de acolhimento e/ou de mediação de conflitos ou equivalente.
6.7. Existe, no mínimo, um dos seguintes espaços para descanso e bem-estar: redário, sala de sono/soneca, sala de relaxamento, espaço de descompressão ou equivalente.
6.8. Existe conectividade em banda larga e alta velocidade para garantir acesso àinternet, com conectividade significativa e finalidade pedagógica, para os estudantes e docentes.
6.9. A infraestrutura digital observa um piso de conectividade funcional de banda larga ao menos nos ambientes pedagógicos prioritários definidos no PPP das escolas, disponibilização mínima de equipamentos adequada à etapa/modalidade e suporte técnico periódico, com plano escalonado de ampliação.
6.10. São adotadas soluções arquitetônicas e tecnológicas flexíveis e contextualizadas urbanas, rurais, indígenas, quilombolas ou de outras comunidades tradicionais, considerando as condições de acessibilidade, sustentabilidade e os aspectos socioambientais, culturais e de inclusão da Educação Especial e da Educação Bilíngue de Surdos.
6.11. Os sistemas de ensino incorporam e monitoram práticas de sustentabilidade socioambiental nos projetos arquitetônicos e na manutenção das escolas, como o uso de energia solar, reaproveitamento de água e materiais de baixo impacto ambiental, arborização, conforto térmico, buscando integrá-las à proposta pedagógica e às ações de educação ambiental e científica.
6.12. São asseguradas adequações arquitetônicas ou estruturais do espaço físico reservado às salas de recursos multifuncionais; assim como sanitários, portas e vias de acesso, rampas, corrimão, sinalização tátil e visual e mobiliário acessível, cadeira de rodas, material desportivo acessível e outros recursos de tecnologia assistiva.
6.13. As escolas expressam a diversidade da sociedade diretamente nos espaços físicos da escola, por meio de representações, simbologias e estéticas que valorizam as diferentes formas de produção e criação existentes.
6.14. A secretaria de educação possui programa regular de descentralização de recursos financeiros para as escolas, com a finalidade de permitir a realização de serviços básicos de manutenção e investimentos de natureza pedagógica.
6.15. Os critérios de infraestrutura respeitam a natureza da oferta, a territorialidade e especificidades culturais das comunidades, a etapa de ensino e o modelo de implementação, observando-se a equivalência funcional dos espaços, a acessibilidade, a segurança, a adequação pedagógica e a proteção integral dos estudantes.
7. Alimentação e Transporte Escolar
Inexistente
Em Desenvolvimento
Consolidado
7.1. É assegurada a oferta de três refeições diárias aos estudantes, incluindo obrigatoriamente o almoço (ou jantar), com foco na Segurança Alimentar e Nutricional, e cardápios elaborados por nutricionistas que contempla, preferencialmente, gêneros alimentícios oriundos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para alimentos produzidos em assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas ou grupos formais e informais de mulheres.
7.2. A oferta de alimentos é acompanhada de estratégias pedagógicas de educação alimentar e nutricional, com vistas ao desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis e à promoção da segurança alimentar e nutricional.
7.3. Os ambientes de armazenamento, preparação e consumo da alimentação escolar estão em boas condições de funcionamento e atendem às necessidades das unidades educacionais.
7.4. O planejamento da rota do transporte escolar observa os horários de entrada e saída dos estudantes que frequentam a educação integral em tempo integral e asseguram que eles possam cumprir toda a jornada, sem restrições.
7.5. O transporte escolar acontece com segurança, veículos proporcionais à quantidade de estudantes e à acessibilidade, considerando, inclusive, as vias (terrestres, aquáticas) existentes no território e suas características.
7.6. O transporte escolar atende necessidades eventuais de deslocamento dos estudantes para a realização de atividades extraescolares, contemplando experiências educativas em todo o território educativo.
DIMENSÃO: ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM O TERRITÓRIO
8. Articulação intersetorial
Inexistente
Em Desenvolvimento
Consolidado
8.1. A secretaria de educação assegura a instituição e/ou funcionamento regular de uma instância intersetorial (comitê, comissão, câmara, grupo de trabalho ou outro), com a finalidade de assegurar fórum permanente de discussão, encaminhamento e tomada de decisões sobre a política local de educação integral em tempo integral em articulação com as demais secretarias do poder executivo, órgãos de controle social e do sistema de garantias de direitos e de organizações da sociedade civil.
8.2. As reuniões da instância intersetorial acontecem, no mínimo, com periodicidade semestral e seus atos são registrados em ata e publicizados para a população em linguagem acessível, incluindo balanço das ações realizadas, pendentes e não solucionadas.
8.3. Nas reuniões da instância intersetorial, são apreciados relatórios, dados desagregados por raça/cor, gênero, presença de deficiência e informações sobre programas de natureza intersetorial (tais como o Programa Saúde na Escola, estratégias de busca ativa e os programas destinados à correção das distorções idade-série/ano e à recomposição de aprendizagens) bem como sobre necessidades e demandas de articulação em rede identificadas nas unidades educacionais.
8.4. A secretaria de educação institui e monitora protocolos intersetoriais para identificação e encaminhamento de estudantes em situação de violação de direitos, como trabalho infantil, assédio, racismo, violência sexual, abandono, negligência ou cumprimento de medidas socioeducativas, assegurando acesso prioritário às políticas de proteção, apoio psicossocial e reparação.
8.5. A secretaria de educação institui e monitora protocolos de proteção e acolhimento para casos de discriminação étnica, racial, de gênero, territorial, por presença de deficiência, entre outras.
8.6. A secretaria de educação incorpora protocolos de proteção escolar com prevenção e encaminhamento de casos de violência digital, discriminaçãoon-linee exposição indevida de crianças e adolescentes.
8.7. Os sistemas de ensino promovem a participação qualificada de representantes técnicos em fóruns, conselhos e outros colegiados territoriais, garantindo o alinhamento da Política local de Educação Integral em Tempo Integral às demais ações do território.
8.8. A secretaria fomenta a institucionalização, participação e garantia de autonomia de grêmios estudantis nas escolas.
9. Articulação com o Território
Inexistente
Em Desenvolvimento
Consolidado
9.1. A secretaria de educação fomenta a integração e articulação das unidades educacionais com o território, adotando protocolos para orientar e facilitar as interações das escolas com os serviços da assistência social, da saúde, da cultura, do esporte e lazer, entre outros.
9.2. A secretaria de educação estimula formalmente a atuação colaborativa entre escolas situadas nos mesmos territórios, incentivando o desenvolvimento de projetos e estratégias de cooperação que contribuam para o fortalecimento local da educação integral.
9.3. A secretaria de educação fomenta a integração e articulação das unidades educacionais com o território, estimulando a participação dos profissionais em fóruns, conselhos e outros colegiados e coletivos que organizam a comunidade que frequenta a escola.
9.4. O sistema ou rede de ensino reconhece o território como ambiente educativo e promovem condições técnicas e financeiras para seu uso pedagógico, realizando mapeamento dos recursos, equipamentos públicos e espaços comunitários e definindo orientações técnico-pedagógicas para atividades curriculares fora da escola.
9.5. A ampliação da jornada escolar considera a distribuição equilibrada de tempos que estudantes ficam dentro e fora das salas de aula, ampliando experiências regulares de educação baseada na natureza e educação socioambiental em áreas verdes, hortas, quintais, parques, praças, rios ou outros espaços do território.
9.6. Na educação escolar indígena, o sistema ou rede considera os saberes ancestrais dos povos tradicionais, integrando de forma interconectada a relação entre ser humano, natureza, cosmo e espiritualidade.
Entidades citadas
Órgãos
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e AdolescenteGrêmios estudantis
Temas
Programa Saúde na EscolaEducação Integral em Tempo IntegralEducação EspecialEducação Bilíngue de SurdosPovos indígenasComunidades quilombolasAgricultura familiar
