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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 131 · Pág. 127

EXTRATO DE COMPROMISSO

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

EXTRATO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a FERNANDES E NADALUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 06.263.831/0001-32, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720035/2023-61. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da FERNANDES E NADALUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026 SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela FERNANDES E NADALUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, seu procurador, JOÃO ALBERTO LEITE, OAB/SP nº 401.662. COMPROMISSOS DA FERNANDES E NADALUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 06.263.831/0001-32, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Perder, em favor da União, os valores correspondentes ao acréscimo patrimonial indevido ou ao enriquecimento ilícito direta ou indiretamente obtido da infração, quantificado no valor de R$ 295.030,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trinta reais e quinze centavos); (2) Pagar a multa no valor de R $ 295.030,15 (duzentos e noventa e cinco mil, trinta reais e quinze centavos) no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (3) Cessar completamente seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (4) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (5) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (6) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; (7) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado; (8) Adotar medidas de integridade, adaptadas às suas especificidades, conforme as disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, implementando, especificamente, as recomendações elencadas a seguir: (8.1) Adotar medidas de remediação em relação à pessoa física envolvida no ato lesivo, como a participação em cursos estruturados e certificações na área de integridade e compliance anticorrupção; e (8.2) Manter o programa de integridade em constante funcionamento, aplicando e monitoramento as medidas adotadas e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram. Processo CGU: 00190.112308/2023-10 VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União