Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 131 · Pág. 66
Edital
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de Sergipe
Texto integral
6.10.13. Das decisões negativas da comissão de confirmação complementar à autodeclaração, caberá recurso à Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 6.10.13, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
6.10.14. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.10.15. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
6.10.16. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação da autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.10.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
6.10.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada.
b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10.19. Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar; e
b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
6.11. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.1.
6.12. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, apresentados conforme item 6.2.2.
6.13. A documentação enviada pelas pessoas indígenas e quilombolas será submetida ao procedimento de verificação documental complementar pela Comissão de Verificação Documental. Todas as pessoas habilitadas no certame que se autodeclararam indígenas ou quilombolas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em Edital, terão sua documentação analisada pela comissão.
6.13.1. Haverá comissões de verificação documental independes para cada grupo.
6.13.2. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
6.13.3. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
6.13.4. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental complementar, com a conclusão do parecer da comissão de verificação documental, será publicado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br).
6.13.5. Das decisões da comissão de verificação documental, caberá recurso à Comissão Recursal, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado, mediante requerimento destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
a) Os recursos deverão ser entregues e registrados no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o subitem anterior.
b) O candidato poderá, ainda, enviar o recurso através de SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 6.13.5, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS, localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
c) A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
d) Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
6.13.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.13.7. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será divulgado na página do edital (hospedada no sítio cmop.ufs.br)
6.13.8. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado pontuação suficiente para figurar na quantidade máxima de candidatos aprovados estabelecida pelo Anexo II do Decreto n° 9.739/2019.
6.14. Todas as áreas do conhecimento constantes no Anexo I estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção, no momento da inscrição, se autodeclarando preto, pardo, indígena ou quilombola e que deseja concorrer às vagas reservadas.
6.15. A reserva de vagas será aplicada quando o quantitativo total oferecido no edital for igual ou superior a 02 (dois) e aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos).
6.16. Nas vagas que surgirem após a publicação do Edital, observada a ordem de classificação, o surgimento de vaga na sua área do conhecimento, o limite de candidatos homologados por vaga presente no Anexo II do Decreto n° 9.739/2019 e o prazo de validade do concurso relativo a cada área do conhecimento, as vagas abertas em cadastro reserva serão providas da seguinte maneira:
a) 25% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas pretas e pardas;
b) 03% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas indígenas;
c) 02% do total de vagas abertas no Edital serão providas por pessoas quilombolas.
6.16.1. A sequência de nomeação das vagas que surgirem após a abertura do Edital será realizada conforme os quadros no Anexo II deste Edital.
6.17. Os candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso público.
6.17.1. Os candidatos PPIQ aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos PPIQ.
6.18. Caso o candidato PPIQ aprovado e nomeado em vaga reservada não tome posse no cargo, a vaga será preenchida pelo candidato PPIQ posteriormente classificado na área do conhecimento.
6.18.1. Na hipótese de não haver candidatos PPIQ aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
6.19. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
6.20. A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, exclusivamente, na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.20.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
6.20.2. A pessoa candidata será incluída, para fins meramente informativos, nas listas de classificação de todos os grupos para os quais se inscreveu, bem como na lista geral.
6.21. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida, por oportunidade e conveniência, por nova convocação na mesma área de conhecimento da vacância, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação da área de conhecimento.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ou
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. O candidato interessado e pertencente à família inscrita no CadÚnico deverá efetuar sua inscrição até o dia 29 de julho de 2026, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e marcar a opção que deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição com o preenchimento do Número de Identificação Social (NIS).
7.3.1. Somente serão analisados os candidatos que preencherem no ato da inscrição, de forma completa e correta, os seguintes dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome completo da mãe, nos meios presentes no Edital, os quais contemplam as informações necessárias para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SISTAC).
7.3.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem dados incompletos ou diversos à aos citados no item 7.3.1.
7.3.3. O simples pedido de isenção da taxa de inscrição, com o preenchimento dos dados, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.3.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei, onde a análise do preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
7.3.5. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3.
7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 29 de julho de 2026, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, marcar a opção que deseja solicitar a isenção da taxa de inscrição como doador de medula óssea e encaminhar a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF.
7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item 7.4.
7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1
7.5. Não serão aceitos, após a inscrição, acréscimos ou alterações das informações ou da documentação prestadas.
7.6. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do período fixado implicará no indeferimento do processo de isenção.
7.7. O fornecimento dos dados cadastrais ou da documentação solicitada, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio.
7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 05 de agosto de 2026, no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026).
7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 19 de agosto de 2026, conforme determina este Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.
7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:
a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;
b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;
c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026) no dia 26 de agosto de 2026, data esta em que o candidato deverá acessar a página do Edital para verificar o deferimento de sua inscrição.
9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, através do correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br.
9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após o prazo estabelecido no subitem anterior.
9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026) no dia 31 de agosto de 2026.
10. DAS PROVAS
10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases:
I. Para professor do Magistério Superior (Graduado, Especialista e Mestre) e professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória), e;
c. prova de títulos (classificatória);
II. Para professor do Magistério Superior (Doutor) será realizado em quatro fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória);
c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e;
d. prova de títulos (classificatória);
10.2. Os pontos das provas e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo I deste edital.
10.3. O início das provas deverá ser realizado até 11 de janeiro de 2027, prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação Definitiva de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.
10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou fortuito.
10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial.
10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo demandante da vaga.
10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026, CALENDÁRIOS DE PROVAS) com todas as instruções.
10.7. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova ou o acesso à plataforma virtual sem a apresentação do seu documento original de identificação com foto.
10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.
10.9. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.
10.10. As provas remotas serão realizadas com os seguintes critérios:
10.10.1. As provas remotas serão realizadas por videoconferência, através de plataforma definida pela Comissão Examinadora, presente no Cronograma de Provas, a qual será gravada. A data e horário das provas serão publicados no sítio eletrônico cmop.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 008/2026), com as devidas instruções.
10.10.2. O link de acesso será disponibilizado, pela Comissão Examinadora/Departamento, no correio eletrônico cadastrado pelo candidato na sua inscrição, com no mínimo uma hora de antecedência da prova.
10.10.3. Os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
10.10.4. Para realização da prova, é de inteira responsabilidade do candidato que tenha disponível dispositivo pessoal com conexão à internet, câmera filmadora, microfone e saída de áudio.
10.10.5. O candidato deverá estar conectado, na plataforma indicada, no dia e horário determinados para a prova com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência, apresentando à comissão organizadora documento oficial de identificação com foto.
10.10.6. Em caso de problemas de conexão do candidato, após o início da prova, a banca aguardará por até 05 (cinco) minutos para o restabelecimento. Neste caso, o tempo transcorrido de prova será interrompido e retomado após o retorno da conexão. Caso a conexão com o candidato não seja restabelecida, a referida prova será encerrada e o candidato será avaliado até o momento anterior à perda de conexão.
10.10.7. Em caso de problemas decorrentes de conexão durante a realização da prova, a soma do tempo intermitente aguardado pela banca não poderá exceder 05 (cinco) minutos.
10.10.8. Superado o tempo máximo de duração da prova, a banca examinadora deverá interromper a avaliação.
10.10.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o funcionamento e uso dos dispositivos durante a realização da prova (conectividade da internet, funcionamento dos equipamentos e uso dos recursos). A instituição se exime de quaisquer falhas por motivos de ordem técnica relacionadas à conectividade de internet ou utilização de equipamentos pelo candidato, durante a realização da prova.
10.10.10. O candidato, antes de iniciar a avaliação, deverá comprovar aos examinadores que o local por ele utilizado para realização das provas é restrito unicamente ao candidato e que não haverá pessoas externas ao processo no mesmo local que possam influenciar ou alterar no seu desempenho na avaliação.
10.11. O candidato poderá solicitar impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivado e justificado, que será dirigido ao conselho do Departamento/Núcleo competente, através de correio eletrônico oficial e com confirmação de recebimento, no prazo de até dois dias úteis contados da publicação do calendário de provas, tendo o conselho o prazo de até cinco dias úteis para manifestar sua decisão através de correio eletrônico para o candidato e publicação na página do edital.
10.11.1. O pedido de impugnação poderá arguir, além da impossibilidade ou da suspeição de qualquer membro da Comissão Examinadora, a sua composição, se constituída em desacordo com o disposto na Resolução nº 06/2019/CONSU, cabendo ao solicitante o ônus da prova quanto ao alegado.
10.11.2. No caso de deferimento da impugnação, o Presidente providenciará a devida substituição pelo suplente, devendo notificar ao Chefe do Departamento/Núcleo acerca da substituição. Caso seja mais de um impugnado, haverá publicação de novo calendário de provas, respeitando o prazo previsto no item 10.3.
10.11.3. A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver.
10.12. Recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de realização das provas e atividades com, no mínimo, 01 hora de antecedência.
10.13. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.
10.14. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Não comparecer aos locais ou plataforma virtual das atividades e das provas nos dias e horários definidos pelo cronograma;
b) Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas.
10.15. O resultado de cada fase do concurso será publicado em listas separadas para candidatos cotistas e ampla concorrência.
11. DA PROVA ESCRITA
11.1. A prova escrita será composta de dissertação (ões) e/ou resoluções de problemas e versará sobre assunto sorteado pela Comissão Examinadora imediatamente antes do início da prova, de uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, elaborada pelo conselho do departamento, e disponível no Anexo I deste Edital.
11.2. A Prova Escrita terá duração máxima de 04 (quatro horas) e deverá ser redigida com caneta esferográfica azul ou preta, com letra legível.
11.3. Na Prova Escrita, o candidato não poderá identificar sua prova com o seu nome, somente utilizar o número do CPF, sob pena de eliminação do concurso.
11.4. Após a realização, a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora, devendo cada candidato assinar a lista de presença.
11.5. Após a correção e divulgação do resultado da prova escrita, a critério da Comissão examinadora poderá haver a leitura da prova escrita, sempre acompanhada por um membro da comissão examinadora, devendo cada candidato ser notificado da data e hora da sua realização no início da prova escrita.
11.6. A leitura da Prova Escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora, sem prejuízo do direito de o candidato ter acesso à nota dada por cada examinador.
11.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova escrita, conforme escalonamento presente no Anexo I da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Domínio do assunto relacionado estritamente ao tema sorteado da prova - 60 pontos;
b) Estruturação coerente do texto - 15 pontos;
c) Clareza e precisão da linguagem - 15 pontos, e,
d) Capacidade de síntese - 10 pontos.
11.8. A nota da prova escrita do candidato corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador. O candidato que obtiver na prova escrita nota média inferior a 70 (setenta) pontos na avaliação dos membros da Comissão Examinadora, será eliminado do concurso, não podendo participar das demais etapas.
11.9. Será aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
11.10. A Comissão Examinadora divulgará o resultado da Prova Escrita no site do Departamento/Núcleo ou CODAP e/ou quadro de avisos, especificando a pontuação final obtida pelo candidato por cada examinador em cada um dos seus critérios.
11.10.1. Em paralelo à publicação do resultado da Prova Escrita, a Comissão Examinadora divulgará o espelho da prova relativo ao ponto sorteado, sendo as justificativas de desconto da pontuação enviadas ao e-mail fornecido pelo candidato, de forma individualizada, mediante solicitação à Comissão Examinadora.
12. DOS PEDIDOS DE REAVALIAÇÃO DE NOTAS DA PROVA ESCRITA À COMISSÃO EXAMINADORA
12.1. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado da prova escrita, mediante requerimento próprio, conforme Anexo IV deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser entregue pelos meios descritos no Cronograma de Provas à unidade acadêmica ao qual o certame está vinculado.
12.2. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, dando ciência ao requerente em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento.
12.3. Quando houver alteração de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas.
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática será pública e constará de exposição ou atividade prática, terá duração de 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 05 (cinco) minutos para mais ou para menos e versará sobre o assunto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data e horário previamente marcados para cada candidato, dentre os assuntos constantes da lista de pontos presente no Anexo I, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
13.1.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
13.2. A ordem de apresentação da Prova Didática obedecerá à ordem de sorteio realizada pela Comissão Examinadora.
13.3. Somente poderão participar da prova didática os candidatos aprovados na Prova Escrita e presentes no momento do sorteio do ponto da Prova Didática.
13.4. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova didática dos demais concorrentes.
13.5. Não será permitido à Comissão Examinadora arguir o candidato durante a explanação da aula didática.
13.6. Cada candidato deverá comparecer no local, data e horário determinados para o sorteio do ponto da sua Prova Didática, presencialmente ou de forma remota, de acordo com o calendário de provas.
13.7. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da Prova Didática conforme escalonamento presente no Anexo II da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Conhecimento sobre o tema (extensão, atualização, profundidade) - 30 pontos;
b) Exposição do conteúdo de forma clara e didática - 15 pontos;
c) Elaboração, estruturação e execução do plano de aula - 15 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem oral e escrita - 10 pontos;
e) Capacidade de síntese - 10 pontos;
f) Sequência lógica e coerência do conteúdo - 15 pontos; e,
g) Cumprimento do tempo - 05 pontos.
13.8. Antes da Prova Didática, o candidato deverá enviar seu plano de aula à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
13.9. A Nota Final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
13.10. Será aprovado na Prova Didática o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
13.11. A Prova Didática deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
13.11.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
14. DA PROVA DE TÍTULOS
14.1. Somente serão considerados os títulos relacionados com a área de conhecimento do concurso, dando-se maior valor aos diretamente ligados à(s) matéria(s) de ensino do concurso, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
14.2. Para participar da Prova de Títulos, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu relatório descritivo ou currículo lattes, devidamente comprovado e atualizado, à Comissão Examinadora pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
14.3. A documentação entregue à Comissão Examinadora deverá ser arquivada pelos Departamentos ou pelo CODAP, por igual período da validade do concurso e apenas poderão ser devolvidos aos candidatos na hipótese de anulação ou cancelamento do concurso.
14.4. No Relatório Descritivo e no Currículo lattes o candidato deverá indicar os itens de sua produção acadêmica, técnica e científica referentes aos últimos 05 (cinco) anos até a data da publicação do Edital, fazendo constar aqueles que poderão ser objeto de pontuação nos termos do Anexo III deste Edital.
14.5. Somente serão computados os títulos constantes no Relatório Descritivo ou no currículo lattes e devidamente comprovados.
14.6. Não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.
14.7. A Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Títulos.
14.8. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.
15. DA PROVA DE PROJETO DE PESQUISA
15.1. Haverá Prova de Projeto de Pesquisa apenas para o cargo de Professor Assistente (Doutor).
15.2. A prova de projeto de pesquisa será pública e constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um projeto de pesquisa de sua autoria, na área definida no Anexo I deste edital.
15.3. O candidato deverá entregar o projeto de pesquisa à Comissão Examinadora, em 01 (uma) via, se digital ou 04 (quatro) vias, se físico, pelos meios e no período estipulado pelo Cronograma de Provas.
15.4. A chamada dos candidatos para a realização da prova de projeto de pesquisa obedecerá à ordem de sorteio realizada pela comissão examinadora.
15.4.1. Para as provas remotas, os interessados que desejarem assistir às provas deverão solicitar ao departamento por correio eletrônico com a devida identificação.
15.5. Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova de projeto de pesquisa dos demais concorrentes
15.6. Cada candidato disporá de um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu projeto de pesquisa.
15.7. Cada componente da Comissão Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato e cada candidato terá igual tempo para responder às questões formuladas.
15.8. Havendo acordo mútuo entre examinador e candidato antes da arguição, esta poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 30 (trinta) minutos para cada examinador.
15.9. Constituirão critérios e pontuação para avaliação da prova de projeto de pesquisa conforme escalonamento presente no Anexo III da Resolução 06/2019/CONSU, descrito abaixo:
a) Conhecimento do assunto - 15 pontos;
b) Capacidade de síntese - 05 pontos;
c) Clareza de exposição - 05 pontos;
d) Correção e adequação da linguagem - 05 pontos;
e) Consistência teórica e/ou técnica - 15 pontos;
f) Viabilidade teórica e/ou técnica - 15 pontos;
g) Adequação do projeto de pesquisa à formação ou às atividades científicas do candidato - 10 pontos;
h) Adequação do projeto de pesquisa à área objeto do concurso - 15 pontos; e,
i) Atualidade do projeto de pesquisa quanto ao estado presente da área em que se insere - 15 pontos.
15.10. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá nota de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) a cada um dos candidatos que participarem da Prova de Projeto de Pesquisa.
15.11. A Nota Final da Prova de Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
15.12. Será aprovado na Prova de Projeto de Pesquisa o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 70,00 (setenta), não considerando o seu respectivo peso.
15.13. A prova de projeto de pesquisa deverá ser gravada ou filmada e arquivada por igual período da validade do concurso.
15.13.1. É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão ou por qualquer meio.
16. DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS PELA COMISSÃO EXAMINADORA
16.1. A Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado final das provas no site do Departamento/Núcleo e/ou quadro de avisos ao final do concurso, especificando a pontuação obtida pelo candidato em cada avaliação, e o resultado final da classificação dos candidatos no certame.
16.1.1. Em paralelo à publicação do resultado final, a Comissão Examinadora divulgará os espelhos da Prova Didática, relativos aos pontos sorteados, e da Prova de Projeto de Pesquisa, sendo as justificativas de desconto da pontuação enviadas ao e-mail fornecido pelo candidato, de forma individualizada, mediante solicitação à Comissão Examinadora.
16.2. Realizadas todas as provas, o presidente da Comissão Examinadora convocará os seus membros para levantamento das notas atribuídas, de 0 (zero) a 100 (cem), considerando 02 (duas) casas decimais, por cada examinador a cada candidato, devendo desta reunião, em sessão pública, ser lavrada ata circunstanciada.
16.3. De acordo com o que consta na Resolução nº 06/2019/CONSU, a apuração final das notas será feita mediante o uso de uma média ponderada, na qual as provas, para as diversas categorias, terão os seguintes pesos:
Provas/Cargos
Professor Assistente (Doutor)
Professor Assistente (Demais níveis) e EBTT
Prova Escrita
Peso 03
Peso 04
Prova Didática
Peso 03
Peso 04
Prova de Títulos
Peso 02
Peso 02
Prova de Projeto de Pesquisa
Peso 02
-
16.4. Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final inferior a 70 (setenta) pontos em cada uma das provas, não considerando o seu respectivo peso, excetuando-se a de Títulos, que terá efeito puramente classificatório.
17. DOS PEDIDOS DE REAVALIAÇÃO DE NOTAS DAS PROVAS DIDÁTICA, DE PROJETO DE PESQUISA E DE TÍTULOS À COMISSÃO EXAMINADORA
17.1. O candidato poderá solicitar reavaliação da pontuação em qualquer das provas didática e/ou de títulos (no caso de Graduado, Especialista e Mestre) e das provas didática, de títulos e/ou projeto de pesquisa (no caso de Doutor) à Comissão Examinadora, em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte à divulgação do resultado final do concurso, mediante requerimento, conforme Anexo IV deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, que deverá ser enviado, pelos meios descritos no Cronograma de Provas, à unidade acadêmica ao qual o concurso está vinculado.
17.2. Caberá exclusivamente à Comissão Examinadora avaliar a pertinência ou não do requerimento, divulgando a conclusão da análise em até vinte e quatro horas do dia útil seguinte ao do recebimento do requerimento, no site do Departamento e/ou quadro de avisos.
17.3. Quando houver reavaliação de notas, a Comissão Examinadora deverá divulgar o resultado atualizado para todos os candidatos, com as devidas justificativas da Comissão.
18. DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS RECURSOS AOS CONSELHOS DE CENTRO/CAMPUS
18.1. Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Examinadora, seu Relatório Final deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou do Núcleo Acadêmico responsável pela aplicação das provas, bem como pelo respectivo Conselho de Centro.
18.2. Após a lavratura da ata contendo resultado final do certame, esta deverá ser publicada imediatamente no site do Departamento/Núcleo e/ou afixado no seu mural, podendo haver outras formas de divulgação.
18.3. No prazo máximo de até cinco dias contados da aprovação e divulgação do relatório do resultado do concurso pelo Departamento/Núcleo ou CODAP em seu site e/ou quadro de avisos, caberá recurso ao Conselho de Centro/Campus ou do CODAP, mediante requerimento, conforme Anexo V deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, destinado à Direção de Centro/Campus ou CODAP, quando for o caso.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
19.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
19.1.1. Caso haja candidatos autodeclarados PCD ou PPIQ entre os aprovados, primeiramente será divulgado, na página do Edital, o resultado preliminar do concurso público e, após a realização da aferição das autodeclarações, será realizada a publicação do resultado final do certame no Diário Oficial da União (D.O.U.) e na página do Edital.
19.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.
19.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
19.4. O resultado final será divulgado em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e dos candidatos portadores de deficiência, a segunda, somente a pontuação dos candidatos que se autodeclararam pretos e pardos, indígenas ou quilombolas, e a terceira, somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme determinam a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e o art. 42 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
20. DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSOS APÓS HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1. Da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial da União - DOU, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU, em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da referida publicação no DOU, mediante requerimento, conforme Anexo VI deste Edital, datado e assinado, contendo as justificativas, destinado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
20.1.1. Os recursos ao CONSU devem ser exclusivamente por arguição de ilegalidade no cumprimento deste Edital e da Resolução 06/2019/CONSU, o qual, em nenhuma hipótese, dará prosseguimento ao processo se o recurso não se referir à ilegalidade, como também não cabe ao CONSU promover reavaliação de notas da Comissão Examinadora.
20.2. O candidato poderá enviar o recurso pelos seguintes meios:
20.2.1. Através do envio por SEDEX, desde que postado dentro do prazo de que trata o item 20.1, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP/UFS - Concurso Edital 008/2026 (recurso), localizada na Avenida Marcelo Deda Chagas, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49107-230.
20.2.2. Através da entrega, pessoalmente, no Setor de Protocolo da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h, dentro do prazo de que trata o item 20.1.
20.3. Os recursos serão anexados ao processo do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que os encaminhará ao Conselho Universitário para julgamento.
20.4. A interposição do recurso, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
20.5. Não serão aceitos recursos entregues fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com este edital.
21. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
21.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos do Magistério Superior:
a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;
c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior; e,
f) Persistindo o empate, maior idade.
21.2. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem decrescente de prioridade para os cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT:
a) Candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Persistindo o empate, maior nota na prova escrita;
c) Persistindo o empate, maior nota na prova didática;
d) Persistindo o empate, maior nota na prova de títulos;
e) Persistindo o empate, maior tempo de magistério em Instituições de Ensino Fundamental ou Médio, e,
f) Persistindo o empate, maior idade.
21.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.
22. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:
22.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:
a) Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Possuir os níveis e as áreas de titulação exigidos para a área e o cargo pretendidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
h) Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;
j) Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997;
k) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.
22.2. No ato de posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.
22.2.1. Para fins de comprovação do requisito de titulação, somente será aceito diploma de conclusão de curso, não sendo admitido, portanto, atas, certidões, declaração, atestados, comunicações e ofícios de defesa.
