Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 131 · Pág. 130
EDITAL Nº 638/2026-TCU/SEPROC, DE 14 DE JULHO DE 2026
Tribunal de Contas da União › Secretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
Texto integral
EDITAL Nº 638/2026-TCU/SEPROC, DE 14 DE JULHO DE 2026
TC 035.737/2020-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO JULIO CESAR GOMES PEDRO, CPF: 932.821.847-00, representado pelo Sr. Claudio Renato do Canto Farag, OAB: 14.005/DF, do Acórdão 10230/2023˗TCU˗Segunda Câmara, Rel. do Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 31/10/2023, proferido no processo TC 035.737/2020-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas, imputando-o débito e/ou multa.
Fica também NOTIFICADO JULIO CESAR GOMES PEDRO dos Acórdãos 84/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. do Ministro Vital do Rego, Sessão de 23/1/2024, e 2084/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antônio Anastasia, Sessão de 15/4/2025 (retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 3165/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. do Ministro Bruno Dantas, prolatado em 10/6/2025), por meio dos quais o Tribunal de Contas da União apreciou, em sede de recurso, o processo acima indicado.
Dessa forma, fica JULIO CESAR GOMES PEDRO notificado a recolher aos cofres da Administração Regional do Senac no Estado do Rio de Janeiro valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/7/2026: R$ 1.413.591,30; em solidariedade com o responsável: Orlando Santos Diniz - CPF: 793.078.767-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 55.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
