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PortariaSeção 2 · Edição 131 · Pág. 79
PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 525, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU
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PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 525, DE 13 DE JULHO DE 2026
A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e da delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.228380/2026-18 e Tarefa PAT nº 1363667680, na ação judicial n.º 1120064-36.2023.4.01.3400, da 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e na forma da legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder Pensão Civil a RAIMUNDA TELES DE MENEZES, CPF n.º 359.XXX.XXX-87, na qualidade de companheira do ex-servidor aposentado ANTÔNIO FERREIRA BOTO, matrícula SIAPE nº 0662091, ocupante do cargo de Datilógrafo, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecido em 23/07/2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, no inciso VI do art. 1º da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com o art. 23 da EC n.º 103/2019, por determinação judicial.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 23/07/2023, data do óbito do instituidor, conforme determinado judicialmente, devendo o pagamento das diferenças em atraso anteriores à implantação ser feito na via judicial.
MIRIAN NATSUMI ETO
