Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 15 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 66

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 275, DE 14 JULHO DE 2026

Controladoria-Geral da UniãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 275, DE 14 JULHO DE 2026 Institui a Mesa Setorial de Negociação Permanente no âmbito da Controladoria-Geral da União. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012, e na Portaria SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00190.101016/2026-96, resolve: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Controladoria-Geral da União, Mesa Setorial de Negociação Permanente - MSNP/CGU. Art. 2º São finalidades da MSNP/CGU: I - instituir metodologias de tratamento para as pautas e demandas apresentadas pelas bancadas governamental e sindical, decorrentes das relações funcionais e de trabalho no âmbito da Controladoria-Geral da União, buscando alcançar soluções negociadas para os interesses manifestados por cada uma das bancadas; II - negociar a pauta unificada de reivindicações, isentas de impacto orçamentário, dos servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União; III - servir como instância prévia de debate para as pautas que precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente - MNNP; IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à população; e V - contribuir para a democratização das relações de trabalho no âmbito da Controladoria-Geral da União. Parágrafo único. As atividades da MSNP/CGU apoiar-se-ão nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e na garantia da liberdade sindical. Art. 3º Compete à MSNP/CGU: I - organizar o debate em torno das pautas apresentadas pelas bancadas sindical e governamental; II - dar encaminhamento às tratativas coletivas de caráter específico, isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências da Controladoria-Geral da União; III - celebrar Termo de Acordo como resultado de consenso obtido; e IV - zelar pelo cumprimento do Termo de Acordo. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 4º A MSNP/CGU é constituída por duas bancadas paritárias: I - Bancada Governamental, composta por: a) um representante da Secretaria-Executiva; e b) dois representantes da Diretoria de Gestão Corporativa, sendo um indicado para ser o coordenador da MSNP; e II - Bancada Sindical, composta por três representantes do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle - Unacon Sindical, entidade sindical de âmbito nacional representativa das carreiras de Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle, integrantes do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União. Art. 5º Os representantes da Bancada Governamental e da Bancada Sindical serão indicados, respectivamente, pela Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União e pelo Presidente da entidade sindical, e designados por ato da Secretaria-Executiva da MSNP/CGU. § 1º A Bancada Sindical será composta por dois representantes da carreira de Auditor Federal de Finanças e Controle e um representante da carreira de Técnico Federal de Finanças e Controle. § 2º Cada representante indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, o qual será igualmente designado por ato da Secretaria-Executiva da MSNP/CGU. Art. 6º A secretaria-executiva da MSNP/CGU será exercida pela Diretoria de Gestão Corporativa. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 7º A MSNP/CGU reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, e, extraordinariamente, mediante a convocação da Coordenação da MSNP/CGU ou a requerimento das bancadas. § 1º As reuniões da MSNP/CGU ocorrerão, preferencialmente: I - de forma presencial ou por videoconferência, para os representantes em exercício no Distrito Federal; e II - por videoconferência, para os representantes em exercício nas demais unidades da Federação. § 2º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros. § 3º Na impossibilidade de consenso, o quórum de aprovação será de maioria simples. Art. 8º Cada membro titular, ou seu respectivo suplente, terá direito a um voto Parágrafo único. Em caso de empate, o voto do representante coordenador da MSNP/CGU servirá como critério de desempate. Art. 9º As pautas coletivas deverão ser apresentadas formalmente à Coordenação da MSNP/CGU. Parágrafo único. Os pronunciamentos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que tratem da matéria apenas de forma indireta ou por analogia não impedem o debate no âmbito da MSNP/CGU, desde que respeitada a reserva de competência da Mesa Nacional de Negociação Permanente. Art. 10. O regimento interno da MSNP/CGU poderá prever a possibilidade de criação de subcolegiados temáticos, com a indicação: I - do número máximo de membros; II - do prazo máximo de duração; e III - do número máximo de subcolegiados em operação simultânea. Parágrafo único. Até a aprovação do regimento interno, o funcionamento da MSNP/CGU observará esta Portaria Normativa e, no que couber, a legislação aplicável aos colegiados e ao processo administrativo. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A participação na MSNP/CGU é considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 12. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Gestão Corporativa prestará o suporte necessário às atividades da MSNP/CGU. Art. 13. A constituição da MSNP/CGU se dará em até trinta dias após a entrada em vigor desta Portaria Normativa. Art. 14. O regimento interno da MSNP/CGU será aprovado por resolução do próprio Colegiado, no prazo de sessenta dias, contados da publicação do ato de instituição. Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO