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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 23
PORTARIA MESP Nº 74, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério do Esporte › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MESP Nº 74, DE 14 DE JULHO DE 2026
Delega competências no Ministério do Esporte para ordenação de despesas, designação de servidores para atuação em unidades gestoras, celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres, prorrogação de transferências voluntárias e autorização de uso do Parque Olímpico da Barra.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, os artigos 2º, 11, 12 e 71 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, bem como as informações constantes dos autos do processo n.° 71000.0066610/2024-08, resolve:
Art. 1º Delegar competência para atuar como ordenador de despesa ao:
I - Secretário-Executivo, em relação às Unidades Gestoras 180002 - Secretaria-Executiva, 180077 - Setorial Orçamentária e Financeira, 180084 - Centro de Serviços Compartilhados e 180076 - Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte - DPPIE
II - Secretário Nacional de Excelência Esportiva, em relação à Unidade Gestora 180009 - Secretaria Nacional de Excelência Esportiva;
III - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, em relação à Unidade Gestora 180073 - Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social; à Unidade Gestora 550026 - Coordenação-Geral de Gestão de Instalações Esportivas; e à Unidade Gestora 550028 - Diretoria de Infraestrutura do Esporte;
IV - Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, em relação à Unidade Gestora 180074 - Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;
V - Secretário Nacional de Paradesporto, em relação à Unidade Gestora 550029 - Secretaria Nacional de Paradesporto;
VI - Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, em relação à Unidade Gestora 180016 - Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
VII - Secretário Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte, em relação à Unidade Gestora 180085 - Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e Desenvolvimento Econômico do Esporte; e
VIII - Secretária Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, em relação à Unidade Gestora 180087 - Secretaria Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027.
§ 1º As competências para ordenação de despesas delegadas neste artigo não poderão exceder ao valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
§ 2º Não poderão ser subdelegadas as competências previstas nos incisos II a VIII.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo para designar, em todas as unidades gestoras deste Ministério, os servidores responsáveis pelas seguintes atribuições:
I - gestor financeiro e seu substituto;
II - responsável pela conformidade de registro de gestão e seu substituto;
III - responsável pela conformidade contábil e seu substituto; e
IV - responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação e seu substituto.
Parágrafo Único: As competências previstas neste artigo poderão ser subdelegadas ao Secretário-Executivo Adjunto.
Art. 3º Delegar competência para a celebração de convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos congêneres e seus respectivos termos aditivos:
I - ao Secretário-Executivo para instrumentos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e para contratos de prestação de serviços gerais e de gestão das instalações sob responsabilidade do Ministério do Esporte e contratos com instituições financeiras oficiais, independentemente do valor; e
II - às demais autoridades citadas nos Incisos II a VIII do art. 1º, para instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
§ 1º Quando se tratar de recursos decorrentes de emenda parlamentar impositiva, as delegações de competência constantes deste artigo poderão ser livremente exercidas, independentemente do valor dos instrumentos.
§ 2º A delegação de competência de que trata o caput não se aplica aos termos de parceria de que trata o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
§ 3º Não poderá ser subdelegada a competência para celebração de termos de fomento e de colaboração.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário-Executivo, aos Secretários Nacionais, ao Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e à Secretária Extraordinária para a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027 para realizar a prorrogação de ofício das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil a que se referem a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dos convênios e contratos de repasse regulamentados pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Parágrafo único. Não poderá ser subdelegada a competência para prorrogação de ofício de termos de fomento e de colaboração.
Art. 5º Delegar competência de que trata o Art. 11 da Lei nº 13.474, de 23 de agosto de 2017, ao Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social, para autorizar o uso das instalações esportivas do Parque Olímpico da Barra que estejam sob a posse ou o domínio da União.
Art. 6º Ficam revogadas a Portaria MESP nº 117, de 9 de dezembro de 2024, e a Portaria nº 63, de 17 de junho de 2026.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
