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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 131 · Pág. 45
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 7, DE 14 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 7, DE 14 DE JULHO DE 2026
Aplica a sanção administrativa de suspensão da habilitação para operar no comércio exterior.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAI/SC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 299, § 1º, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, publicada no D.O.U. de 27/07/2020, seção 1-B, página 1, resolve:
1. Aplicar ao Importador discriminado abaixo, a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 6 (seis) meses, da habilitação para operar no comércio exterior, nos termos fixados pelo artigo 46, parágrafo 7º, inciso II, da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e nos termos da Lei nº 10.833/2003, art. 76, inc. II, alínea "e" e alterações.
CPF/CNPJ
NOME
PROCESSO
39.960.807/0001-01
STR COMÉRCIO E ASSESSORIA EM IMPORTAÇÃO LTDA
10906.142146/2026-29
2. Enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7°, da Lei n° 10.833/2003.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ BUENO BRANDÃO SETTE E CÂMARA
