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PortariaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 20
Portaria Nº 64, DE 14 DE julho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional em São Paulo
Texto integral
Portaria Nº 64, DE 14 DE julho DE 2026
Torna sem efeito a Portaria nº 62, de 26 de junho de 2026, PUBLICADA DA SEÇÃO 1 DO DOU, sexta-feira, 3 de julho de 2026.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 112 e 116 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e
CONSIDERANDO o Processo nº 54000.030864/2017-31, referente ao Convênio nº 853704/2017, celebrado entre o INCRA e o Município de Promissão/SP;
CONSIDERANDO o Despacho SEI nº 29244755, por meio do qual foi deferida a dilação de prazo ao Município de Promissão/SP para adoção das medidas necessárias à conclusão do objeto conveniado;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial constitui medida de caráter excepcional, a ser instaurada somente após o esgotamento das medidas administrativas destinadas ao saneamento das irregularidades e à preservação do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de aguardar a realização das vistorias técnicas e a reavaliação administrativa ao término do prazo concedido ao Município, antes da adoção de medidas voltadas à instauração da Tomada de Contas Especial, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 62, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, que constituiu Comissão de Tomada de Contas Especial destinada à instrução e instauração da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 853704/2017, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Promissão/SP.
Art. 2º A presente medida não implica o arquivamento da matéria nem afasta a possibilidade de instauração da Tomada de Contas Especial, caso, ao término do prazo concedido no Despacho SEI nº 29244755, não sejam comprovadas a regularização das pendências e a conclusão do objeto conveniado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO JOSÉ RIBEIRO
