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AtoSeção 1 · Edição 131 · Pág. 61
DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INTENÇÕES SOBRE O INTERCÂMBIO
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DECLARAÇÃO CONJUNTA DE INTENÇÕES SOBRE O INTERCÂMBIO
DE DIPLOMATAS ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO FEDERAL DO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério Federal do Exterior da República Federal da Alemanha (doravante denominados "Participantes"), desejando fortalecer a cooperação por meio do intercâmbio de diplomatas para treinamento em suas respectivas administrações e determinados a aprofundar a compreensão mútua sobre a estrutura e o funcionamento de suas respectivas instituições, chegaram ao seguinte entendimento:
Parágrafo 1º
Objetivos
1. A presente Declaração Conjunta de Intenções (DCI) estabelece disposições relativas ao destacamento de um diplomata designado (doravante denominado "Diplomata Designado") de um Participante para o outro. O Participante remetente é aquele que disponibiliza o Diplomata Designado, e o Participante receptor é aquele que acolhe o Diplomata Designado durante o destacamento. A identidade específica do Diplomata Designado, o período do destacamento e outros detalhes de implementação poderão ser definidos em conformidade com o Anexo I desta DCI.
2.O destacamento terá início na Data de Início especificada em conformidade com o Anexo I, prevendo-se a possibilidade de encerramento antecipado mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de um (1) mês, por parte de qualquer dos Participantes. Caso contrário, o destacamento será encerrado na Data de Término especificada em conformidade com o Anexo I.
Parágrafo 2º
Tarefas e atribuições do Diplomata Designado
1. As tarefas e deveres do Diplomata Designado envolverão, entre outras coisas, prestar apoio à Divisão a que está designado no exercício das suas responsabilidades relativas ao desenvolvimento das relações bilaterais e internacionais do Participante receptor. Ficará a critério do Coordenador do Diplomata Designado no Participante receptor atribuir quaisquer outras tarefas relacionadas ao Diplomata Designado.
2. O Diplomata Designado responderá diretamente ao Coordenador do Participante receptor.
Parágrafo 3º
Custos e procedimentos
1.O Participante receptor não reembolsará o Participante remetente por quaisquer dos custos acima mencionados. Os Pontos Focais designados para coordenação e apoio durante a missão serão:
a) pelo Ministério Federal do Exterior da República Federal da Alemanha, a Divisão Z11 (Desenvolvimento e Planejamento de Pessoal); e
b) pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, a Divisão da Europa Central e Oriental.
2.Os custos diretos relacionados à função, tais como treinamento prévio à chegada ao país do Participante receptor, deslocamento para o país do Participante receptor no início da missão e retorno ao país do Participante remetente ao final da missão, serão custeados pelo Participante remetente.
3.O Participante receptor reembolsará quaisquer custos incorridos no país, tais como deslocamentos internos no território do Participante receptor (fora da capital), necessários para o desempenho das atribuições em apoio ao Participante receptor.
Parágrafo 4º
Avaliação da designação
Mediante solicitação, o Participante receptor fornecerá ao Ponto Focal do Participante remetente um relatório de avaliação por escrito sobre o desempenho do Diplomata Designado ao final da missão.
Parágrafo 5
Disposições relativas a férias e licenças
1.O Diplomata Designado terá direito a gozar férias anuais (30 diaspro rata) adquiridas durante o período da designação, bem como licença médica, em conformidade com o contrato de trabalho mantido com o Participante remetente. O planejamento das licenças será definido em conjunto pelo Diplomata Designado e pelo coordenador do Participante receptor, levando-se em conta as necessidades operacionais e pessoais. O Participante receptor não reembolsará quaisquer dias de licença não gozados pelo Diplomata Designado durante o período da designação temporária.
2.No caso de licença prolongada não autorizada, e não obstante a disposição sobre o término antecipado constante no Parágrafo 1.2, a designação poderá ser encerrada a qualquer momento pelo Ponto Focal do Participante receptor ou, mediante aprovação de ambos os Participantes, a parte restante da designação poderá ser adiada até que o Diplomata Designado esteja apto a retornar ao trabalho.
3.O registro de quaisquer licenças ou ausências do Diplomata Designado será fornecido mensalmente pelo Participante receptor ao Ponto Focal do Participante de origem.
Parágrafo 6º
Status e conflito de interesses
1.O Diplomata Designado receberá proteção nos mesmos termos aplicáveis aos diplomatas estrangeiros enviados ao país do Participante receptor e por este credenciados.
2.O Diplomata Designado observará todas as diretrizes legislativas, regulamentares, de políticas e outras normas pertinentes do país do Participante receptor, incluindo aquelas aplicáveis aos servidores públicos. Caso, ao fazê-lo, surja risco significativo de conflito de interesses, o Diplomata Designado informará os Pontos Focais de ambos os Participantes, os quais adotarão medidas para evitar a ocorrência do conflito de interesses.
Parágrafo 7º
Produção de efeitos e natureza jurídica
Esta Declaração Conjunta de Intenções produzirá efeitos após a assinatura e permanecerá válida por um período de cinco (5) anos, que será estendido automaticamente por sucessivos períodos de cinco (5) anos a menos que um dos Participantes notifique o outro, por escrito e por via diplomática, de sua decisão de encerrar essa Declaração.
Esta Declaração Conjunta não se destina a constituir um tratado e não gera direitos ou obrigações sob o direito internacional ou nacional.
Feito em Brasília, 3 de julho de 2026, em duas (2) vias, em língua inglesa, sendo ambos os textos equivalentes.
PELO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Mauro Vieira
Ministro das Relações Exteriores
PELO MINISTÉRIO FEDERAL DO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
Johann Wadephul
Ministro Federal do Exterior
ANEXO I
Detalhes de Implementação
1. Diplomata Designado: [Nome e cargo/posição do diplomata a ser destacado];
2. Ponto Focal do Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha: [Nome oficial do Ponto Focal do Ministério das Relações Exteriores da República Federal da Alemanha];
a) Endereço: [Endereço do Ponto Focal do Ministério Federal do Exterior da República Federal da Alemanha];
b) Coordenador do Funcionário Designado: [Nome e cargo/posição do Gerente do Diplomata Designado na República Federal da Alemanha];
3. Ponto Focal do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil: [Nome oficial do Ponto Focal do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil];
a) Endereço: [Endereço do Ponto Focal do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil];
b) Coordenador do Funcionário Designado: [Nome e cargo/posição do Coordenador do Funcionário Designado na República Federativa do Brasil];
4. Data de início do destacamento: [Data de início do destacamento];
5. Data de término do destacamento: [Data de término do destacamento].
