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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 131 · Pág. 10

CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 10 DE JULHO DE 2026 O Conselho Diretor da da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; pelo art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e pelo disposto nos arts. 59 e art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou, em sua Reunião nº 955, de 2 de julho de 2026, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante do Processo nº 53500.005818/2025-19, a proposta de Resolução que estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências, objeto do Item nº 16 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, que trata da reavaliação dos limites máximos de quantidade de espectro de radiofrequências estabelecidos pela Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018. O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias. Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação - SPR desta Agência. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho