Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026
Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 130 · Pág. 234
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeituras › Estado do Tocantins › Prefeitura Municipal de Colméia
Texto integral
EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 8/2026 - ADM
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1164/2026) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA REGIME DE EMPLEITADA GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO PASSARELA E MURO DA ESCOLA MUNICIPAL SAUL NOLETO DE COLMEIA/TO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COLMÉIA / TO, com sede na Praça da Bíblia, s/n°, Centro - Colméia/TO. CEP: 77.725-000, inscrita no CNPJ nº 02.070.746/0001-05, representado neste ato pelo Senhor(a), PEDRO CLÉSIO RIBEIRO, brasileiro, casado, portador do RG nº *.***.*** SSP/GO, Inscrito no CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de Colméia-TO.
CONTRATADA: CONSTRUTORA PINHEIRO LTDA com sede na RUA 01, N. 240 - SETOR NORTE - TABOCÃO - TO, CEP: 77.708-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o nº 45.074.849/0001-48, neste ato representada pela Sr(a) DENNIS CARLOS PINHEIRO DE SOUZA, brasileiro, Solteiro, empresário, nascido no dia 26/02/1980, portador do CPF nº. ***.***.***-**, residente e domiciliado na RUA 01, N. 240 - SETOR NORTE - Tabocão - TO, CEP: 77.708-000.
PREÇO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor estimado total de R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do presente processo correrá por conta da funcional programática - 2026.
FICHA: 155 / AÇÃO: Construção Ou Amp. De Centos Ed. Infan. Prim / CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.08.27.812.2104.1.185 / FONTE: 1.706.0000.000000 / NATUREZA DE DESPESA: 4.4.90.51/91
VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até dia 13 de Dezembro de 2026, podendo o mesmo vir a ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração de acordo com o art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
BASE LEGAL: Lei nº Lei nº 14.133/2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. Colmeia-TO, 13 de julho de 2026. PEDRO CLÉSIO RIBEIRO -Prefeitura Municipal.
