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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 130 · Pág. 145

AVISO DE PENALIDADE

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 4ª Região › Presidência › Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região resolve aplicar a empresa STR ENERGIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI. CNPJ nº 10.612.812/0001-41 as penalidades de multa compensatória de R$ 1.000,00 (um mil reais), prevista nos no item 9.2, subitens 9.2.2 e 9.3.6, e item 9.4, do Edital de Concorrência TRT4 n° 02/2024 (Comprasnet n° 90002/2024) e no artigo 156, inciso II, e §3°, da Lei nº 14.133/2021, e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, prevista nos item 9.2 e subitem 9.2.3 do Edital de Concorrência TRT4 n° 02/2024 (Comprasnet n° 90002/2024) e no artigo 156, inciso III, e §4°, da Lei nº 14.133/2021, limitada ao período de 03 (três) meses, a contar desta publicação. As penalidades são resultado da não entrega da documentação exigida para o certame, apurada mediante processo administrativo n° 7840/2024. REJANE CARVALHO DONIS Diretora-Geral