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DecisãoSeção 2 · Edição 130 · Pág. 13

DECISÃO DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

DECISÃO DE 10 DE JULHO DE 2026 Processo nº 23123.008104/2025-38. Interessada: Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Acolhimento parcial do Relatório Final da Comissão. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 4/2026/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM e no Despacho nº 17/2026/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM-MEC, ambos da Corregedoria, bem como no Parecer nº 00557/2026/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01223/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ambos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho parcialmente o entendimento exposto no relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e, levando em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e o art. 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determino: I - aplicar a penalidade de demissão ao servidor ANTÔNIO LISBOA LEITÃO DE SOUZA, Matrícula Siape nº 1154806, nos termos do art. 132, inciso V, c/c art. 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por violação da regra proibitiva do art. 117, inciso IX, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como dos arts. 2º, inciso VIII, e 5º, inciso I, da Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990, caracterizando valimento de cargo, em razão da prática de condutas de conotação sexual e assédio moral contra alunas da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro