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AtoSeção 2 · Edição 130 · Pág. 79

ATO TRT6-GP Nº 174, DE 13 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 6ª Região › Presidência › Diretoria-Geral › Secretaria de Recursos Humanos

Texto integral

ATO TRT6-GP Nº 174, DE 13 DE JULHO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada no PROAD n.º 23737/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018; CONSIDERANDO o recálculo do benefício especial declarado por meio do Ato TRT6-GP n.º 379/2024, publicado no DOU de 24/07/2024, pelas razões expostas no PROAD n.º 23737/2022, resolve: REVER o Ato TRT6-GP n.º 379/2024, publicado no DOU de 24 de julho de 2024, que passa a ter a seguinte redação: DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 12.618/2012, que será devido à servidora Cláudia Christina Araújo Corrêa de Oliveira Andrade, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$19.934,24 (dezenove mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo. Publique-se. Des. RUY SALATHIEL DE A. E M. VENTURA