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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 82
Portaria SPU/MGI Nº 5.722, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 5.722, DE 10 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.147902/2023-11, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como nacional interior, localizado na Avenida Prudente de Morais, nº 1.641, Edifício Santa Lúcia, Bairro Vila Paris, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a capacidade de aproximadamente 96 (noventa e seis) unidades habitacionais para famílias de baixa renda.
Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 4123 00186.500-2 com área de terreno de 810,00 m² e área construída de 5.798,00 m², registrada sob a matrícula nº 96.215 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social.
Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas.
Art. 4º A SPU/MG dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
