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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 14 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 85

Decisão nº 3/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações

Texto integral

Decisão nº 3/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08505.014621/2025-68 Interessado(s): NYREE VARTKES SEROPIAN O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida à imigrante acima citada. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Decisão nº 4/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08255.001210/2026-82 Interessado(s): GIOVANNI SPAGNOLO O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Decisão nº 5/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08000.049939/2025-41 Interessado(s): JOSE LEONEL ERIZA GARCIA O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE Decisão nº 6/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08255.010401/2025-54 Interessado(s): STUART IAIN TAYLOR O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. Decisão nº 7/2025/DINF_PerdaResidencia/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decretação da perda de Autorização de Residência fundamentada no inc. III do art. 135 do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08704.002475/2025-81 Interessado(s): MANUEL CESAR SANTOS ARAUJO DE CAMPOS O Diretor do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, em razão da manutenção, pela Coordenadora-Geral de Imigração Laboral, da decisão recorrida, fundamentada na constatação de ausência do país por período superior a dois anos, nos termos do art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, mantendo-se a decisão que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE