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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 61
PORTARIA GAB CHEC-MD N° 3.742, de 13 de julho de 2026
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PORTARIA GAB CHEC-MD N° 3.742, de 13 de julho de 2026
Dispõe sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IA-G) nas atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa.
O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 1º, inciso III, da Portaria GM-MD nº 146, de 14 de janeiro de 2025, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60083.000021/2025-41, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IA-G) nas atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa.
Parágrafo único. Esta Portaria se aplica, no que couber, a discentes, docentes, orientadores, pesquisadores, avaliadores, pareceristas, servidores, militares, colaboradores, convidados e prestadores de serviço quando na realização de atividades acadêmicas no âmbito da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa.
Art. 2º Esta Portaria tem a finalidade de orientar e padronizar o uso responsável, seguro e transparente de ferramentas e sistemas de Inteligência Artificial Generativa (IA-G) no apoio às atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, para preservar a integridade acadêmica, a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, a confidencialidade de informações protegidas e os objetivos de aprendizagem, resguardados os usos autênticos de natureza pedagógica e de pesquisa.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 3º Para efeito desta Portaria são adotadas as seguintes definições:
I - Inteligência Artificial Generativa (IA-G): classe de sistemas de inteligência artificial capaz de gerar novos conteúdos, a compreender textos, imagens, sons, vídeos e códigos de programação, a partir de padrões extraídos de grandes volumes de dados de treinamento, em resposta a instruções do usuário, podendo apoiar atividades acadêmicas, mediante operação por probabilidades e correlações estatísticas, sem consciência, compreensão semântica ou intenção, sujeita a produzir erros, omissões ou interpretações imprecisas que requerem análise crítica, verificação e validação rigorosa por parte do usuário;
II - comando - prompt: instrução, pergunta, estímulo textual ou multimodal fornecido à ferramenta de IA-G para orientar a geração de conteúdo;
III - saída - output: conteúdo retornado pela IA-G em resposta ao comando - prompt, inclusive texto, código, imagens e demais formatos;
IV - produção acadêmica: qualquer entrega submetida ou publicada para fins de crédito, avaliação, certificação, disseminação científica ou registro institucional, incluindo, entre outros, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, artigos, relatórios técnicos, documento de política pública, projetos, apresentações, estudos, análises técnicas, sínteses e produtos equivalentes no âmbito da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa;
V - uso relevante de IA-G: ocorrência em que a ferramenta contribui para estruturação, argumentação, análise, interpretação, geração de blocos de texto ou de código, criação de figuras ou produção de conteúdo que exceda correções linguísticas triviais, afetando a estruturação, a argumentação central, a análise de dados ou a geração de blocos de texto, excluídas correções ortográficas e gramaticais simples;
VI - produção suportada por inteligência artificial (IA): produção acadêmica na qual a IA-G tenha contribuído de forma relevante para sua criação, estruturação ou desenvolvimento;
VII - autor: pessoa que utilize ferramentas de IA-G em produção acadêmica, redija ou revise trabalho criticamente quanto ao conteúdo intelectual, aprove sua versão final e seja responsável por todos os aspectos do trabalho, garantindo que questões de precisão ou integridade sejam investigadas e resolvidas, quando for o caso;
VIII - ferramenta de IA-G: produto, serviço, aplicativo ou plataforma que disponibilize modelos de IA-G para uso por pessoas, com ou sem integrações por APIs, plugins ou automações;
IX - tipos de ferramenta ou ambiente da IA-G: classificação do ambiente de operação em ambiente local, desconectado ou em rede privada, e ambiente externo, a compreender nuvem, plataforma pública ou serviço remoto;
X - modelos de IA-G: arquiteturas computacionais utilizadas para treinar, implementar e operar sistemas de IA-G, classificados em modelos de código aberto e modelos de código fechado; e
XI - informação sensível ou protegida: inclui dados pessoais, informações protegidas institucionalmente, informações operacionais, informações classificadas, sigilosas e quaisquer conteúdos não públicos cuja divulgação possa gerar dano, inclusive sob a ótica de proteção de dados e segurança institucional.
CAPÍTULO III
PRINCÍPIOS E REGRAS GERAIS PARA O USO DE IA-G
Seção I
Princípios
Art. 4º Para efeito desta Portaria, o uso de IA-G observará os seguintes princípios:
I - responsabilidade humana - Human-in-the-Loop (HIT): o autor é integralmente responsável pelo conteúdo final produzido ou revisado com apoio de IA-G, devendo supervisionar etapas críticas, validar entradas e saídas, checar fontes, validar exatidão factual e coerência, revisar e reescrever o conteúdo e decidir sobre a aprovação final;
II - transparência: o uso relevante de IA-G deverá ser declarado, observado o disposto nos arts. 16 a 20;
III - legalidade: o uso de IA-G deverá obedecer às leis e normas aplicáveis, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), normas de segurança da informação e regulamentos institucionais aplicáveis;
IV - integridade acadêmica: é vedado utilizar IA-G para burlar objetivos de aprendizagem, ocultar assistência externa, fraudar avaliações, produzir plágio, fabricar dados, fraudar autoria ou comprometer a originalidade intelectual;
V - segurança e confidencialidade: é proibido submeter dados pessoais, sensíveis ou informações classificadas a ambientes externos ou não autorizados, devendo o tratamento observar níveis de sigilo, autorização formal e controles proporcionais aos riscos;
VI - rigor metodológico: resultados apoiados por IA-G devem ser avaliados com o mesmo rigor científico aplicado a métodos convencionais, incluindo verificação de fontes, coerência, precisão e adequação metodológica;
VII - mérito intelectual: a reflexão e o esforço humano devem ser preservados, cabendo ao autor a formulação das ideias, análise crítica e validação do conteúdo;
VIII - consciência de riscos: a seleção de ferramentas e casos de uso deve ser precedida de reflexão do usuário sobre os potenciais riscos, considerando eventuais implicações legais, éticas e de proteção de dados, seguindo as regras de responsabilidade individual estabelecidas nesta Portaria;
IX - ética e impacto social: o uso de IA-G deverá considerar efeitos educacionais, sociais e institucionais, com atenção a riscos de vieses, desinformação, dependência tecnológica e impactos sobre a autonomia intelectual de discentes e docentes; e
X - soberania e autonomia tecnológica: deverão ser priorizadas soluções tecnológicas que preservem o controle institucional sobre dados, modelos e processos, especialmente em contextos estratégicos ou que envolvam informações sensíveis.
Seção II
Regras gerais de uso
Art. 5º Para efeito desta Portaria, são considerados usos permitidos de IA-G, salvo regra específica do docente, curso, disciplina, módulo ou atividade avaliativa:
I - apoio à geração de ideias - brainstorming, refinamento de questão de pesquisa e organização de esboços ou estruturas preliminares, com reescrita crítica pelo autor, preservado o raciocínio e a autoria do argumento pelo autor, observado o disposto nos arts. 16 a 20;
II - revisão linguística, a compreender a correção gramatical, clareza e estilo, e apoio na organização de dados, padronização de apresentações, tradução e formatação, observado o disposto no art. 26, incisos I e II;
III - sugestões iniciais de referências, desde que verificadas em fontes primárias, não substituindo, em qualquer hipótese, a prática metodológica e os critérios de pesquisa aplicáveis;
IV - explicação de conceitos, geração de exercícios e simulação de perguntas, desde que não substituam o desempenho individual exigido em avaliação;
V - auxílio em programação, mediante sequência de comandos - scripts, rotinas, depuração e documentação, desde que o autor teste, valide e documente os artefatos ou peças utilizados e descartados; e
VI - apoio à elaboração de apresentações, resumos, legendas e figuras, desde que as fontes sejam verificadas e validadas, com respeito aos direitos autorais.
Art. 6º Para efeito desta Portaria, são considerados usos proibidos de IA-G, salvo conduta diversa adotada por docente, curso, disciplina, módulo ou atividade avaliativa:
I - apresentar como produção própria conteúdo gerado por IA-G, exceto quando a atividade exija o contrário ou houver autorização expressa do docente;
II - inserir, em ferramentas não aprovadas pela Escola Superior de Guerra e pela Escola Superior de Defesa, informação sensível ou protegida, observado o disposto nos arts. 21 a 26;
III - utilizar IA-G para fabricar ou falsear referências, citações, dados, entrevistas, resultados empíricos, observações de campo ou evidências documentais;
IV - creditar a IA-G como autora, coautora ou responsável por produção acadêmica;
V - utilizar IA-G em avaliações individuais, provas e trabalhos avaliativos, sem autorização explícita do docente; e
VI - enviar manuscritos inéditos, avaliações, pareceres, dados internos ou materiais de uso restrito ou classificado como sigiloso a ferramenta de IA-G que possam reter comandos - prompts e conteúdo.
Parágrafo único. Em caso de dúvida sobre a possibilidade de retenção de que trata o inciso VI, treinamento com dados do usuário ou compartilhamento com terceiros, a ferramenta de IA-G deverá ser tratada como não aprovada para inserção de informações protegidas.
Seção III
Regras para disciplinas e atividades avaliativas
Art. 7º Os docentes da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa possuem autonomia acadêmica para definir, no âmbito de suas disciplinas, módulos, atividades avaliativas e trabalhos acadêmicos, as condições de uso de ferramentas de IA-G, podendo autorizar, restringir ou proibir o uso, conforme os objetivos pedagógicos, o nível de formação e a natureza da atividade.
Art. 8º Cada disciplina das atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa deverá contemplar, em plano de ensino ou instrução de avaliação, se a IA-G é permitida, restrita ou proibida para cada tipo de atividade.
Art. 9º Quando o uso de IA-G for permitido, recomenda-se priorizar critérios de avaliação que utilizem raciocínio, defesa oral, aplicação prática e argumentação baseada em fontes verificáveis.
Art. 10. Os softwares e ferramentas de detecção de texto gerado por meio de IA-G não deverão ser utilizados como única prova para caracterizar plágio ou ausência de originalidade acadêmica, devendo a análise priorizar a coerência metodológica, rastreabilidade de fontes, apresentação de versões anteriores da produção acadêmica e defesa oral, quando cabíveis.
Seção IV
Atribuições institucionais
Art. 11. Cabe às autoridades competentes da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa definir as condições de utilização de IA-G em disciplinas, atividades avaliativas e trabalhos de curso, bem como assegurar a comunicação prévia aos discentes e docentes.
Art. 12. Cabe às áreas responsáveis pela coordenação atividades de pesquisa da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, orientar procedimentos em projetos que utilizem IA-G e aplicar exigências de metodologia, registro e transparência.
Art. 13. Cabe às áreas responsáveis pelas atividades de segurança e tecnologia da informação da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa avaliar ferramentas, ambientes, integrações, controles e requisitos de segurança e participar da autorização de implantação ou contratação de soluções de IA, quando aplicável.
Art. 14. Cabe ao corpo docente, bancas de avaliação, avaliadores e pareceristas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa:
I - documentar o uso de IA-G, nos termos dos arts. 16 a 21;
II - proteger conteúdos não públicos, a compreender avaliações, pareceres, trabalhos acadêmicos inéditos, projetos internos e dados de instituições ou autores parceiros; e
III - observar as regras de uso definidas em plano de ensino ou instruções de avaliação.
Art. 15. Cabe ao corpo discente da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa:
I - cumprir as regras aplicáveis às responsabilidades acadêmicas e ao disposto nesta Portaria;
II - declarar o uso relevante da tecnologia de IA-G;
III - preservar o mérito intelectual e a integridade acadêmica; e
IV - assumir a responsabilidade pelos riscos decorrentes do uso de IA-G em suas produções.
CAPÍTULO IV
DECLARAÇÃO E REGISTRO DO USO DE IA-G
Art. 16. A declaração do uso de IA-G será obrigatória quando a ferramenta contribuir de forma relevante para compor a estrutura, redação, análise, interpretação, geração de código, criação de figuras, conteúdo final e correções linguísticas em geral.
Art. 17. As contribuições técnicas de assistência de escrita e apoio deverão ser declaradas, quando aplicável, mediante descrição de como foram utilizadas, mediante registro em seção de método, nota de transparência, agradecimentos ou campo equivalente previsto no texto desenvolvido.
Art. 18. As declarações de que tratam os artigos 16 e 17 devem indicar, no mínimo:
I - ferramenta utilizada, com nome e versão, quando disponível;
II - finalidade do uso;
III - partes afetadas; e
IV - medidas de verificação e checagem realizadas pelo autor.
§ 1º Quando a IA-G apoiar análise, resultados ou código, será exigido o registro de ferramenta e versão, data e hora da consulta, e comando - prompt completo que produziu o resultado, como elementos de verificabilidade ou rastreabilidade e de apoio a detecção de potencial ou efetiva falsificação.
§ 2º As declarações de que tratam os arts. 16 e 17 poderão adotar, no que couber, o modelo do Anexo.
Art. 19. Quando aplicável, se solicitado pelo docente e quando não envolver informação de uso restrito ou classificada como sigilosa, o discente deverá disponibilizar registro de comandos ou conjunto de comandos relevantes - prompts e saídas aplicáveis à avaliação.
Parágrafo único. Em pesquisas acadêmicas, os registros de que tratam o caput poderão compor o material metodológico suplementar, para fins de reprodutibilidade e transparência científica.
Art. 20. A omissão dolosa das declarações de que de que tratam os artigos 16 e 17, quando exigidas, caracterizará violação de regra de transparência acadêmica e poderá ensejar apuração administrativa, com a adoção das medidas cabíveis no âmbito da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa.
CAPÍTULO V
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Seção I
Proteção de dados pessoais
Art. 21. Para efeito desta Portaria, o tratamento de dados pessoais por meio de IA-G deverá observar base legal, finalidade específica, uso do mínimo necessário e medidas de segurança e prevenção, observado o disposto na LGPD.
Art. 22. É vedado inserir dados pessoais sensíveis em ferramentas externas não aprovadas, devendo ser aplicada anonimização ou pseudoanonimização quando compatível com o objetivo acadêmico.
Seção II
Informação classificada ou de acesso restrito
Art. 23. Para efeito desta Portaria, a informação classificada ou de acesso restrito deverá ser tratada conforme regras de segurança e credenciamento aplicáveis, sendo vedado o envio a serviços externos de IA-G em nuvem pública.
Art. 24. O processamento de informação classificada ou de acesso restrito somente poderá ocorrer em ambiente institucional controlado e autorizado, com controles técnicos e administrativos definidos.
Seção III
Ferramentas externas
Art. 25. Para efeito desta Portaria, as ferramentas de IA-G que operam em ambiente externo às Escolas deverão ser avaliadas pelas áreas de tecnologia e de segurança da informação da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, quanto a:
I - retenção, reutilização e descarte de comandos - prompts e dados, incluindo eventual uso para treinamento ou aperfeiçoamento de modelos;
II - residência ou hospedagem e jurisdição de dados; e
III - controles e salvaguardas de segurança aplicáveis, especialmente quanto à prevenção de vazamentos e acessos não autorizados.
Parágrafo único. O ambiente externo a que se refere o caput abrange nuvem, plataforma pública ou serviço remoto.
Art. 26. Em caso de dúvida ou na falta de garantias suficientes sobre retenção ou reaproveitamento de dados pelo fornecedor da IA-G, a ferramenta deverá ser tratada como não aprovada para inserção de informação sensível, ficando vedada a inserção de informação protegida e restringindo-se o uso a conteúdo público.
CAPÍTULO VI
DIREITOS AUTORAIS E INTEGRIDADE ACADÊMICA
Seção I
Direitos autorais
Art. 27. O autor da produção acadêmica é responsável por eventual infração de direitos autorais decorrente do uso de IA-G ou da incorporação de material protegido à produção acadêmica.
Art. 28. É obrigatório citar fontes humanas e obras utilizadas, vedada a inserção no trabalho de trechos substanciais de terceiros sem permissão ou citação de referência bibliográfica apropriada.
Seção II
Integridade acadêmica
Art. 29. Para efeito desta Portaria, a IA-G poderá apoiar o processo de produção acadêmica sem substituir a autoria humana, cabendo ao autor a responsabilidade por plágio, falsidade ou inadequação metodológica.
Art. 30. A produção acadêmica deverá apresentar fontes verificáveis e seguir metodologia consistente quando forem utilizados recursos de IA-G.
CAPÍTULO VII
RESPONSABILIDADE E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE RISCOS
Art. 31. No âmbito da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, o uso de ferramentas de IA-G em atividades e produções acadêmicas será de caráter facultativo e de inteira responsabilidade do autor ou usuário, que deve atuar com diligência e ética, assumindo os riscos do emprego indevido da tecnologia.
Art. 32. O autor ou usuário deve firmar declaração de compromisso para atestar ciência de que o uso de IA-G envolve riscos que possam comprometer a integridade acadêmica e a segurança da informação, conforme modelo do Anexo, a compreender:
I - alucinações e inexatidões: geração de informações falsas, referências inexistentes ou dados tecnicamente incorretos;
II - violação de direitos: infrações de propriedade intelectual e direitos autorais nas bases de treinamento ou nos resultados gerados;
III - vazamento de dados: exposição de informações sensíveis ou institucionais em ambientes de nuvem pública;
IV - vieses: reprodução de preconceitos ou distorções presentes nos dados de treinamento dos modelos;
V - uso indevido acadêmico: comprometimento da autoria, do pensamento crítico e do rigor científico; e
VI - empobrecimento cognitivo: uso excessivo que reduza o desenvolvimento de habilidades analíticas, argumentativas e autorais do discente.
Art. 33. Para mitigar os riscos de que trata o art. 32, cabe exclusivamente ao autor ou usuário a adoção das seguintes medidas de cautela, conforme modelo do Anexo:
I - revisão humana obrigatória: toda e qualquer saída gerada por IA-G deve ser validada, corrigida e filtrada pelo usuário antes de sua integração final ao trabalho acadêmico;
II - checagem de fontes: verificação obrigatória de fatos e dados em fontes primárias e na literatura científica reconhecida;
III - proteção de dados: cumprimento dos arts. 21 a 26; e
IV - anonimização: aplicação de técnicas de descaracterização de dados para garantir que as informações pessoais e sensíveis não sejam vinculadas a indivíduos ou entidades específicas.
Art. 34. A utilização de IA-G não exime o autor ou usuário do cumprimento das normas de integridade acadêmica, ética em pesquisa e proteção de dados, cabendo-lhe a responsabilidade exclusiva por eventuais danos, plágios ou inconsistências decorrentes do uso da ferramenta, conforme modelo do Anexo.
§ 1º O ambiente local da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa oferece maior controle sobre segurança e privacidade, reduzindo risco de exposição de dados sensíveis e sendo preferencial para processamento de informações sensíveis ou classificadas, desde que autorizado pela autoridade competente.
§ 2º O ambiente externo à Escola Superior de Guerra e à Escola Superior de Defesa requer que o usuário observe a conformidade com a LGPD e a adequação às políticas e normativas internas, especialmente no tratamento de dados sensíveis, classificados ou restritos, sob pena de responsabilização individual.
Art. 35. A Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa promoverão ações de conscientização e letramento digital, visando capacitar os usuários para a identificação autônoma de riscos e o uso crítico das tecnologias de IA-G.
CAPÍTULO VIII
TREINAMENTO E SUPORTE
Art. 36. A Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa deverão promover capacitação periódica para discentes e docentes sobre princípios de uso de IA-G, proteção de dados, riscos típicos, declaração do uso de IA-G e boas práticas de transparência e citação de fontes de consulta aplicáveis em trabalhos acadêmicos.
Art. 37. A capacitação de que trata o art. 36 deverá incluir orientações práticas sobre formulação de comandos - prompts, checagem de fontes e avaliação crítica de saídas, com exemplos aplicados ao contexto acadêmico.
CAPÍTULO IX
GOVERNANÇA
Art. 38. Cabe às autoridades competentes da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa estabelecer instância responsável pela governança de IA-G, incluindo a homologação de ferramentas, a conscientização sobre riscos, a atualização de controles e a orientação institucional.
Art. 39. Esta Portaria será revisada a cada dois anos ou quando houver mudança relevante no cenário tecnológico, regulatório ou institucional aplicável à IA-G.
CAPÍTULO X
MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 40. No âmbito da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa o uso indevido de ferramentas de IA-G, a omissão de declaração ou a negligência quanto à proteção de dados e informações protegidas serão objeto de apuração de responsabilidade, observada a legislação aplicável.
Art. 41. A apuração de responsabilidade de que trata o art. 40 poderá resultar em reprovação do trabalho ou atividade acadêmica, suspensão ou desligamento do curso, sem prejuízo das demais medidas nas esferas administrativa, cível e penal, observada a legislação aplicável em cada caso.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Cabe às autoridades competentes da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa expedir atos complementares específicos por curso ou programa, observado o disposto nesta Portaria e na legislação aplicável.
Art. 43. Esta Portaria tem natureza orientativa e procedimental, destinada à padronização interna, aplicável de acordo com a legislação vigente.
Art. 44. As disposições constantes desta Portaria deverão ser observadas no planejamento, na execução e na avaliação de atividades acadêmicas que admitam o uso de ferramentas de IA-G, conforme regras próprias de cada curso, disciplina ou atividade, quando houver.
Art. 45. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq GUILHERME DA SILVA COSTA
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO
(De acordo com os arts. 16, 17 e 18, § 2º; e os arts. 32, 33 e 34 da
Portaria GAB CHEC-MD Nº 3742, de 13 Julho de 2026)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO PARA USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA (IA-G) NO ÂMBITO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA E DA ESCOLA SUPERIOR DE DEFESA
Pela presente, eu, _________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº _______________, expedida por _________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________, ocupante do cargo/função _____________________________, para fins de uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IA-G) nas atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, declaro que assumo os seguintes compromissos:
1. Para efeito dos arts. 16, 17 e 18 da Portaria GAB CHEC-MD Nº 3742, de 13 Julho de 2026:
1.1. Ferramenta utilizada:
1.1.1. Nome: [informar ferramenta].
1.1.2. Versão: [informar versão].
1.1.3. Data e hora da consulta: [informar].
1.1.4. Prompt utilizado: [transcrever integralmente o comando que produziu o resultado].
1.2. Finalidade do uso da IA-G: [descrever como foi empregada: elaboração de texto, apoio em análise, geração de código, dentre outras].
1.3. Métodos de checagem: foram adotadas as seguintes medidas de verificação e checagem realizadas a saber: [descrever as medidas de checagem utilizadas].
2. Para efeito dos arts. 32 e 33 da Portaria GAB CHEC-MD Nº 3742, de 13 Julho de 2026:
2.1. Estou ciente de que o uso de ferramentas de IA-G envolve riscos que possam comprometer a integridade acadêmica e a segurança da informação, assumindo plena responsabilidade pelas seguintes situações:
2.1.2. Alucinações e inexatidões: geração de informações falsas, referências inexistentes ou dados tecnicamente incorretos.
2.1.2. Violação de direitos: infrações de propriedade intelectual e direitos autorais nas bases de treinamento ou nos resultados gerados.
2.1.3. Vazamento de dados: exposição de informações sensíveis ou institucionais em ambientes de nuvem pública.
2.1.4. Vieses: reprodução de preconceitos ou distorções presentes nos dados de treinamento dos modelos.
2.1.5. Uso indevido acadêmico: comprometimento da autoria, do pensamento crítico e do rigor científico.
2.1.6. Empobrecimento cognitivo: uso excessivo que reduza o desenvolvimento de habilidades analíticas, argumentativas e autorais do discente.
2.2. Estou ciente de que, para mitigar os riscos devo adotar as seguintes medidas de cautela:
2.2.1. Revisão humana obrigatória: toda e qualquer saída gerada por IA-G deve ser validada, corrigida e filtrada pelo usuário antes de sua integração final ao trabalho acadêmico.
2.2.2. Checagem de fontes: verificação obrigatória de fatos e dados em fontes primárias e na literatura científica reconhecida.
2.2.3. Proteção de dados: cumprimento dos arts. 21 a 26 da Portaria GAB CHEC-MD Nº 3742, de 13 Julho de 2026.
2.2.4. Anonimização: aplicação de técnicas de descaracterização de dados sempre que a inserção de informações reais não for estritamente necessária ao objetivo acadêmico.
3. Para efeito do art. 34 da Portaria GAB CHEC-MD Nº 3742, de 13 Julho de 2026, estou ciente de que a utilização de ferramentas IA-G não me exime do cumprimento das normas de integridade acadêmica, ética em pesquisa e proteção de dados, cabendo-me a responsabilidade exclusiva por eventuais danos, plágios ou inconsistências decorrentes do uso da ferramenta.
Local e data
Nome completo
Assinatura dos responsáveis
