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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 50

PORTARIA CNPq Nº 2.857, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Texto integral

PORTARIA CNPq Nº 2.857, DE 13 DE JULHO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Diversidade de besouros na Bahia" coordenado pelo Dr. André Rodrigues da Universidade Estadual Paulista - UNESP, em cooperação com o Dr. Jiri Hulcr da University of Florida - UF, conforme Processo CNPq nº 01300.002643/2026-13. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de material biológico estão autorizadas para o seguinte pesquisador estrangeiro: NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO Jiri Hulcr Americano University of Florida Art. 3º As atividades de coleta e remessa de material biológico têm autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, SISBIO nº 104616-1 e 31534-11, para as seguintes localidades, do estado da Bahia: I - Presidente Jânio Quadros: coordenada aproximada -14,6913° /-41,6706°; II - Caculé: coordenada aproximada -14,5023° / -42,2264°; III - Sebastião Laranjeiras: coordenada aproximada -14,5729° / -42,9398°; e IV - Condeúba: coordenada aproximada -14,9038° / -41,9619°. Art. 4º A remessa ao exterior possui cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen nº AB84315. Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 1º de outubro de 2026 até 31 de outubro de 2028. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR