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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 63
Portaria Nº 2.048, DE 9 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.048, DE 9 DE julho DE 2026
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA no Médio São Francisco - SR(29)MSF e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54160.004304/2008-06 e decidiram pela regularidade da retificação da PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 37 de 6 de agosto de 2009, publicado no no Diário Oficial da União nº 155, de 14 de agosto de 2009, Secção 1, pag. 102, retificada pela PORTARIA/INCRA/SR-05/Nº 47/2009, de 11 de novembro de 2009, que criou o PA União Nova Esperança, código SIPRA BA0864000, localizado no município de Sento Sé, Estado da Bahia;
Considerando os termos do Parecer 28884448 (28988879), Parecer 18761 (29169895), Ata CDR - Decisão de juntar (28989144) e Despacho Decisório 18488 (28893923); resolve:
Art. 1º Aprovar a ampliação do Projeto União Nova Esperança, código SIPRA BA0864000, com a inclusão da Fazenda Panamá, com a área de 746,5915 ha (setecentos e quarenta e seis hectares, cinquenta e nove ares e quinze centiares), localizado no município de Sento Sé, Estado da Bahia, visando o acréscimo de 11 (onze) famílias unidades agrícolas familiares, ficando o referido projeto com área de 1.468,7400 ha (um mil e quatrocentos e sessenta e oito hectares, setenta e quatro ares) e capacidade de 22 (vinte e duas)unidades famílias.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
