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PortariaSeção 1 · Edição 130 · Pág. 67
PORTARIA Nº 269, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade › Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
Texto integral
PORTARIA Nº 269, DE 10 DE JULHO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 257/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 10 de julho de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21782, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 700, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 9, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EDGAR LUCIO DA COSTA MIRANDA, inscrito no CPF nº XXX.040.212-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ADRIANO DE BORTOLI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS
