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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 228

Resolução

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

Texto integral

Tabela 3 Efetivo - Categoria Administrativo/Técnico - Nível Médio - 40 horas semanais (200 horas mensais) Faixa A I II III IV V R$ 4.061,72 R$ 4.264,81 R$ 4.478,05 R$ 4.701,95 R$ 4.937,05 Faixa B VI VII VIII IX X R$ 5.183,90 R$ 5.443,09 R$ 5.715,25 R$ 6.001,01 R$ 6.301,06 Faixa C XI XII XIII XIV XV R$ 6.616,11 R$ 6.946,92 R$ 7.294,27 R$ 7.658,98 R$ 8.041,93 Faixa D XVI XVII XVII XIX XX R$ 8.444,02 R$ 8.866,23 R$ 9.309,54 R$ 9.775,01 R$ 10.263,76 Tabela 4 Efetivo - Contratados até 2001 - 40 horas semanal (200 horas mensais) Assistente Técnico Especializado I, II, III, IV - Nível Superior Faixa A I II III IV V R$ 6.100,86 R$ 6.405,90 R$ 6.726,20 R$ 7.062,51 R$ 7.415,63 Faixa B VI VII VIII IX X R$ 7.786,42 R$ 8.175,74 R$ 8.584,52 R$ 9.013,75 R$ 9.464,44 Faixa C XI XII XIII XIV XV R$ 9.937,66 R$ 10.434,54 R$ 10.956,27 R$ 11.504,08 R$ 12.079,29 Faixa D XVI XVII XVII XIX XX R$ 12.683,25 R$ 13.317,41 R$ 13.983,28 R$ 14.682,45 R$ 15.416,57 Faixa E XXI XXII XXIII XXIV XXV R$ 16.187,40 R$ 16.996,77 R$ 17.846,61 R$ 18.738,94 R$ 19.675,88 Faixa F XXVI XXVII XXVIII XXIX XXX R$ 19.675,88 R$ 20.659,68 R$ 21.692,66 R$ 22.777,29 R$ 23.916,16 Tabela 5 Efetivo - Categoria Analista Administrativo - Nivel Superior -40 horas semanais (200 horas mensais) Faixa A I II III IV V R$ 5.686,41 R$ 5.970,73 R$ 6.269,26 R$ 6.582,73 R$ 6.911,86 Faixa B VI VII VIII IX X R$ 7.257,46 R$ 7.620,33 R$ 8.001,35 R$ 8.401,41 R$ 8.821,49 Faixa C XI XII XIII XIV XV R$ 9.262,56 R$ 9.725,69 R$ 10.211,97 R$ 10.722,57 R$ 11.258,70 Faixa D XVI XVII XVII XIX XX R$ 11.821,63 R$ 12.412,72 R$ 13.033,35 R$ 13.685,02 R$ 14.369,27 Tabela 6 Categoria Advogado - 30 horas semanais (150 horas mensais) Faixa A I II III IV V R$ 7.213,50 R$ 7.574,18 R$ 7.952,88 R$ 8.350,53 R$ 8.768,05 Faixa B VI VII VIII IX X R$ 9.206,46 R$ 9.666,78 R$ 10.150,12 R$ 10.657,62 R$ 11.190,51 Faixa C XI XII XIII XIV XV R$ 11.750,03 R$ 12.337,53 R$ 12.954,41 R$ 13.602,13 R$ 14.282,24 Faixa D XVI XVII XVII XIX XX R$ 14.996,35 R$ 15.746,17 R$ 16.533,47 R$ 17.360,15 R$ 18.228,16 Tabela 7 Categoria Médico Fiscal - 20 horas semanais (100 horas mensais) Faixa A I II III IV V R$ 20.329,71 R$ 21.346,20 R$ 22.413,51 R$ 23.534,18 R$ 24.710,89 Faixa B VI VII VIII IX X R$ 25.946,43 R$ 27.243,76 R$ 28.605,94 R$ 30.036,24 R$ 31.538,05 TABELA DE LIMITES SALARIAIS PARA OS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO Fica estabelecida a seguinte tabela salarial para os cargos de livre provimento: Tabela 8 Categoria Comissionados - 40 horas semanais (200 horas mensais) COMISSIONADOS Superintendente Geral / Procurador Autárquico Até R$ 35.000,00 Gerência/Superintendente de Processos, Processos e TI Até R$ 25.000,00 Coordenação Até R$ 16.050,00 Assessor I Mínimo R$ 2.500,00 Assessor II Até R$ 7.490,00 Assessor III Até R$ 12.840,00 Assessor de Apoio Logístico I Até R$ 2.675,00 Assessor de Apoio Logístico II Até R$ 3.745,00 Assessor de Apoio Logístico III Até R$ 5.350,00 Assessor de Gabinete I Até R$ 4.280,00 Assessor de Gabinete II Até R$ 7.490,00 Assessor de Gabinete III Até R$ 10.700,00 ANEXO III DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 367/2026 Revisão e Ajuste Salarial por Pesquisa de Mercado O presente anexo detalha as condições previstas no artigo Art. 51º desta Resolução. 1.Objetivo Estabelecer diretrizes para a revisão e atualização das faixas salariais dos cargos técnicos e de especialistas do Cremerj, com base em estudos de mercado e critérios de competitividade, valorização profissional e sustentabilidade orçamentária. 2. Princípios e Diretrizes A política de revisão salarial observará os seguintes princípios: I- a isonomia e transparência nas práticas de remuneração; II- a valorização da qualificação técnica e da experiência profissional; III- a compatibilidade com as práticas de mercado, considerando empresas públicas e privadas de porte e complexidade equivalentes; IV- a manutenção do equilíbrio interno entre cargos e classes da estrutura organizacional; V- o respeito às limitações orçamentárias e legais aplicáveis à empresa pública, em especial aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos correlatos. 3. Procedimentos para Pesquisa de Mercado I- As pesquisas salariais de mercado serão conduzidas, preferencialmente, pela Gerência de Recursos Humanos ou unidade equivalente, podendo contar com o apoio de consultorias especializadas ou de órgãos da administração pública; II- As pesquisas deverão contemplar cargos correlatos do mercado, considerando complexidade das funções, requisitos de formação, porte institucional, região geográfica e responsabilidades inerentes ao cargo; III- O resultado das pesquisas será consolidado em relatório técnico de comparativo a remuneração, que servirá de base para eventuais propostas de ajuste. 4. Critérios para Proposição de Alteração Salarial I - Poderão ser propostas alterações nas faixas salariais de referência dos cargos técnicos e de especialistas quando: houver defasagem em relação à mediana do mercado de referência; · houver mudança significativa nas atribuições, responsabilidades ou complexidade das funções; · houver política institucional de retenção de talentos aprovada pela Diretoria; forem constatadas dificuldades de recrutamento e retenção de profissionais qualificados para determinados cargos. I - As alterações salariais propostas deverão ser acompanhadas de: relatório técnico de justificativa; · impacto orçamentário-financeiro; · manifestação da área de Recursos Humanos; · análise da Comissão de Gestão de Carreira; · aprovação pela Diretoria, quando aplicável; 5. Disposições Gerais I- A aplicação dos ajustes decorrentes da pesquisa de mercado não implica na concessão automática de reajuste individual, devendo respeitar as faixas salariais e critérios de progressão estabelecidos neste PCCS; II- A implementação de qualquer alteração remuneratória dependerá de autorização formal da Diretoria e de disponibilidade orçamentária; III- Este anexo faz parte integrante da Resolução do PCCS do CREMERJ. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ N° 367/2026 Os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de instrumentos consistentes para a gestão de seus recursos humanos, não apenas voltados ao atendimento dos requisitos legais, mas, sobretudo, à integração de suas atividades finalísticas e à ampliação da produtividade, dentro de uma perspectiva de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz. Evidencia-se a necessidade de organização e normatização das relações de trabalho entre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e seus funcionários. Destaca-se, ainda, a necessidade de fortalecimento da política de recursos humanos, com vistas ao estabelecimento de uma política salarial eficaz, alinhada às aptidões e ao desempenho dos funcionários, bem como ao suporte ao desenvolvimento do plano de carreiras. Por fim, faz-se necessária a definição de diretrizes que assegurem o equilíbrio interno e externo, conferindo transparência e clareza à política salarial. ROBERTO DE CASTRO MEIRELLES DE ALMEIDA Diretor Tesoureiro - Conselheiro Relator