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ResoluçãoSeção 1 · Edição 130 · Pág. 228
Resolução
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
Texto integral
Tabela 3
Efetivo - Categoria Administrativo/Técnico - Nível Médio - 40 horas semanais (200 horas mensais)
Faixa A
I
II
III
IV
V
R$ 4.061,72
R$ 4.264,81
R$ 4.478,05
R$ 4.701,95
R$ 4.937,05
Faixa B
VI
VII
VIII
IX
X
R$ 5.183,90
R$ 5.443,09
R$ 5.715,25
R$ 6.001,01
R$ 6.301,06
Faixa C
XI
XII
XIII
XIV
XV
R$ 6.616,11
R$ 6.946,92
R$ 7.294,27
R$ 7.658,98
R$ 8.041,93
Faixa D
XVI
XVII
XVII
XIX
XX
R$ 8.444,02
R$ 8.866,23
R$ 9.309,54
R$ 9.775,01
R$ 10.263,76
Tabela 4
Efetivo - Contratados até 2001 - 40 horas semanal (200 horas mensais)
Assistente Técnico Especializado I, II, III, IV - Nível Superior
Faixa A
I
II
III
IV
V
R$ 6.100,86
R$ 6.405,90
R$ 6.726,20
R$ 7.062,51
R$ 7.415,63
Faixa B
VI
VII
VIII
IX
X
R$ 7.786,42
R$ 8.175,74
R$ 8.584,52
R$ 9.013,75
R$ 9.464,44
Faixa C
XI
XII
XIII
XIV
XV
R$ 9.937,66
R$ 10.434,54
R$ 10.956,27
R$ 11.504,08
R$ 12.079,29
Faixa D
XVI
XVII
XVII
XIX
XX
R$ 12.683,25
R$ 13.317,41
R$ 13.983,28
R$ 14.682,45
R$ 15.416,57
Faixa E
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
R$ 16.187,40
R$ 16.996,77
R$ 17.846,61
R$ 18.738,94
R$ 19.675,88
Faixa F
XXVI
XXVII
XXVIII
XXIX
XXX
R$ 19.675,88
R$ 20.659,68
R$ 21.692,66
R$ 22.777,29
R$ 23.916,16
Tabela 5
Efetivo - Categoria Analista Administrativo - Nivel Superior -40 horas semanais (200 horas mensais)
Faixa A
I
II
III
IV
V
R$ 5.686,41
R$ 5.970,73
R$ 6.269,26
R$ 6.582,73
R$ 6.911,86
Faixa B
VI
VII
VIII
IX
X
R$ 7.257,46
R$ 7.620,33
R$ 8.001,35
R$ 8.401,41
R$ 8.821,49
Faixa C
XI
XII
XIII
XIV
XV
R$ 9.262,56
R$ 9.725,69
R$ 10.211,97
R$ 10.722,57
R$ 11.258,70
Faixa D
XVI
XVII
XVII
XIX
XX
R$ 11.821,63
R$ 12.412,72
R$ 13.033,35
R$ 13.685,02
R$ 14.369,27
Tabela 6
Categoria Advogado - 30 horas semanais (150 horas mensais)
Faixa A
I
II
III
IV
V
R$ 7.213,50
R$ 7.574,18
R$ 7.952,88
R$ 8.350,53
R$ 8.768,05
Faixa B
VI
VII
VIII
IX
X
R$ 9.206,46
R$ 9.666,78
R$ 10.150,12
R$ 10.657,62
R$ 11.190,51
Faixa C
XI
XII
XIII
XIV
XV
R$ 11.750,03
R$ 12.337,53
R$ 12.954,41
R$ 13.602,13
R$ 14.282,24
Faixa D
XVI
XVII
XVII
XIX
XX
R$ 14.996,35
R$ 15.746,17
R$ 16.533,47
R$ 17.360,15
R$ 18.228,16
Tabela 7
Categoria Médico Fiscal - 20 horas semanais (100 horas mensais)
Faixa A
I
II
III
IV
V
R$ 20.329,71
R$ 21.346,20
R$ 22.413,51
R$ 23.534,18
R$ 24.710,89
Faixa B
VI
VII
VIII
IX
X
R$ 25.946,43
R$ 27.243,76
R$ 28.605,94
R$ 30.036,24
R$ 31.538,05
TABELA DE LIMITES SALARIAIS PARA OS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
Fica estabelecida a seguinte tabela salarial para os cargos de livre provimento:
Tabela 8
Categoria Comissionados - 40 horas semanais (200 horas mensais)
COMISSIONADOS
Superintendente Geral / Procurador Autárquico
Até
R$ 35.000,00
Gerência/Superintendente de Processos, Processos e TI
Até
R$ 25.000,00
Coordenação
Até
R$ 16.050,00
Assessor I
Mínimo
R$ 2.500,00
Assessor II
Até
R$ 7.490,00
Assessor III
Até
R$ 12.840,00
Assessor de Apoio Logístico I
Até
R$ 2.675,00
Assessor de Apoio Logístico II
Até
R$ 3.745,00
Assessor de Apoio Logístico III
Até
R$ 5.350,00
Assessor de Gabinete I
Até
R$ 4.280,00
Assessor de Gabinete II
Até
R$ 7.490,00
Assessor de Gabinete III
Até
R$ 10.700,00
ANEXO III DA RESOLUÇÃO CREMERJ Nº 367/2026
Revisão e Ajuste Salarial por Pesquisa de Mercado
O presente anexo detalha as condições previstas no artigo Art. 51º desta Resolução.
1.Objetivo
Estabelecer diretrizes para a revisão e atualização das faixas salariais dos cargos técnicos e de especialistas do Cremerj, com base em estudos de mercado e critérios de competitividade, valorização profissional e sustentabilidade orçamentária.
2. Princípios e Diretrizes
A política de revisão salarial observará os seguintes princípios:
I- a isonomia e transparência nas práticas de remuneração;
II- a valorização da qualificação técnica e da experiência profissional;
III- a compatibilidade com as práticas de mercado, considerando empresas públicas e privadas de porte e complexidade equivalentes;
IV- a manutenção do equilíbrio interno entre cargos e classes da estrutura organizacional;
V- o respeito às limitações orçamentárias e legais aplicáveis à empresa pública, em especial aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normativos correlatos.
3. Procedimentos para Pesquisa de Mercado
I- As pesquisas salariais de mercado serão conduzidas, preferencialmente, pela Gerência de Recursos Humanos ou unidade equivalente, podendo contar com o apoio de consultorias especializadas ou de órgãos da administração pública;
II- As pesquisas deverão contemplar cargos correlatos do mercado, considerando complexidade das funções, requisitos de formação, porte institucional, região geográfica e responsabilidades inerentes ao cargo;
III- O resultado das pesquisas será consolidado em relatório técnico de comparativo a remuneração, que servirá de base para eventuais propostas de ajuste.
4. Critérios para Proposição de Alteração Salarial
I - Poderão ser propostas alterações nas faixas salariais de referência dos cargos técnicos e de especialistas quando:
houver defasagem em relação à mediana do mercado de referência;
· houver mudança significativa nas atribuições, responsabilidades ou complexidade das funções;
· houver política institucional de retenção de talentos aprovada pela Diretoria;
forem constatadas dificuldades de recrutamento e retenção de profissionais qualificados para determinados cargos.
I - As alterações salariais propostas deverão ser acompanhadas de:
relatório técnico de justificativa;
· impacto orçamentário-financeiro;
· manifestação da área de Recursos Humanos;
· análise da Comissão de Gestão de Carreira;
· aprovação pela Diretoria, quando aplicável;
5. Disposições Gerais
I- A aplicação dos ajustes decorrentes da pesquisa de mercado não implica na concessão automática de reajuste individual, devendo respeitar as faixas salariais e critérios de progressão estabelecidos neste PCCS;
II- A implementação de qualquer alteração remuneratória dependerá de autorização formal da Diretoria e de disponibilidade orçamentária;
III- Este anexo faz parte integrante da Resolução do PCCS do CREMERJ.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CREMERJ N° 367/2026
Os funcionários do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, como entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de instrumentos consistentes para a gestão de seus recursos humanos, não apenas voltados ao atendimento dos requisitos legais, mas, sobretudo, à integração de suas atividades finalísticas e à ampliação da produtividade, dentro de uma perspectiva de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório mais eficaz.
Evidencia-se a necessidade de organização e normatização das relações de trabalho entre o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e seus funcionários.
Destaca-se, ainda, a necessidade de fortalecimento da política de recursos humanos, com vistas ao estabelecimento de uma política salarial eficaz, alinhada às aptidões e ao desempenho dos funcionários, bem como ao suporte ao desenvolvimento do plano de carreiras.
Por fim, faz-se necessária a definição de diretrizes que assegurem o equilíbrio interno e externo, conferindo transparência e clareza à política salarial.
ROBERTO DE CASTRO MEIRELLES DE ALMEIDA
Diretor Tesoureiro - Conselheiro Relator
