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EditalSeção 3 · Edição 129 · Pág. 158

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 2/2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Psicologia da 4ª Região

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 2/2026 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Evento: Assembleia Geral de Psicólogas(os) de Minas Gerais - Data do evento: 19 de agosto de 2026 - Local: ambiente virtual com link de acesso encaminhado por e-mail após inscrição - Prazo limite de inscrição: 05 de agosto de 2026, quarta-feira, às 23:59'59', observado o horário oficial de Brasília - Inscrição: http://www.crpmg.org.br/assembleiageral2026. Abertura da Assembleia: - PRIMEIRA convocação: 19h00min (horário oficial de Brasília) - SEGUNDA convocação: 19h30min (horário oficial de Brasília). O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 4ª REGIÃO - MINAS GERAIS (CRP04), autarquia federal responsável, nos termos da Lei nº 5.766, de 1971 e da Resolução CFP nº 3, de 12 de fevereiro de 2007, pelo registro, orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional de Psicólogas e Psicólogos na base territorial do estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, seguindo as previsões dos artigos 22, 23 e 24, todos da já mencionada Lei nº 5.766 de 1971, e dos artigos 28, 29 e 30, todos do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977 e dos artigos 33 e 34, ambos do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução CFP nº 31, de 1º de dezembro de 2001, CONVOCA as Psicólogas e os Psicólogos com inscrição principal junto ao CRP04 e em pleno gozo de seus direitos (art. 24 do Decreto nº 79.822 de 1977) para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada exclusivamente em ambiente virtual, acessível pela Rede Mundial da Computadores, nos termos da Resolução CRP04 nº 5, de 26 de agosto de 2020. DO LOCAL A Assembleia será realizada exclusivamente em ambiente virtual, acessível pela Rede Mundial da Computadores. Para todos os efeitos legais, a Assembleia será considerada como realizada na sede do CRP04, situada na Rua dos Timbiras, nº 1532, 6º andar, bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, conforme art. 3º da Resolução CRP04 nº 5 de 2020. Da data e horário o dia 19 de agosto de 2026, quarta-feira, a Assembleia se iniciará às 19h00min com quórum de instalação correspondente à maioria absoluta de psicólogas(os) inscritas(os) neste Regional. Não sendo alcançado o quórum exigido na primeira convocação, a Assembleia será instalada, em segunda convocação às 19h30min, impreterivelmente, com qualquer número de presentes. O ambiente virtual estará aberto para registro de entrada das(os) psicólogas(os) desde o horário da primeira convocação. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E DO DIREITO A VOTO Poderão participar da Assembleia a(o) psicóloga(o) que se inscrever em até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de realização, ou seja, até o dia 05 de agosto de 2026, às 23:59'59' (horário oficial de Brasília), por meio do site do CRP04 (http://www.crpmg.org.br/assembleiageral2026), conforme informações ali disponibilizadas. Para exercer o direito ao voto, a(o) psicóloga(o) deverá, até a data da Assembleia, estar em dia com o pagamento das anuidades. As(Os) psicólogas(os) interessadas(os) em participar da Assembleia poderão regularizar eventuais débitos junto ao Conselho mediante adesão ao programa de Parcelamentos, aprovado pela Resolução CRP04 nº 1, de 29 de março de 2019. A adesão deverá ser solicitada por meio de requerimento encaminhando ao endereço eletrônico anuidade@crp04.org.br. A(O) psicóloga(o) que tiver suspensa a exigibilidade de todos os seus débitos, por meio do pagamento em dia de eventual parcelamento, já consolidado nos termos da Resolução CRP04 nº 1 de 2019, também poderá exercer o direito ao voto. Findo o prazo de inscrição, o CRP04 encaminhará por e-mail às(aos) inscritas(os) o link e instruções de acesso ao ambiente virtual. DA forma de deliberações Os votos serão considerados como de: aprovação, reprovação, ou simples abstenção. Os votos não serão secretos e serão computados apenas numericamente. A depender do número de inscritas(os), os votos poderão ser tomados por recurso interno no ambiente virtual, ou por boletim(ns) de votação a ser(em) encaminhado(s) às(aos) participantes, com prazo de resposta a ser fixado pela Mesa da Assembleia. Aquelas(es) que participarem, mas não manifestarem seu voto pelo sistema interno, ou não devolverem o(s) boletim(ns) de votação, na forma e prazo estabelecidos, serão consideradas(os) como tendo exercido direito de abstenção. As deliberações promovidas pela Assembleia serão validadas seguindo a apuração da Mesa, prevalecendo a regra da maioria. Da duração A Assembleia terá um prazo de duração de até 60 (sessenta) minutos em que, nos 15 (quinze) primeiros, a Mesa apresentará as pautas e fará suas considerações. Nos 30 (trinta) minutos seguintes, haverá oportunidade para manifestações e para a tomada de votos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 15 (quinze) minutos. DAs manifestações As(Os) participantes poderão encaminhar dúvidas por meio do recurso de chat disponibilizado na plataforma. Caso o número de participantes permita, a Mesa da Assembleia poderá facultar o uso da palavra às(aos) inscritas(os), assegurando o tempo máximo de 2 (dois) minutos para manifestação de cada participante. Com vistas a garantir o regular e adequado desenvolvimento da Assembleia, a Mesa poderá limitar o número de inscrições para uso da palavra.DA Pauta Os assuntos a serem apreciados e deliberados na Assembleia serão os seguintes: Proposta de fixação dos valores das anuidades de 2027 para Pessoas Físicas e Jurídicas, bem como a fixação/instituição de taxas para o exercício de 2027 e a concessão de descontos nas anuidades às(aos) Psicólogas(os) e às Pessoas Jurídicas inscritas. Possibilidade de concessão de desconto extraordinário de 15% (quinze por cento), não cumulativo, no pagamento das anuidades de pessoas físicas e jurídicas com domicílio legal ou profissional nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, afetadas por eventos que tenham ensejado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelas autoridades competentes, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, ou de norma superveniente que venha a substituí-la, observados os requerimentos apresentados, o estudo de impacto orçamentário e financeiro realizado e as disposições da Resolução CFP nº 12, de 7 de agosto de 2024. Baixa de bens. Poderão ser incluídos novos assuntos na ordem do dia por deliberação do órgão responsável pela convocação. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DO SUBSÍDIO DOCUMENTAL O presente Edital de Convocação será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização da Assembleia Geral, em observância ao art. 5º da Resolução CRP04 nº 5 de 2020. A documentação a ser eventualmente apresentada na Assembleia ficará disponível para consulta pública no sítio eletrônico institucional do CRP04 com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas em relação ao horário de início da primeira convocação, em conformidade com inciso V, do art. 5º da Resolução CRP04 nº 5 de 2020. DA LAVRATURA DA ATA E SUBSCRIÇÃO Ata da Assembleia será lavrada e subscrita pela Mesa, considerando-se como signatárias(os) todas(os) aquelas(es) que registrarem sua entrada no ambiente virtual, conforme boletim a ser anexado à ata. O presente documento é assinado eletronicamente pelo Presidente do CRP04, com fulcro no seu Regimento Interno. André Luiz Moreno Conselheiro Presidente