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ExtratoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 71

EDITAL Nº 7/2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Triângulo Mineiro

Texto integral

EDITAL Nº 7/2026 A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência firmada pela Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Reoferta de Vagas Iniciais em Cursos de Graduação, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026. Seleção aprovada pelo CONSU, em 12 de junho de 2026. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A seleção de candidatos, de que trata este Edital, tem como finalidade a reoferta de vagas iniciais não preenchidas no segundo semestre de 2026. 1.2 Este Processo Seletivo destina-se a candidatos que comprovarem a conclusão do Ensino Médio, em qualquer de suas formas legalmente previstas, incluindo as citadas na íntegra do Edital. 1.3 As vagas disponibilizadas serão exclusivamente para os cursos presenciais listados nos Quadros 1 e 2, constantes do item 2 deste Edital. 1.4 A seleção dos candidatos às vagas de que trata este Edital será realizada exclusivamente pela internet, com base nas notas de Língua Portuguesa e Matemática do último ano do Ensino Médio, constantes no respectivo histórico escolar. 1.5 Nos casos de certificação de conclusão do Ensino Médio obtida por meio do ENCCEJA, ENEM ou outras formas legais equivalentes, serão aceitos os respectivos comprovantes oficiais de certificação, tais como Certificado de Conclusão ou documento equivalente emitido pela autoridade certificadora competente. 2 - DAS VAGAS 2.1 Os cursos, turnos de funcionamento, vagas e grau estão apresentados no quadro disponível na íntegra do Edital, referentes à reoferta de vagas iniciais para ingresso no primeiro semestre letivo de 2026. 2.2 Todas as vagas serão ofertadas em ampla concorrência. 2.3 No caso de alteração no número de vagas, a UFTM dará ampla divulgação na página deste Processo Seletivo. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição exclusivamente pela internet, por meio de link que será disponibilizado na página do Processo Seletivo, nas datas e horários estabelecidos no Cronograma (Anexo I). 3.2 O candidato deverá informar, no formulário de inscrição, as notas de Língua Portuguesa e de Matemática referentes ao último ano do Ensino Médio, conforme as orientações previstas neste Edital. 3.2.1 O candidato que obteve a certificação de conclusão do Ensino Médio por meio do ENCCEJA ou do ENEM deverá utilizar a tabela de conversão constante no Anexo II e informar as notas convertidas para a escala numérica de 0 a 10. 3.2.2 O candidato cujo Histórico Escolar apresentar notas na forma de conceitos/menções, sem legenda oficial ou declaração de equivalência para valores numéricos, deverá utilizar a tabela de conversão constante no Anexo II, informando as notas convertidas para a escala de 0 a 10. 3.2.3 Caso as disciplinas tenham sido cursadas em conjunto com outras (por exemplo: Língua Portuguesa, Literatura e Gramática; ou Matemática, Geometria e Álgebra), o candidato deverá inserir apenas as notas correspondentes às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. 3.2.4 Quando as disciplinas de Língua Portuguesa ou Matemática não constarem isoladamente no Histórico Escolar, mas estiverem substituídas por disciplinas equivalentes, o candidato deverá informar a média simples das disciplinas equivalentes cursadas. 3.2.5 As notas registradas no Histórico Escolar em escala 0-100 ou 0-1.000 deverão ser convertidas para a escala de 0 a 10. 3.3 O candidato deverá anexar, em campo próprio do sistema de inscrição, arquivos em formato PDF, com boa resolução e sem cortes, contendo: I - Documento oficial de identidade, frente e verso, e CPF, quando este não constar no RG. II - Histórico Escolar do Ensino Médio ou documento equivalente que comprove as informações necessárias ao cálculo das notas, conforme item 4 deste Edital; III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso não esteja incluído no Histórico Escolar. 3.4 Será considerada válida apenas uma inscrição por candidato, para um único curso. 3.5 Maiores informações na íntegra do Edital. 3.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição neste Processo Seletivo. 4 - DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO E DOS RECURSOS 4.1 A classificação dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente da média simples das notas finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática no último ano do Ensino Médio ou por meio das notas informadas conforme processo de certificação do Ensino Médio. 4.2 No caso de notas idênticas, o desempate entre os candidatos será efetuado de acordo com a seguinte ordem de critérios conforme o Edital. 4.3 O resultado preliminar, dividido por curso e em ordem alfabética, será divulgado nas datas previstas no Cronograma (Anexo I) do Edital. 4.4 Recursos sem fundamentação adequada, em desacordo com os requisitos deste Edital, serão indeferidos. 4.5 Não caberá recurso contra o Resultado Final. 4.6 Demais informações no item 4 na íntegra do Edital. 5 - DO REQUERIMENTO DE MATRICULA E INÍCIO DAS AULAS 5.1 O candidato convocado para matrícula deverá realizar a solicitação de matrícula e anexar os documentos solicitados, exclusivamente via internet, até a data e o horário limite estabelecidos na respectiva convocação, a ser publicada na página do processo seletivo. 5.2 O link para preenchimento do requerimento de matrícula e anexação dos documentos digitalizados estará disponível na página do processo seletivo, no espaço de avisos, durante o período da chamada. 5.5 O candidato convocado deverá acessar o link indicado no item 5.4, preencher os campos de cadastro e anexar os documentos descritos nos anexos deste Edital, digitalizados e perfeitamente legíveis. 5.6 Para maiores informações consulte o item 5 na íntegra do Edital. 5.7 As aulas terão início conforme o Calendário Acadêmico de 2026, que pode ser consultado por meio do link: https://www.uftm.edu.br/proens/ensino/calendarios-academicos 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A UFTM disponibilizará acesso gratuito à internet para inscrição dos candidatos, nas datas previstas no Cronograma, nos endereços disponíveis na íntegra do edital. 6.2 O resultado deste Processo Seletivo será válido apenas para ingresso no segundo semestre letivo de 2026. 6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações e comunicados referentes ao Processo Seletivo, disponibilizados na página específica do certame. 6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino (PROENS) da UFTM. Em 6 de Julho de 2026 SANDRA MARA DANTAS Pró-Reitora de Ensino Substituta