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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 141

EXTRATO DE RESCISÃO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE RESCISÃO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.041.460/0001-93. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do TPEU nº 10-122/2026. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-122/2026, celebrado na data de 03/06/2026, publicado no DOU, seção 03, em 09/06/2026, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101/290 (OSÓRIO) ao ENTR BR-290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrechos SNV 290BRS0290; 290BRS0310; 290BRS0320; 290BRS0340; 290BRS0350; 290BRS0380; 290BRS0390; 290BRS0410; 290BRS0415 e 290BRS0430, com ocupações longitudinais e transversais entre os km 421+058 ao 724+610m, perfazendo uma área total de 178.663,50 m2; e da faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, , subtrechos SNV 472BRS0185; 472BRS0190; 472BRS0200; 472BRS0210; 472BRS0215; 472BRS0220 e 472BRS0225, com ocupações longitudinais e transversais entre os km 406+430 ao 587+410m, perfazendo uma área total de 124.487,50 m2; para fins de regularização de linha de telecomunicações, pelo prazo de 10 anos, a contar da publicação em extrato no DOU, em virtude da identificação de erro na descrição das áreas das ocupações. A nova permissão será emitida no TPEU 10-144/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula 9 e subcláusulas do TPEU firmado e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB) e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/07/2026, através do documento SEI nº 25287232, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.001893/2026-48. DO SALDO CONTRATUAL: Não há saldo contratual a cobrar ou devolver, uma vez que a ocupação é sem ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do presente Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026.