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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 141

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 6/2026-SOT/DNIT/SE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Sergipe

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 6/2026-SOT/DNIT/SE PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Sergipe, Senhor HALPHER LUIGGI MONICO ROSA. PERMISSIONÁRIA: V. TECH TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 37.739.311/0001-87, legalmente representada por seu Administrador, Senhor GUILHERME GUIMARÃES ARAUJO e pela Procuradora, Senhora ELISABETH CRISTHINA DE CASTRO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 006/2026-SOT/DNIT/SE. RESUMO DO OBJETO: PERMISSÃO ESPECIAL DE USO da faixa de domínio das rodovias federais BR-235/SE, no trecho LARGO LEITE NETO (ARACAJU) - DIV SE/BA (kms: 2,4 - 26,0 - 44,1 - 55,5 e 63,1) e BR-101/SE, no trecho INÍCIO PONTE S/RIO SÃO FRANCISCO (DIV AL/SE) - INÍCIO PONTE S/RIO REAL (DIV SE/BA) (kms: 6,0 - 33,2 - 58,7 - 59,2 - 78,2 - 97,9 - 114,6 - 148,7 - 153,4 - 192,9 e 203,9), para instalação de câmeras de monitoramento eletrônico, referente ao projeto Alerta Brasil da Policia Rodoviária Federal, sendo 16 áreas com 2,00 m² cada, perfazendo uma área total de 32,00 m² (trinta e dois metros quadrados). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001; Resolução nº 07/2021, de 02/03/2021; Portaria nº 448, de 19/05/2023, do Ministério dos Transportes, publicada no DOU nº 96, de 22/05/2023 e Portaria nº 4012, de 12 de julho de 2022, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no DOU nº 132, de 14/07/2022, conforme consta no Processo Administrativo nº 50621.001427/2025-52. DO PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 35.648,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais.), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo de 10 (dez) anos. A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em 10 (dez) parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 3.564,80 (tres mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) cada uma, corrigidas conforme item 4.3 do TPEU. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº 50621.001427/2025-52. DATA DA ASSINATURA: 09/07/2026. HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA Superintendente Regional no Estado de Sergipe