Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA DIRETORIA

IneditoriaisCOMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS E REGIÃO

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO E 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA DIRETORIA O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE LONDRINA E REGIÃO, por seu Presidente abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 14, inciso I, e 19 do Estatuto Social, e com fundamento no art. 8º, inciso I, da Constituição Federal, no art. 571 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria MTE nº 3.472/2023, CONVOCA todos os integrantes da categoria econômica dos empregadores titulares de estabelecimentos empresariais que operam no regime de autosserviço, tais como mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos empresariais cuja atividade econômica preponderante seja o comércio varejista de gêneros alimentícios, com base territorial nos municípios de Londrina, Ibiporã, Arapongas, Cambé, Rolândia e Sertanópolis, todos no Estado do Paraná, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE RATIFICAÇÃO DE FUNDAÇÃO, à qual se seguirá, no mesmo dia, a 1ª (PRIMEIRA) REUNIÃO DA DIRETORIA, a realizarem-se no dia 04 (quatro) de agosto de 2026, na Rua Rio Grande do Norte, nº 750, Auditório, Centro, na cidade de Londrina/PR, CEP 86.026-490, iniciando-se a Assembleia às 9h00 (nove horas) em primeira convocação e, não havendo quórum, às 9h30 (nove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) ratificação, em todos os seus termos, da fundação da entidade realizada na Assembleia Geral de Fundação, Eleição e Posse de 17 de junho de 2026, abrangendo, nos limites da categoria econômica estatutária, o desmembramento/dissociação da representação exercida pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina - SINCOVAL (CNPJ nº 75.220.954/0001-09), nos termos do art. 571 da CLT, a base territorial, o Estatuto Social, a eleição e a posse da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Federação e respectivos suplentes, com mandato no período de 17 de junho de 2026 a 16 de junho de 2031; b) ratificação e correção da denominação da entidade para SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE LONDRINA E REGIÃO, com a expressa exclusão de qualquer referência ao comércio atacadista, sanando-se eventual erro material constante de documentos preparatórios, em estrita observância ao art. 572 da CLT, ficando consignado que denominações comerciais como "atacarejo" ou expressões equivalentes não definem, por si só, o enquadramento sindical, o qual dependerá da atividade econômica efetivamente preponderante, nos termos do Estatuto Social; e c) demais assuntos administrativos de interesse da categoria econômica representada, sem alteração da denominação, categoria, base territorial, composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes ou período de mandato submetidos à ratificação. DA 1ª REUNIÃO DA DIRETORIA. Encerrados os trabalhos da Assembleia, realizar-se-á, no mesmo dia e em ato próprio, a 1ª (primeira) Reunião da Diretoria ratificada, para tratar de assuntos internos de administração, inclusive da apreciação de proposta de valores de mensalidades e contribuições associativas, a serem posteriormente submetidas à aprovação da Assembleia Geral, na forma do Estatuto Social. NOTA. Só poderão votar os integrantes da categoria econômica representada, assim entendidos os empregadores titulares de estabelecimentos empresariais que operem no regime de autosserviço, tais como mercados, minimercados, supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos cuja atividade econômica preponderante seja o comércio varejista de gêneros alimentícios, sendo imprescindível a apresentação do contrato social da empresa e/ou suas alterações, do qual conste o representante legal presente na assembleia, devidamente identificado, ou de procuração específica para o ato. Londrina, 9 de julho de 2026 Rodrigo Leocardio Jorge Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Londrina e Região