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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 141

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio TPEU n° 10-138/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO) - ENTR BR-116/290 (P/ARROIO DOS RATOS), SNV 116BRS3265, no km 286+660m, lado esquerdo, com extensão de 3,04 metros, por 4,11 metros de largura, com área de 12,49m² cada lado, perfazendo os dois lados uma área total de 24,99 m2 (vinte e quatro metros e noventa e nove centímetros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo totem energizado. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 09/07/2026, através do documento SEI nº 25310894. PREÇO: A permissão do uso será sem ônus por seja celebrada para empreendimentos homologados como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005508/2020-46. DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026.