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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 148
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 070004
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 070004
Número do Contrato: 65/2021.
Nº Processo: 0009218-80.2021.6.14.8000.
Pregão. Nº 16/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA. Contratado: 26.906.920/0001-67 - STYLE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula quarta - das obrigações da contratada para incluir, a partir do item 4.1.30, cláusula de reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômico-social no contrato n.º 65/2021, em cumprimento ao disposto na resolução cnj n.º 497/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"cláusula quarta - das obrigações da contratada
4.1. A contratada deve cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, bem como a executar o serviço obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no termo de referência do edital, obrigando-se a:
[...]
4.1.30. Disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para mulheres em condição de vulnerabilidade econômico-social, em cumprimento ao disposto nos arts. 2º e 3º da resolução cnj nº 497/2023.
4.1.30.1. A distribuição das vagas reservadas observará as diretrizes estabelecidas na resolução cnj nº 497/2023, especialmente quanto:
i - à destinação de, pelo menos, metade das vagas reservadas a mulheres vítimas de violência no contexto doméstico e familiar;
ii - à priorização, sempre que possível, de mulheres pretas e pardas;
iii - à manutenção do percentual mínimo durante toda a execução contratual.
4.1.30.2. Para garantir o cumprimento da obrigação disposta neste item, o contratante firmará parcerias ou instrumentos de cooperação com instituições públicas ou organizações da sociedade civil, a fim de possibilitar o acesso do contratada a cadastros de mulheres em situação de vulnerabilidade que atendam aos requisitos profissionais necessários ao exercício das atividades objeto do contrato, sendo vedada a exigência, pelas empresas contratadas ou pelo contratante, de apresentação, pelas candidatas, de documentos adicionais para fins de comprovação da situação de violência.
4.1.30.3. Sempre que ocorrer desligamento de profissional ocupante de vaga reservada, o contratada deverá buscar recompor o percentual mínimo previsto neste item por meio de nova contratação, sempre utilizando o cadastro disponibilizado por meio de parcerias ou instrumentos de cooperação firmados pelo contratante.
4.1.30.4. A indisponibilidade de mão de obra com a qualificação necessária para atendimento do objeto contratual não caracterizará descumprimento da obrigação, desde que devidamente justificada.
4.1.30.5. A contratada deverá comprovar o cumprimento da obrigação prevista neste item, na forma estabelecida pelo contratante.
4.1.30.6. As informações relativas à condição de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas deverão ser tratadas com sigilo, assegurando-se a observância das normas de proteção de dados pessoais previstas na lei nº 13.709/2018 (lgpd).
4.1.30.7. O percentual mínimo de vagas reservadas deverá ser mantido durante toda a execução contratual, ressalvada a hipótese prevista no item 9.1.47.4.
4.1.30.8. A definição do número de vagas reservadas deverá adotar a metodologia indicada no item 9.1.30.1.". Vigência: 10/07/2026 a 30/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.290.407,04. Data de Assinatura: 10/07/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 10/07/2026).
