Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 203

EXTRATO De termo aditivo

PrefeiturasEstado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Nova Andradina

Texto integral

EXTRATO De termo aditivo TERMO ADITIVO Nº 3 AO CONTRATO 148/2023 DAS PARTES: De um lado o MUNICIPIO DE NOVA ANDRADINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 03.173.317/0001-18, com endereço à Av. Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 541, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. HERMES JOSÉ DOS SANTOS, neste ato denominada, simplesmente, CONTRATANTE e outro lado a empresa GENESIS COMERCIO E TECNOLOGIA - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 24.781.967/0001-16, sediada a Rua Oliveira Marques, 2.360, Jardim Central, na cidade de Dourados - MS, CEP 79.805-021, representada neste ato pelo Senhor Ericson Galassi, neste ato denominado CONTRATADA, resolvem em comum e recíproco acordo celebrarem o presente Termo Aditivo de nº 3 ao Contrato n° 148/2023 mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas: DO ADITIVO: DO OBJETO E DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão parcial quantitativa do objeto do Contrato nº 148/2023 (Processo nº PM-DIC-2023/36421-A), firmado com a empresa GENESIS COMÉRCIO E TECNOLOGIA LTDA, cujo escopo consiste na prestação de serviços especializados em tecnologia da informação para a Secretaria Municipal de Saúde. A presente alteração fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea "b", combinado com o § 1º do mesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, e nas justificativas técnicas anexas ao processo. DA ALTERAÇÃO DO VALOR E SUPRESSÃO: Em razão da desnecessidade administrativa superveniente, ficam formalmente excluídos do ajuste o Item 01 (Serviço de implantação, conversão, treinamento técnico e licenciamento SUS) e o Item 05 (Pacote de SMS para notificações). A exclusão dos referidos itens importa na supressão do valor de R$ 156.649,08 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e oito centavos), representando uma redução de aproximadamente 21,90% sobre o valor inicial atualizado do contrato, situando-se dentro do limite legal permitido. Em decorrência desta supressão, o item 8.1 da Cláusula Oitava do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ 558.724,92 (quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), face à supressão legal de 21,90% de seu objeto quantitativo." Nova Andradina - MS, na data das assinaturas. Assinam: HERMES JOSÉ DOS SANTOS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, ORDENADOR DE DESPESA, CONTRATANTE E GENESIS COMERCIO E TECNOLOGIA - LTDA, THIAGO ERICSON GALASSI, CONTRATADA