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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 219

RESULTADO de julgamento

PrefeiturasEstado do Pará › Prefeitura Municipal de Parauapebas

Texto integral

RESULTADO de julgamento CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026SEHAB FASE TÉCNICA E PREÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, mediante o Agente de Contratação devidamente designado, torna público e leva ao conhecimento dos interessados em cumprimento as diretrizes do Edital em epígrafe, , o AVISO DE RESULTADO DA FASE TÉCNICA E PREÇO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026SEHAB, cujo objeto é a seleção de empresa(s) do ramo da construção civil para elaboração de projetos e construção de no mínimo 1.000 (mil) unidades habitacionais de interesse social nas Faixas 1 e 2, em terrenos de propriedade desta Municipalidade situados no Loteamento Flor de Carajás, via utilização de recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida e Programa Minha Casa, Minha Vida - Cidades, de acordo com a Lei Federal nº 14.620/2023 e a Portaria MCID nº 1.295/2023, bem como Lei Municipal nº 5.619/2025, no Município de Parauapebas, Estado do Pará. EMPRESAS PARTICIPANTES: (1) CONSÓRCIO HORL SPE I, integrado pelas empresas a seguir qualificadas, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021: (i) Empresa consorciada 1 - HB20 CONSTRUÇÕES LTDA (EMPRESA LÍDER), CNPJ nº 15.482.315/0001-90; e (ii) Empresa consorciada 2 - HORL ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 61.959.167/0001-79. Analisados os documentos referentes à Técnica e Preço a Comissão de Seleção deliberou pela nota técnica (N7) de 89,16 e pela nota de preços (N8) de 90. Diante do exposto, a Comissão declara COMO VENCEDOR com pontuação total (N7+N8) de 179,16, o CONSÓRCIO HORL SPE I, integrado pelas empresas HB20 CONSTRUÇÕES LTDA (líder) e HORL ENGENHARIA S.A., por ter atendido integralmente às exigências de habilitação, técnica e de preço previstas no edital, encontrando-se APTO e QUALIFICADO COMO PRIMEIRO COLOCADO para a contratação, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, observadas as condições do Chamamento Público nº 001/2026 - SEHAB, da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas aplicáveis, bem como as exigências do Agente Financeiro (Caixa Econômica Federal). Pela presente, fica à empresa declarada vencedora, a partir da intimação, ciente do prazo recursal previsto nos termos do art. 165, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando-se, por seus representantes legais, manifestar a desistência e renúncia ao referido prazo ou, alternativamente, interpor recurso administrativo em face desta decisão, dentro do prazo legal, para todos os fins de direito. PARAUAPEBAS - PA, 9 de julho de 2026. DAYTON NEVES PEREIRA Agente de Contratação - UEP/PROSAP