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EditalSeção 3 · Edição 129 · Pág. 144

EDITAL N° 27, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério Público da UniãoMinistério Público do Trabalho › Procuradoria-Geral

Texto integral

EDITAL N° 27, DE 8 DE JULHO DE 2026 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A SECRETARIA-GERAL DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS PGEA n° 20.02.0001.0004159/2026-24 O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 91, XII, e 204, V, da Lei Complementar n° 75/93, bem como no art. 16, § 2°, da Resolução CSMPT n° 165/2019, faz saber ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) a abertura do processo de seleção de 1 (um/uma) Membro ou Membra para o Programa de Intercâmbio Profissional entre o Ministério Público do Trabalho e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), conforme acordo de cooperação celebrado com a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) em 20 de abril de 2018, e prorrogado por mais 5 (cinco) anos a partir de 21 de abril de 2023, observadas as disposições a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa de Intercâmbio Profissional será regido pelos itens 2.1 a 2.4, 5.2 e 8.2 do acordo de cooperação identificado no preâmbulo e pelas disposições previstas por este edital, tendo como objetivos: a) o fortalecimento da atuação internacional do MPT perante o sistema interamericano; b) o fortalecimento da proteção dos direitos humanos sociais no plano transnacional, diante da possibilidade de contribuir com o monitoramento do respeito aos direitos fundamentais no âmbito trabalhista; c) a formação específica proporcionada pelo intercâmbio a respeito das possibilidades de utilização do sistema interamericano na atuação do MPT. 1.2 O Membro ou a Membra selecionado(a) será afastado(a) de seu(s) Ofício(s) de origem pelo período previsto de um ano e deverá celebrar Contrato de Membro Pessoal Associado com a Secretaria Executiva da CIDH, o qual disporá sobre compromissos de confidencialidade e propriedade intelectual, não havendo pagamento de qualquer remuneração, indenização ou benefício por parte daquela Comissão. 1.3 Durante o exercício de suas funções junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o(a) Membro(a) do MPT selecionado(a) atuará como Membro(a) Auxiliar junto ao Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, nos termos da Portaria PGT n° 713/2022, mantido o afastamento de seu(s) Ofício(s) de origem previsto no item 1.2. O afastamento terá caráter de missão oficial, nos termos do art. 16, § 2°, da Resolução CSMPT n° 165/2019, sendo assegurados, além da remuneração, os efeitos da Portaria PGR/MPU n° 42/2026 e, se aplicável, da Portaria PGR/MPU n° 53/2019, bem como ajuda de custo equivalente a 1 (um) subsídio mensal do cargo do(a) Membro(a) selecionado(a) e passagens aéreas de ida e volta entre o Brasil e Washington, DC (EUA), incluídas as bagagens pessoais do Membro ou Membra selecionado(a). 1.4 Despesas de hospedagem, alimentação, saúde e outros custos incorridos pelo(a) Membro ou Membra selecionado(a) como Membro Pessoal Associado para prestar serviços de apoio à CIDH serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo o disposto no item 1.3. 1.5 Considerando a oportunidade de formação profissional e pessoal atrelada ao Programa, o Membro ou a Membra que se inscrever manifesta seu interesse pessoal na oportunidade de atuar junto à CIDH e sua renúncia a eventuais diárias ou quaisquer indenizações, salvo o disposto no item 1.3. 1.6 A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo para o Programa de Intercâmbio entre o MPT e a CIDH/OEA implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no Programa, no acordo de cooperação entre MPT e CIDH/OEA e neste edital, não cabendo, assim, a alegação de seu desconhecimento. 2. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO 2.1 Poderão apresentar sua inscrição para participar do presente processo seletivo todos os integrantes da carreira de Membro do Ministério Público do Trabalho que preencham simultaneamente os seguintes requisitos: a) ter cumprido o estágio probatório; b) regularidade do serviço, que deverá ser atestada por manifestação da Corregedoria, na forma da Resolução CSMPT n° 135/2016; c) inexistência de afastamento de qualquer natureza cuja duração estimada seja incompatível com o período das atividades do Programa; d) domínio do idioma inglês ou espanhol (oral e escrito), que deverá ser comprovado mediante certificado emitido por escola de línguas ou exames oficiais de aferição de proficiência. 2.2 A existência de afastamento durante o período de inscrição e seleção não impede a participação, desde que se apresente à CIDH na data assinalada para início das atividades. 2.3 O Membro ou a Membra que apresentar sua inscrição manifesta sua ciência de que o idioma estrangeiro, inglês ou espanhol, é necessário para a realização das atividades junto à CIDH, de modo que eventual impossibilidade de comunicação oral ou escrita no referido idioma inviabilizará o início ou a continuidade do Programa de Intercâmbio. 2.4 O Procurador-Geral do Trabalho e o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderão considerar de ofício outras informações funcionais e designações devidamente registradas em atos oficiais do MPT. 2.5 As inscrições deverão ser apresentadas durante o período de 08 a 17 de julho de 2026, mediante peticionamento no PGEA n° 20.02.0001.0004159/2026-24, sendo deferidas aquelas que preencham os requisitos do item 2.1, após parecer da Secretaria de Cooperação Internacional Trabalhista do Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho. 2.6 O Membro ou a Membra deverá instruir seu pedido de inscrição com os seguintes documentos: I) curriculum vitae, tendo como referência os critérios constantes no item 2.10, elencando as atividades e a produção acadêmica que pretende sejam consideradas; II) certificado de regularidade do serviço; III) declaração de vitaliciedade; IV) declaração de inexistência de afastamento na forma da letra c do item 2.1; V) certificado comprobatório do domínio do idioma inglês ou espanhol; VI) outros documentos que reputar convenientes. 2.7 Ao(À) candidato(a) será atribuída total responsabilidade pela correta instrução do pedido de inscrição, incluindo a veracidade dos dados fornecidos e a juntada de toda a documentação solicitada. 2.8 As inscrições deferidas serão divulgadas ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho no dia 31 de julho de 2026. 2.9 A eventual existência de inscrições em número inferior a três não inviabiliza a continuidade do procedimento de seleção e apresentação de nomes à CIDH, hipótese em que a lista será composta pela totalidade dos nomes habilitados. 2.10 O Procurador-Geral do Trabalho encaminhará os nomes de todos(as) os(as) Membros(as) inscritos(as) ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - CSMPT, que elaborará lista tríplice ou, na hipótese prevista no item 2.9, lista composta pela totalidade dos nomes habilitados, com base na Resolução CSMPT n° 165/2019 e nos seguintes parâmetros, elencados em ordem de precedência pela relevância e pertinência, servindo a antiguidade na carreira como critério de desempate: a) a participação em atividades institucionais relacionadas à atuação internacional do Ministério Público do Trabalho; b) a participação em Coordenadorias Temáticas, como Coordenadores e Coordenadoras Nacionais e/ou Regionais, bem como em Grupos de Trabalho e/ou de Estudos que tenham como objeto temáticas afins ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos; c) o exercício de funções e atribuições a serviço do Ministério Público do Trabalho, que revelem o engajamento e a dedicação em atividades extraordinárias de interesse da instituição, tais como: atividades de gestão, direção, coordenação ou assessoramento junto à Procuradoria-Geral do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às Procuradorias Regionais do Trabalho; atividades de gestão, direção ou coordenação junto às Procuradorias do Trabalho nos Municípios; participação em quaisquer outras Coordenadorias, Comissões, Comitês, Fóruns ou Grupos de Trabalho e/ou de Estudos; d) produção acadêmica que tenha como conteúdo temáticas afins ao sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, mediante referência completa aos dados da obra ou publicação. 2.11 O teor da lista elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e o nome do(a) Membro ou Membra a ser escolhido(a) pela CIDH serão informados à Chefia das Procuradorias Regionais do Trabalho em que oficiem, bem como ao Colégio de Procuradores e Procuradoras do Trabalho. 2.12 O Procurador-Geral do Trabalho encaminhará a lista elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho à CIDH, que procederá à escolha de um(a) dos(as) Membros(as) indicados(as), após o que será publicada a portaria de afastamento, ficando assegurado período de trânsito de 15 (quinze) dias para apresentação e início das atividades junto à CIDH, bem como trânsito de retorno de mais 15 (quinze) dias, a contar do término do intercâmbio. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. Caberá ao Membro ou à Membra selecionado(a) adotar as providências de caráter pessoal para viabilizar a participação no intercâmbio profissional, como a obtenção de visto e a contratação de seguro-saúde. 3.2. O Membro ou a Membra selecionado(a) deverá, durante o Programa de Intercâmbio Profissional, elaborar e enviar à Procuradoria-Geral do Trabalho, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatório mensal, informando sobre as atividades realizadas, bem como um relatório conclusivo ao fim destas, no prazo de 20 (vinte) dias. 3.3. No período de duração do intercâmbio, o Membro ou a Membra poderá usufruir até 30 (trinta) dias de férias, que deverão ser acertados previamente com a Seção da CIDH em que estiver trabalhando. 3.4. O Membro ou a Membra selecionado(a) deverá difundir os conhecimentos adquiridos em reuniões, palestras, seminários, cursos e eventos em geral organizados pelo MPT ou pela Escola Superior do Ministério Público da União. 3.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Trabalho. GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA