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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 129 · Pág. 140

AVISO DE PENALIDADE

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Piaui

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE A Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí, no uso das atribuições constantes do art. 13, inciso I, da Instrução Normativa nº 6/2019/DG/DNIT, de 24 de maio de 2019, publicada no D.O.U nº 101, em 28 de maio de 2019, Seção 1, Págs. 27/30, e suas alterações, e considerando o que consta no Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50618.001412/2025-43, referente ao Pregão Eletrônico nº 90001/2025-18, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, no Relatório Circunstanciado - PAAR (SEI nº 24706373), na referida Instrução Normativa e nas demais disposições legais pertinentes, decide APLICAR, nos termos da Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 24779045), à licitante BIOLIMP LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 26.106.434/0001-64, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 3 (três) meses, por descumprimento do instrumento convocatório, uma vez que a empresa deixou de entregar a documentação exigida no item 5.25.5 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2025-18, nos termos do art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Teresina, 13 de junho de 2026. Tailândia Melo de Alencar Maia Chefe do Serviço de Cadastro e licitações SELIC/ SRE/DNIT/PI