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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

Aviso de Homologação e AdjudicaçãoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 202

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PrefeiturasEstado do Mato Grosso do Sul › Prefeitura Municipal de Dourados

Texto integral

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 30/2026 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo inciso IV do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do inciso IV do art. 44 do Decreto Municipal n.º 2.129/2023, a vista do Parecer Jurídico acostado aos autos e da manifestação do Agente de Contratação, que, após análise dos documentos apresentados pela empresas vencedoras, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente licitação, nestes termos. Processo: n.º 58/2026. Código de Registro TCE/MS (e-Sfinge): BDA31B35BC12F8DC653B00E5E3FA7FD46DC9D513. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS TÉCNICOS GERAIS (ELETRODOS PARA BISTURI ELETRÔNICO), VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Contratadas: C O M TECNOLOGIA HOSPITALAR E ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ n.º 36.957.099/0001-61, com os lotes: 03, 04, 05, 08 e 12, no valor total de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais); DIMED COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ n.º 37.573.425/0001-08, com os lotes: 01, 02, 06, 07 e 10, no valor total de R$ 8.975,00 (oito mil e novecentos e setenta e cinco reais); SANAVITA PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ n.º 34.653.278/0001-80, com os lotes: 09 e 11, no valor total de R$ 5.529,00 (cinco mil e quinhentos e vinte e nove reais). Notas: Para fins de contratação em entendimento a Resolução TCE-MS n.º 149, de 28 de julho de 2021, a empresa vencedora deverá proceder seu cadastro no E-CJUR do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul. As empresas vencedoras enquadradas como ME/EPP, deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da(s) mesma(s), em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal n.º 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital. Dourados-MS, 1º de julho de 2026. MARÇAL GONÇALVES LEITE FILHO Prefeito TAYS PEREIRA LITRAN DINIZ Secretária Municipal de Administração